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Decreto 26.964 - 27/07/2004 |
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DECRETO Nº 26.964, DE 27 DE JULHO DE 2004
Altera o Decreto nº 25.342, de 31 de março de 2003, que aprovou o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto nº 25.342, de 31 de março de 2003, e no Decreto nº 25.451, de 14 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 3º do Decreto nº 25.342, de 31 de março de 2003, e os Anexos I e II do mencionado Decreto, que aprovou o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Diretoria Geral, integrante da estrutura da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, sem prejuízo da subordinação administrativa, vincula-se tecnicamente, em sua atuação, às normas, resoluções e instruções de serviço baixadas pela Secretaria de Administração e Reforma do Estado, Secretaria de Planejamento e Secretaria da Fazenda. ................................................................................................................................................................................................
REGULAMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – JUCEPE ................................................................................................................................................................................................ DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º ................................................................................................................................................................................... d) Comissão Permanente de Licitação; III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: 2. Coordenadoria de Atendimento e Qualidade; 3. Coordenadoria de Registro de Comércio; 3.1 - Chefia de Núcleo Regional; b) Gerência de Suporte Jurídico; IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art.3º...................................................................................................................................................................................... I - ao Plenário: órgão de deliberação superior para assuntos administrativos e os relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, com competência para praticar as atribuições inerentes ao Registro do Comércio, nos termos da Lei Federal nº 8.934, de 1994, e do Decreto Federal nº 1.800, de 1996; II - às Turmas: órgão de deliberação inferior para julgamento dos pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime da decisão colegiada; III - ao Conselho Diretor: órgão de direção estratégica, composto pelo Diretor-Presidente, Secretário Geral, Diretor Geral e Gerente de Suporte Jurídico, discutir os assuntos administrativos, gerenciais e operacionais relevantes para o atendimento da missão institucional da autarquia e prestar contas das metas institucionais ao Secretário da Fazenda; IV - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição e alienação de bens e serviços, promoções de concursos e outros certames, no âmbito da JUCEPE nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente à Diretoria Geral; V - à Presidência: a direção e representação geral da Junta; estabelecer a política básica para o desenvolvimento das atividades de Registro do Comércio, a partir das diretrizes gerais do Governo do Estado, em consonância com a Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes do Departamento Nacional de Registro do Comércio; dar posse aos vogais; convocar e dirigir as sessões do Plenário; superintender todos os serviços e velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares; VI - à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente nas questões de natureza técnica, comunicação social, elaboração de documentos, estudos e projetos; VII - à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; VIII - à Secretaria Geral: planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, estabelecendo diretrizes básicas de política de desenvolvimento; exercer as demais atribuições inerentes ao Registro do Comércio e praticar os atos que estiverem implícitos em sua competência ou que vierem a ser atribuídas em leis ou em outras normas federais ou estaduais; IX - à Coordenadoria Técnica: coordenar a política de tecnologia da informação da Junta, de forma a atender às preconizações do Programa de Governo Eletrônico; promover o desenvolvimento de sistemas que facilitem o acesso aos serviços prestados pela autarquia, que permitam o controle de todos os procedimentos de registro do comércio e que preservem a imagem dos documentos arquivados; X - à Coordenadoria de Atendimento e Qualidade: coordenar as atividades relacionadas ao atendimento aos usuários; coordenar os programas de qualidade e aperfeiçoamento de pessoal, visando a otimização dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, prestados pela Junta Comercial de Pernambuco; XI - à Coordenaria de Registro de Comércio: supervisionar, coordenar e dirigir as atividades relacionadas ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; assistir ao Secretário Geral nas matérias de sua competência; acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços dos Escritórios Regionais; XII - à Chefia de Núcleo Regional: acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços de Registro de Comércio e administrativos nos escritórios regionais, promovendo o recebimento e encaminhamento da documentação para a sede; XIII - à Gerência de Suporte Jurídico: fiscalizar e promover o fiel cumprimento das normas legais e executivas, oficiando, internamente, por sua iniciativa ou mediante solicitação da presidência, do plenário e das turmas; e, externamente, em atos ou feitos de natureza jurídica que envolvam matéria de interesse da Junta, e oferecer pareceres nas matérias de sua competência; XIV - à Diretoria Geral: estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de planejamento, execução orçamentária e financeira, de compras, materiais, serviços, patrimônio, transporte, manutenção predial e suprimento de bens e materiais; promover articulação com órgãos do Estado e outros poderes, com instâncias governamentais e com instituições privadas; coordenar a elaboração de informações estatísticas e gerenciais; XV - à Gerência Administrativa: fazer cumprir as diretrizes básicas de política administrativa definidas pela Junta e coordenar as atividades relacionadas a materiais, serviços, patrimônio, transporte, manutenção predial e suprimentos; assistir ao Diretor Geral nas matérias de sua competência; XVI - aos Serviços Auxiliares: atender às necessidades operacionais e administrativas da Secretaria Geral e da Diretoria Geral, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes de gabinete; ...............................................................................................................................................................................................
Art. 24. O Diretor-Presidente, o Secretário Geral, o Diretor Geral, o Gerente de Suporte Jurídico e os Coordenadores Regionais serão empossados pelo Secretário da Fazenda.
Art. 25. Os Vogais e respectivos suplentes serão empossados pelo Diretor-Presidente da JUCEPE.
Art. 26. Os Vogais e Suplentes, no ato da posse, por compromisso escrito, se obrigarão a desempenhar as suas funções, a cumprir e zelar pelo cumprimento das Constituições Federal e Estadual e das leis do País.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. Os ocupantes dos cargos, em comissão, serão de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, por proposta do Secretário da Fazenda. Parágrafo único. O Diretor-Presidente será escolhido dentre os membros do Colégio de Vogais.
Art. 28. Os servidores da JUCEPE ou postos à disposição poderão optar pela remuneração do seu cargo de origem.
Art. 29. As funções gratificadas serão atribuídas por portarias do Diretor-Presidente a servidores do Quadro de Pessoal da JUCEPE ou postos à disposição da Autarquia.
Art. 30. Os dirigentes da JUCEPE não responderão pessoalmente pelas obrigações da Autarquia, respondendo, entretanto, penal e civilmente por atos lesivos que praticarem.
Art. 31. A representação judicial da JUCEPE será feita pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 32. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Diretor Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de julho de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
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