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Decreto 25.451 - 14/05/2003 |
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DECRETO Nº 25.451, DE 14 DE MAIO DE 2003 Aloca e transfere os cargos que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica alocado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE um cargo, em comissão, de Diretoria Geral, símbolo CDA-3, competindo-lhe, em especial: I - promover a articulação com órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais; assessorar o Diretor-Presidente em temas e assuntos relativos as atividades do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos da JUCEPE; recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; prestar apoio logístico e operacional ao Diretor-Presidente.
Art. 2º Fica transferido da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE para o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH um cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Gerente de Desenvolvimento do SASSEPE - GEDS, competindo-lhe, em especial: I - apoiar a Diretoria de Assistência à Saúde do Servidor nos assuntos relacionados ao planejamento das atividades do SASSEPE; II - realizar estudos no sentido de dotar o SASSEPE de recursos para o aprimoramento do Sistema; III - sugerir criação de programas preventivos de assistência à saúde com vista a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários; IV - propor alternativas para formulação da política a ser adotada pelo IRH-PE, relativamente à assistência na área de saúde prestada por todos os núcleos regionais; e V - emitir pareceres técnicos, relativos a assuntos específicos encaminhados à sua apreciação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES |