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Decreto 26.855 - 22/06/2004 |
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DECRETO Nº 26.855, DE 22 DE JUNHO DE 2004. (Revogado pelo Decreto 40.066/2013)
Afasta Policial Militar de Pernambuco de sua função, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 37, Incisos II e IV da Constituição Estadual c/c o artigo 14 da Lei nº 11.929, de 02 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO que, o Cb PM mat. 92.0943-3 Bismarck Cláudio Bezerra foi submetido a Conselho de Disciplina através da Portaria do Comando Geral sob o nº 251/2004, em razão de ter incorrido no que preconizam as alíneas "b" e "c" do Inciso I, do Art. 2º do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975;
CONSIDERANDO, ainda, que o policial militar acima referido cometeu ato incompatível com a função policial,
DECRETA:
Art. 1º Fica provisoriamente afastado da sua função o Cb PM mat. 92.0943-3 Bismarck Cláudio Bezerra.
Art. 2º O afastamento das funções públicas de que dispõe o art. 1º deste Decreto, persistirá até completa apuração dos fatos na esfera administrativa e judicial, para assegurar a correspondente persecução disciplinar e criminal do ato reputado como incompatível com o exercício da função.
Art. 3º A identificação funcional, arma e utensílios funcionais, que se encontrem à disposição do Policial Militar afastado por este Decreto, devem ser recolhidos no prazo de 24 horas à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, lá permanecendo enquanto durar o afastamento.
Art. 4º O Policial Militar afastado pelo presente Decreto, enquanto perdurar o afastamento, ficará à disposição da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, sob a subordinação hierárquica do respectivo Comandante de Organização Militar Estadual em que serve.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de junho de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA ENEIDA ORENSTEIN ENDE MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
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