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Decreto 25.550 - 10/06/2003 |
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DECRETO Nº 25.550, DE 10 DE JUNHO DE 2003. Aprova o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e Cultura, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no artigo 2º do Decreto nº 25.314, de 19 março de 2003, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e Cultura, anexo a este Decreto.
Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Secretaria de Educação e Cultura, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, através de: I - Instruções de Serviço - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades - meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e II - Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pelo Secretário de Educação e Cultura para normatizar os processos internos de sua competência.
Art. 3º Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003, discriminadas no Anexo II deste Decreto, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 4º A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços da Secretaria de Educação e Cultura e as Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades- meio do Poder Executivo e pela Secretaria de Educação e Cultura, para mantê-lo permanentemente atualizado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2003. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício MOZART NEVES RAMOS RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
MANUAL DE SERVIÇOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1. HISTÓRICO A Secretaria de Educação e Cultura - SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22 de abril de 1949, é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo Estratégico, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003. O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Educação e Cultura.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão coordenador da formulação e execução das políticas públicas de educação e cultura no Estado de Pernambuco, tendo por missão garantir o acesso da população ao ensino público de qualidade na educação básica, assegurando sua qualificação para a vida, a prática da cidadania, a expressão cultural, a inserção nas atividades econômicas e o desenvolvimento integral das habilidades humanas e sociais; e a preservação, promoção e desenvolvimento cultural, lato sensu, incluindo o apoio à produção cultural e seu desenvolvimento como bem econômico.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Formulação, coordenação e acompanhamento das políticas públicas estaduais de educação e cultura; Acompanhamento, articulação e integração com as ações de educação e cultura promovidas pelo Governo Federal e pelo Governo de outros Estados, de interesse para a educação e cultura de Pernambuco; Apoio e ação articulada com os municípios do Estado nas atividades de educação, especialmente no ensino básico, e de desenvolvimento cultural; Gestão da rede de ensino público estadual; Desenvolvimento da qualidade do ensino público básico; Aperfeiçoamento da qualidade do professorado da rede pública de ensino básico; Monitoramento e avaliação da qualidade do ensino básico ministrado e do aprendizado dos alunos da rede de ensino público; Supervisão das atividades de ensino básico desenvolvidas no âmbito do Estado de Pernambuco, incluindo as instituições de ensino pública e privadas; Modernização das tecnologias e atividades de ensino básico na rede pública estadual e apoio nesses campos aos municípios; Apoio ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Estadual de Cultura, ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar e ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; Desenvolvimento das políticas de apoio, incentivo e promoção das atividades culturais; Preservação e conservação do patrimônio cultural e histórico, tangível e intangível; Integração com as atividades desenvolvidas pelas demais secretarias e entidades estaduais voltadas para a promoção e o crescimento educacional e cultural da população, especialmente da infância e juventude.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS A população do Estado em idade escolar no ensino básico; Os grupos com necessidades educativas especiais, os grupos de etnias específicas, os grupos que não tiveram acesso a educação em idade adequada; Os pais e responsáveis pelos alunos e suas entidades representativas; As Associações, as ONG´s, o Poder Público, as Entidades de Ensino, inclusive as privadas, atuantes nos setores de educação e cultura; As instituições profissionais de ensino, os sindicatos dos trabalhadores de ensino; O professorado, em especial o vinculado à rede estadual de ensino, e também o professorado dos municípios assistidos pelo Estado; Os profissionais da área cultural: artistas, artesãos, escritores, produtores e promotores culturais, dirigentes de associações e entidades culturais; As entidades e associações culturais, as agremiações culturais, as estruturas de fomento e apoio a cultura, museus, teatros, espaços culturais.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Educação e Cultura compreende funções e sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003. A estrutura integral da Secretaria de Educação e Cultura, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço é a que se encontra descrita a seguir: I - ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Estadual de Educação; b) Conselho Estadual de Cultura; c) Conselho Estadual de Alimentação Escolar; d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; e e) Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO: a) Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação; e b) Secretaria Executiva da Gestão da Rede; III - ÓRGÃOS DE APOIO: Chefia de Gabinete: 1. Unidade de Apoio Administrativo; Gerência de Articulação Institucional; Gerência de Projetos de Acesso à Universidade; Gerência de Apoio Municipal; Gerência da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco: 1. Unidade de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais; 2. Unidade de Processos Técnicos; e 3. Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais; f) Assessoria; g) Secretaria de Gabinete; e h) Serviços Auxiliares de Gabinete; IV - UNIDADE TÉCNICA: a)Conservatório Pernambucano de Música: 1. Gerência de Ensino do CPM: 1.1. Unidade de Produção Musical; e 1.2. Unidade de Pedagógico Artístico-Musical; b)Gerência Administrativa e Financeira: 1. Unidade Orçamentária e Financeira; e 2. Unidade Administrativa; V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Superintendência de Planejamento e Avaliação: 1. Gerência de Planejamento Estratégico; 2. Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais; 3. Gerência de Coordenação e Controle de Projetos; e 4. Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: 4.1 Unidade de Programação Orçamentária; 4.2 Unidade de Programação Financeira; e 4.3 Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário; b) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Unidade de Informação e Estatística; 2. Gerência de Gestão Tecnológica; e 3.Gerência de Tecnologia Educacional; c) Superintendência Administrativa e Financeira: 1 Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços; 1.1 Unidade de Administração de Materiais; 1.2 Unidade de Administração de Patrimônio; 1.3 Unidade de Transportes; e 1.4 Unidade de Serviços Gerais; 2. Gerência de Execução Financeira: 2.1 Unidade de Controle de Despesas; 2.2 Unidade de Pagadoria; e 2.3 Unidade de Prestação de Contas; 3. Gerência de Administração da Merenda Escolar: 3.1 Unidade de Apoio Técnico; 4. Gerência de Apoio Jurídico; d) Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: 1 Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: 1.1 Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas; 1.2 Unidade de Desenvolvimento de Pessoas; e 1.3 Unidade de Apoio e Assistência Social; 2 Gerência de Administração de Pessoal: 2.1 Unidade de Pagamento de Pessoal; 2.2 Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional; e 2.3 Unidade de Movimentação de Pessoal; VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva da Gestão da Rede: 1. Gerência de Gestão da Rede Escolar: 1.1 Gerência Gestão Escolar: 1.1.1 Unidade de Organização da Rede; 1. 2 Gerência da Monitoramento da Rede; 1.2.1 Unidade de Capacitação de Gestores Escolares; 2. Gerência de Articulação Regional: 2.1 Gerência de Sistematização e Controle de Processos; 2.2 Gerência de Patrimônio Escolar; 2.2.1 Gerência Gestora da Rede Física; 2.2.1.1 Unidade de Acompanhamento e Controle de Contratos; 2.2.1.2 Unidade de Projetos; e 2.2.1.3 Unidade de Fiscalização. b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: 1. Gerência de Políticas Educacionais: 1.1 Unidade de Capacitação; 2. Gerência de Educação Especial; 3. Gerência de Educação Básica: 3.1 Unidade de Educação de Jovens e Adultos; 3.2 Unidade de Educação Indígena; 3.3 Unidade de Educação a Distância; 3.4 Unidade de Ensino Fundamental; e 3.5 Unidade de Ensino Médio; 4. Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino: 5. Gerência de Normatização: 5.1 Unidade de Orientação e Normatização Escolar; 6. Gerência de Avaliação; 7. Gerências Regionais de Educação: 7.1 Unidade Regional de Gestão de Rede; e 7.2 Unidade Regional de Desenvolvimento do Ensino. Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão: 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio: 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - ao Conselho Estadual de Educação - CEE: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II - ao Conselho Estadual de Cultura - CEC: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres; III - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representantes das instituições públicas; IV - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNCEF- CEACS: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; V - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos dos princípios e normas da legislação federal e estadual vigentes; VI - ao Secretário de Educação e Cultura: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura; VII - à Gerência de Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse da Secretaria; VIII - à Gerência de Projetos de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos de apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3º grau; IX - à Gerência da Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco (BPE) e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco (SBPE); Unidade de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais: propor estratégias e metodologias de atendimento ao usuário; proporcionar o livre acesso à informação e orientar a utilização dos acervos; coordenar os serviços de compilação dos dados estatísticos e os procedimentos normativos para empréstimos domiciliar e especial; estudar e acompanhar a elaboração do material informacional e de divulgação das atividades da BPE e do material bibliográfico recém-adquirido; acompanhar a execução das atividades desenvolvidas e avaliar os resultados de todos os órgãos integrantes do Núcleo de Atendimento ao Usuário e de Coleções Especiais, inclusive a Braille; planejar, coordenar e propor a elaboração e execução de projetos de difusão da cultura, de conservação e preservação dos acervos, em parceria com instituições afins; à Unidade de Processos Técnicos: coordenar, organizar e controlar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação e preparação dos acervos bibliográficos e especial; coordenar o processo de informatização do acervo bibliográfico e de coleções especiais; definir, coordenar e acompanhar a execução de política de formação e desenvolvimento do acervo; à Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais: assistir as bibliotecas públicas municipais através de orientação e supervisão técnicas; planejar, coordenar e executar treinamentos para capacitação dos recursos humanos das bibliotecas públicas municipais; acompanhar e avaliar as atividades por elas desenvolvidas; fomentar a criação de bibliotecas nos municípios, distritos e zonas rurais; à Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM; à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete; à Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música - CPM: gerir, supervisionar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música; à Gerência de Ensino do CPM: gerir todas as atividades de produção musical e ensino de música, visando a preservação, cultivo e desenvolvimento da música no Estado e a formação de professores e músicos profissionais; à Unidade de Produção Musical: coordenar as atividades de produção e divulgação musical do Conservatório, realizando contratos e convênios e mantendo intercâmbio com unidades congêneres, solicitar contratação de músicos para a realização de concertos, shows e eventos musicais, elaborar e executar projetos de gravações musicais, apoiar a realização de audições, concertos, oficinas de música e apoiar a produção musical local; à Unidade Pedagógica Artístico-Musical: coordenar as atividades de programação, oferta de vagas e execução de ensino musical, compreendendo cursos de extensão, de atualização, master classes e oficinas, programar e incentivar a capacitação do corpo docente, coordenar e executar programas de audições dos alunos, prestar assistência técnico-pedagógica e de material ao corpo docente, avaliar e aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, promover atividades e eventos para discussão das questões teórico-prática da música; à Gerência Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM; à Unidade Orçamentária e Financeira: promover a elaboração das propostas orçamentárias, o acompanhamento dos saldos orçamentários e financeiros, o remanejamento de recursos, a gestão dos recursos financeiros, recebimentos, pagamentos e promover todos os registros, prestações de contas e produção de informações gerencias, garantindo a regularidade de todas as transações orçamentárias e financeiras; à Unidade Administrativa: supervisionar a prestação de serviços administrativos, registros de pessoal e preparação de folha de pagamento, controle patrimonial, conservação e limpeza, transportes e todas as atividades administrativas requeridas; Superintendência de Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular e apoiar o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e dar estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais; à Gerência de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; à Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os processos de planejamento e elaboração de programas e projetos especiais, apoiar tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e projetos especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais; à Gerência de Coordenação e Controle de Projetos: articular, coordenar, apoiar e acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios técnicos e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do desempenho dos programas e projetos da Secretaria; à Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar, acompanhar, avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria, exercendo as funções de gerenciamento contábil, financeiro e de execução orçamentária dos recursos alocados; à Unidade de Programação Orçamentária: elaborar a programação orçamentária da Secretaria, apoiando suas unidades da e das entidades supervisionadas, preparar solicitações de créditos adicionais e alterações no orçamento vigente, adequar o orçamento aos planos de aplicação das diversas fontes, fornecer informações sobre os saldos orçamentários, remanejamento e ajustes; à Unidade de Programação Financeira: elaborar a programação financeira da Secretaria de acordo com as necessidades identificadas, fornecer elementos para distribuição dos recursos, assessorar e prestar informações às diversas unidades quanto aos saldos financeiros, acompanhar a disponibilidade de recursos financeiros e solicitar liberações e cotas extras conforme programação; à Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário: realizar o cadastramento do orçamento, planos de aplicação de recursos e suas alterações, elaborar relatórios de aplicação dos recursos financeiros do tesouro e outras fontes, acompanhar a execução orçamentária da receita e despesa, promover a atualização do orçamento e fornecer previsões, apoiar as gerências com informações em apoio às prestações de contas; à Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC - no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; articulação e coordenação das TICs com os municípios, e realização do Censo Estatístico-Educacional, no âmbito do Estado; à Unidade de Informação e Estatística: apoiar as unidades usuárias no tratamento e sistematização das informações, analisar os dados e estruturar informações e estatísticas educacionais e relacionadas com os processos educacionais e de gestão da Secretaria, organizar e disseminar as informações e estatísticas, atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações e estatísticas; à Gerência de Gestão Tecnológica: coordenar a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de TIC, garantir o funcionamento dos Sistemas de TIC e do Portal de Educação na internet, como instrumento de apoio ao planejamento e às atividades de gerência da Secretaria, e coordenar as atividades de tecnologia da informação e comunicação necessárias à realização dos processos de ensino-aprendizagem, de gestão escolar e de administração e gestão das diversas áreas e unidades componentes da estrutura organizacional da Secretaria; à Gerência de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a aquisição de softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores, garantindo a permanência de fórum de integração de todas as iniciativas da utilização de TIC na educação e áreas correlatas, desenvolver e aplicar tecnologias educacionais, baseadas nas TICs, para utilização nas escolas; assegurar a atualização tecnológica, a manutenção, e a expansão da infra-estrutura tecnológica nas escolas interligadas na Rede Digital de Educação; e promover a oferta de cursos de formação inicial e continuada para docentes e gestores no uso das TIC em educação e desenvolver processos de educação à distância com a integração das diversas tecnologias existentes; Superintendência Administrativa Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes, engenharia e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar; à Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: gerir e coordenar as atividades de aquisição e suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços de transportes no âmbito da Secretaria; à Unidade de Administração de Materiais: promover e controlar as compras de material e serviços para o funcionamento da Secretaria, mediante solicitações; manter cadastro atualizado das empresas fornecedoras, de acordo com o SIAGEM e orientação da SARE; coordenar e controlar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição de material de consumo adquiridos, através do SIIG; e estabelecer critérios para fixação e manutenção dos níveis de estoque de material do almoxarifado; à Unidade de Administração do Patrimônio: gerir o sistema de controle patrimonial, promovendo a conferência, recebimento, tombamento, registro, guarda, distribuição e localização de bens próprios e cedidos; cumprir a legislação relativa à gestão patrimonial, produzir e fornecer as informações e dados necessários ao controle financeiro patrimonial da Secretaria; coordenar a distribuição dos veículos sob sua responsabilidade, para atendimento aos serviços de transporte de material; promover o recolhimento para recuperação, baixa e alienação de móveis e equipamentos; fazer acompanhamento e inventários permanentes nos diversos órgãos da Secretaria; à Unidade de Transportes: gerenciar os serviços de transportes para atendimento dos serviços e transporte de pessoal , administrando os veículos e sua distribuição, cadastro e escalas de motoristas, controle de abastecimento e serviços de manutenção e recuperação de veículos, registro e licenciamento dos veículos, avaliando os custos dos serviços e grau de satisfação dos usuários; à Unidade de Serviços Gerais: gerenciar as atividades de protocolo e distribuição de documentos e processos, serviços de limpeza, conservação e manutenção do edifício sede da SEDUC, serviços de segurança e vigilância dos prédios e patrimônio da Secretaria; coordenação dos serviços de reprografia, controle e racionalização do consumo de água, energia e telefonia, controle e acompanhamento dos contratos de serviços em sua área de atuação; controlar contratos e renovações de periódicos e jornais; à Gerência de Execução Financeira: gerir, coordenar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios da Secretaria de Educação e Cultura; processar a emissão de empenhos e subempenhos e a liquidação e pagamentos da despesa; proceder a liberação de suprimentos individuais e suprimentos de fundo institucional; movimentar os recursos financeiros; coordenar a elaboração de prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria da Fazenda do Estado e de outras fontes; fornecer informações e elaborar demonstrativos financeiros e patrimoniais, para os órgãos e controle interno e externo; analisar e criticar relatórios do SIAFEM; à Unidade de Controle de Despesas: receber das unidades autorizadas, os Boletins de Solicitação de Empenhos, procedendo sua conferência e lançamento; coordenar a emissão de empenhos e anulações; controlar empenhos globais e estimativos , visando a solicitação de subempenhos; manter atualizado os cadastros de responsáveis por Suprimento Individual; informar ao Gestor de Execução Financeira sobre posição de saldos orçamentários e financeiros; preparar a documentação e empenhos dos restos a pagar não processado; e orientar e atender aos órgãos da Secretaria em sua área de atuação; à Unidade de Pagadoria: examinar documentação necessária ao pagamento; emitir ordens bancárias e cheques; controlar o recebimento e pagamento de tributos, taxas, consignações e descontos efetuados sobre terceiros; controlar recolhimento dos tributos federais estaduais e municipais; custodiar títulos e valores recebidos em garantia; controlar depósitos de cauções; consolidar os dados da movimentação financeira; realizar conciliações; prestar informações a auditores e elaborar prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado; controlar os restos a pagar; à Unidade de Prestação de Contas: coordenar a conferência e análise das prestações de contas de suprimentos individuais e notas de provisão de crédito orçamentário, suprimentos institucionais e despesas normais; consolidar prestações de contas de recursos recebidos pela Secretaria de Educação e Cultura; promover controle e análise dos documentos de despesas referentes a prestações de contas de recursos concedidos pela Secretaria a municípios, órgãos e entidades; preparar dados relativos à prestação de contas de convênios com órgãos e entidades financeiras externas; orientar e apoiar as unidades da Secretaria; à Gerência de Administração da Merenda Escolar: gerir e coordenar as atividades de contratação e suprimento de merenda escolar, implementando e articulando sua operacionalização com outros órgãos governamentais, capacitando o pessoal, acompanhando e supervisionando as atividades no campo; à Unidade de Apoio Técnico: prestar assessoramento e apoio técnico administrativo nas ações da Gerência de Administração de Merenda Escolar, coordenando as ações na aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e controle dos gêneros alimentícios da merenda escolar; acompanhar as fiscalizações das unidades de armazenamento, desenvolvendo sistema próprio de controle de estoque e armazenagem; coordenar as inspeções dirigidas as escolas; coordenar as ações quanto ao transporte, armazenagem e distribuição dos livros didáticos, bem como da reserva técnica; à Gerência de Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio jurídico as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às relacionadas com processos licitatórios, compras, preparação de contratos, convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e atividades jurídicas em geral; à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais, técnicas e de apoio; à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades de desenvolvimento de pessoal, plano de cargos e salários, programas de assistência social e de benefícios aos servidores, recrutamento e seleção, acompanhamento e apoio à adaptação profissional, treinamento e capacitação, incluindo a coordenação dos Centros de Capacitação da Secretaria; à Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas: desenvolver estudos e propostas para o Plano de Cargos e Salários, avaliar os requisitos e avaliar cursos de habilitação para provimento dos cargos, coordenar as atividades de classificação dos cargos, a avaliação de efetivos, os processos de avaliação de desempenho, progressão e enquadramento funcional e acompanhar os processos de integração e estágios probatórios; à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: estruturar e coordenar a execução das atividades de recrutamento e seleção, coordenar a integração dos servidores na Secretaria, gerir os programas de estagiários na Secretaria, coordenar as atividades de desenvolvimento, capacitação e treinamento de pessoal, controlar e acompanhar o afastamento dos servidores para participação em cursos de pós-graduaçao, congressos, simpósios, encontros e outros eventos externos, promovendo o acompanhamento dos egressos; à Unidade de Apoio e Assistência Social: propor e desenvolver as políticas e planos de benefícios e assistência aos empregados, administrar os programas de benefícios, promover o levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores, manter intercâmbio com entidades de benefício social, coordenar as atividades de serviço social e programas de acompanhamento, apoio e aconselhamento aos servidores; à Gerência de Administração de Pessoal: supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal na Secretaria, assistir a Superintendência na elaboração e revisão das normas de gestão de pessoal, orientar e garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal, coordenar e supervisionar o sistema de pagamento de pessoal, controle funcional e freqüência, apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de administração de pessoal; à Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional: coordenar as atividades de controle e acompanhamento da vida funcional dos servidores, processando os registros, alterações e produzindo análises e informações requeridas para órgãos internos e externos; à Unidade de Pagamento de Pessoal: supervisionar, orientar e responder por toda elaboração da folha de pagamento, relativo a implantação de vantagens e descontos da Secretaria de Educação, envolvendo todas as atividades relacionadas com controle do pagamento de pessoal efetivo, controle de pagamento dos inativos, controle de gratificações, controle dos afastamentos, licenças, registros financeiros, informações financeiras, análise e controle dos valores e alterações na folha de pagamento, garantindo segurança e regularidade nos procedimentos de elaboração e fechamento da folha de pagamento da Secretaria; à Unidade de Movimentação de Pessoal: coordenar as atividades de controle da movimentação de pessoal, afastamentos regulares e irregulares, controle de direitos e deveres dos servidores da Secretaria, analisando, decidindo e prestando informações sobre as solicitações e processos e assistindo a Superintendências nessas matérias; à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências Regionais de Educação - GREs - a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem; à Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar, e colaborar com a Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da Gestão Escolar, supervisionando, apoiando e controlando a organização e funcionamento da Rede Escolar; à Gerência de Gestão Escolar: definir estratégias de implementação dos programas e projetos especiais; planejar ações de apoio ao funcionamento das escolas; realizar estudos sobre a demanda escolar e oferta de vagas para o cumprimento da legislação vigente e otimização os espaços escolares; responder pela organização e execução da matrícula na rede escolar da Secretaria de Educação e Cultura; propor e executar medidas de organização da rede; acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre as ações de organização escolar; projetar as necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais para o desenvolvimento das escolas; apoiar as Gerências Regionais de Educação nas atividades de coordenação de gestão da rede escolar; à Unidade de Organização da Rede: coordenar e articular com os municípios a matrícula nas escolas do Sistema Público; acompanhar e avaliar a execução do Projeto Pedagógico da Escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola; acompanhar e avaliar o cumprimento de diretrizes e normas referentes a organização, funcionamento e desenvolvimento das escolas; apoiar as atividades das Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e da Educação Especial; fortalecer o processo de democratização, participação e autonomia das escolas; articular com as Gerências Regionais de Educação o desenvolvimento do processo democrático de acesso à função de Diretor Escolar; à Gerência de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação: assessorar a Gerência de Gestão Escolar garantindo a implantação das políticas de capacitação e do controle do quadro da rede estadual; realizar estudos sobre a necessidade de capacitação dos gestores escolares, técnicos e pessoal administrativos das Gerências Regionais de Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de formação continuada da equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; à Unidade de Capacitação de Gestores Escolares: articular com a Unidade de Acompanhamento e Monitoramento da Rede o planejamento, a execução e a avaliação do processo de capacitação de gestores escolares, técnicos; planejar, acompanhar, executar e avaliar, juntamente com outras unidades, o processo de capacitação das Gerências Regionais de Educação; desenvolver a criação de uma rede de intercâmbio de experiências e informações em gestão escolar; estimular os conhecimentos obtidos nas capacitações promovendo ações de acompanhamento junto as Gerências Regionais Educação; à Gerência de Articulação Regional: planejar e coordenar as diversas atividades da Secretaria relacionadas com as GEREs e destas com as escolas; articular os interesses da Secretaria de Educação e Cultura, com os diversos órgãos públicos municipais, estaduais, federais, sociedade civil organizada e a população de modo geral; articular as relações com os diversos órgão da Secretaria para agilizar o atendimento das GEREs e Escolas; promover fiscalização periódica e conjunta com outras unidades e as GEREs, junto às escolas de cada jurisdição, no que concerne a livro didático, equipamentos e rede física, visando o bom funcionamento do sistema; participar da articulação com entidades nacionais e internacionais, com vistas a captação de recursos e demais programas de interesse da SEDUC, referentes a área de engenharia; participar, orientar, elaborar, supervisionar processos licitatórios de projetos, programas, planos referentes à rede física; à Gerência de Sistematização e Controle de Processos: desenvolver ações de apoio a Gerência de Patrimônio Escolar no que concerne a trabalhos da área técnica de Engenharia; promover fiscalizações conjuntamente com a unidade de rede física, da Gerência de Patrimônio Escolar, no que concerne a construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção dos prédios das GERE's e das escolas; participar junto a unidade de rede física da Gerência do Patrimônio Escolar da formulação, coordenação e execução de programas e ações prioritárias emergenciais na área de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias de estimativa de custo; promover levantamentos, orçamentos e soluções técnicas como suporte à unidade de rede física, quando necessário; promover medições e emitir pareceres técnicos sobre obras e serviços executados, quando for de interesse da Secretaria Executiva de Gestão da Rede; à Gerência de Patrimônio Escolar: programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas a construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção de prédios escolares; planejar a aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares; subsidiar com informações e esclarecimentos a elaboração dos Planos de Trabalho Anuais e Projetos elaborados pela SEDUC com objetivo de captar recursos financeiros; manter articulação com órgãos financiadores para captação de recursos; participar da articulação com entidades nacionais e internacionais, tendo em vista o apoio financeiro dos planos, projetos e programas de interesse da Secretaria na área de engenharia; orientar e elaborar termos de referência de projetos, programas e de planos de aplicação de projetos de Rede Física; promover fiscalização periódica conjunta com as Gerências de Articulação e Gestão Escolar e as GEREs, junto às escolas de sua jurisdição, no que concerne a livro didático, equipamentos e rede física; à Gerência Gestora da Rede Física: elaborar o plano anual de obras; programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção de prédios escolares; estimular a revitalização de espaços físicos existentes para o desenvolvimento dos Programas Complementares; orientar e supervisionar a realização dos processos licitatórios, bem como os processos de dispensas e inexigibilidade de licitação, na área de engenharia; formular e coordenar a execução de programas e ações prioritárias emergenciais relativas a projetos e programas de atividades na área de engenharia; estabelecer padrão básico da estrutura física das escolas que assegure a oferta do ensino de qualidade; à Unidade de Acompanhamento e Controle de Contratos: preparar contratos de serviços e obras de engenharia referentes à construção, ampliação, restauração, manutenção e recuperação de prédios escolares; orientar a preparação de Boletins de Solicitação de Empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referentes aos serviços de responsabilidade da Gerência de Patrimônio Escolar; à Unidade de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações da Secretaria de Educação, com as respectivas especificações; prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito a projetos de prédios escolares; assessorar outras instituições governamentais e municípios na elaboração de projetos arquitetônicos de prédios escolares com as respectivas especificações ; emitir parecer técnico sobre a aquisição de terrenos e prédios destinados a instalações escolares; manter atualizado o cadastro técnico dos projetos de prédios da rede da Secretaria de Educação, bem como dos projetos direta ou indiretamente elaborados pelo Departamento; emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares da rede particular; apoiar a fiscalização da execução das obras de engenharia da rede estadual; à Unidade de Fiscalização: fornecer elementos técnicos para formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia executados pela Secretaria; promover medições e emitir parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e serviços de engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo da Secretaria; e elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins e laudos de interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas e de bens patrimoniais à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular e coordenar a execução da política educacional do Estado em consonância com os planos nacional e estadual de educação; à Gerência de Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo de Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas educacionais, estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino; à Unidade de Capacitação: coordenar a operacionalização de todas as capacitações de docentes e técnicos das regionais para os vários níveis e modalidades de ensino e o encaminhamento e acompanhamento da execução administrativa e financeira das capacitações junto à Superintendência Administrativa e Financeira, articulando-se diretamente com a Gerência das Políticas Educacionais; à Gerência de Educação Especial: elaborar e coordenar a execução de projetos nas áreas específicas da educação especial e acompanhar as políticas de educação especial junto às Gerências Regionais e às unidades específicas de Educação Especial; à Gerência de Educação Básica: desenvolver as políticas de educação básica e coordenar as áreas técnicas de desenvolvimento, apoio e suporte às tecnologias e atividades de Educação Básica, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação indígena e educação à distância; á Unidade de Educação de Jovens e Adultos: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores de Educação de Jovens e Adultos, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos de formação de professores decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; à Unidade de Educação Indígena: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores indígenas, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; à Unidade de Educação à Distância: coordenar as ações de implantação e implementação das políticas de ensino à distância dirigidas a professores e alunos dos vários níveis e modalidades de ensino através do uso das várias tecnologias educacionais, acompanhando e executando projetos decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; à Unidade de Ensino Fundamental: coordenar as ações relativas à formulação implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do Ensino Fundamental, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para esse nível de ensino; acompanhar e coordenar a execução de projetos decorrentes de parcerias com os municípios, o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; à Unidade de Ensino Médio: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do Ensino Médio, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para esse nível de ensino; e ainda, acompanhar e executar projetos decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; à Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino: apoiar e colaborar com o Secretário de Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das políticas educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação educacional; à Gerência de Normatização: coordenar as atividades de normatização do Sistema Estadual de Ensino e de análise dos processos de criação, funcionamento e supressão das escolas, segundo as normas vigentes; à Unidade de Orientação e Normatização Escolar: analisar a política e a legislação educacional; elaborar os normativos do Sistema Estadual de Ensino, acompanhar a aplicação das normas educacionais, analisar e autorizar processos referentes a criação, reconhecimento desdobramentos e supressão de escolas; à Gerência de Avaliação: coordenar as atividades de avaliação da qualidade de ensino básico no Estado, desenvolvendo o processo de elaboração de ítens para avaliação, aplicação e tratamento dos instrumentos para monitoramento do banco de itens do Estado; às Gerências Regionais de Educação: coordenar a execução da política educacional e as atividades de educação básica estadual em suas respectivas áreas de atuação, articulando e dando suporte, com a orientação e com apoio das Secretarias Executivas da Gestão de Rede e de Desenvolvimento da Educação, à rede escolar local na execução das atividades educacionais, provendo os meios requeridos ao funcionamento dessa rede, avaliando os resultados e buscando junto aos órgãos centrais da Secretaria os meios técnicos e recursos necessários; à Unidade Regional de Gestão de Rede: coordenar em sua respectiva área de atuação, as atividades relacionadas com a gestão de rede, atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria Executiva da Gestão de Rede e vinculando-se, administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de Educação; à Unidade Regional de Desenvolvimento de Ensino: coordenar em sua respectiva área de atuação, as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ensino e educação, atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e vinculando-se, administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de Educação; e à Gerência de Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Cultura com os Municípios no atendimento das solicitações dos mesmos e das iniciativas da Secretaria, em articulação com as Secretarias Executivas.
7. DOS RECURSOS HUMANOS O Quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa. As Atividades de Interesse Público cometidas à Secretária e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Educação e Cultura aos servidores lotados na Secretaria ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Secretaria de Educação e Cultura poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Educação e Cultura. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviço: 1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02; 2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; 3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003; e 4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNÇÕES GRATIFICADAS GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Recife Norte
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Recife Sul
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Metropolitana Norte
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Metropolitana Sul
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Arcoverde
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Nazaré da Mata
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Caruaru
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Garanhuns
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Petrolina
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Limoeiro
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Afogados da Ingazeira
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Vitória
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Palmares
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Salgueiro
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Floresta
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Araripina
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - Barreiros
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
GERÊNCIA DA BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO I (Redação dada pelo Decreto 28.026/2005) MANUAL DE SERVIÇOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1. HISTÓRICO A Secretaria de Educação e Cultura – SEDUC, criada pela Lei nº 466, de 22 de abril de 1949, é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante do Núcleo Estratégico, nos termos da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003. Sua estrutura organizacional básica e a competência e atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003. O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS e Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Secretário de Educação e Cultura.
2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL A Secretaria de Educação e Cultura é o órgão coordenador da formulação e execução das políticas públicas de educação e cultura no Estado de Pernambuco, tendo por missão garantir o acesso da população ao ensino público de qualidade na educação básica, assegurando sua qualificação para a vida, a prática da cidadania, a expressão cultural, a inserção nas atividades econômicas e o desenvolvimento integral das habilidades humanas e sociais; e a preservação, promoção e desenvolvimento cultural, "lato sensu", incluindo o apoio à produção cultural e seu desenvolvimento como bem econômico.
3. PRINCIPAIS ATIVIDADES Formulação, coordenação e acompanhamento das políticas públicas estaduais de educação e cultura; Acompanhamento, articulação e integração com as ações de educação e cultura promovidas pelo Governo Federal e pelo Governo de outros Estados, de interesse para a educação e cultura de Pernambuco; Apoio e ação articulada com os municípios do Estado nas atividades de educação, especialmente no ensino básico, e de desenvolvimento cultural; Gestão da rede de ensino público estadual; Desenvolvimento da qualidade do ensino público básico; Aperfeiçoamento da qualidade do professorado da rede pública de ensino básico; Monitoramento e avaliação da qualidade do ensino básico ministrado e do aprendizado dos alunos da rede de ensino público; Supervisão das atividades de ensino básico desenvolvidas no âmbito do Estado de Pernambuco, incluindo as instituições de ensino pública e privadas; Modernização das tecnologias e atividades de ensino básico na rede pública estadual e apoio nesses campos aos municípios; Apoio ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Estadual de Cultura, ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar e ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; Desenvolvimento das políticas de apoio, incentivo e promoção das atividades culturais; Preservação e conservação do patrimônio cultural e histórico, tangível e intangível; Integração com as atividades desenvolvidas pelas demais secretarias e entidades estaduais voltadas para a promoção e o crescimento educacional e cultural da população, especialmente da infância e juventude.
4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS A população do Estado em idade escolar no ensino básico; Os grupos com necessidades educativas especiais, os grupos de etnias específicas, os grupos que não tiveram acesso à educação em idade adequada; Os pais e responsáveis pelos alunos e suas entidades representativas; As Associações, as ONG´s, o Poder Público, as Entidades de Ensino, inclusive as privadas, atuantes nos setores de educação e cultura; As instituições profissionais de ensino, os sindicatos dos trabalhadores de ensino; O professorado, em especial o vinculado à rede estadual de ensino, e também o professorado dos municípios assistidos pelo Estado; Os profissionais da área cultural: artistas, artesãos, escritores, produtores e promotores culturais, dirigentes de associações e entidades culturais; As entidades e associações culturais, as agremiações culturais, as estruturas de fomento e apoio à cultura, museus, teatros, espaços culturais.
5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da Secretaria de Educação e Cultura compreende funções e sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo, constantes do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias; dos Orçamentos anuais do Estado e das diretrizes e políticas públicas traçadas pelas câmaras temáticas do Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, visando a fim determinado e controle de resultados. A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura é a constante do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003. A estrutura integral da Secretaria de Educação e Cultura, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: a) Conselho Estadual de Educação; b) Conselho Estadual de Cultura; c) Conselho Estadual de Alimentação Escolar; d) Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; e) Comissão Permanente de Licitação; II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO: a) Secretaria Executiva da Gestão da Rede; b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação; III - ÓRGÃOS DE APOIO: a) Chefia de Gabinete: Unidade de Acompanhamento de Projetos de Educação; Unidade de Supervisão de Professores; Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar; Unidade de Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica; b) Gerência de Articulação Institucional; c) Gerência de Projetos de Acesso à Universidade; d) Gerência de Apoio Municipal; e) Gerência das Bibliotecas Públicas: 1. Unidade de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais; 2. Unidade de Processos Técnicos; 3. Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais; f) Gerência Geral de Articulação; g) Assessoria; h) Núcleo de Apoio Educacional; i) Chefia de Acompanhamento e Controle; j) Secretaria de Gabinete; l) Serviços Auxiliares de Gabinete; IV – UNIDADE TÉCNICA: a) Conservatório Pernambucano de Música: 1. Gerência de Ensino do CPM: 1.1. Unidade de Produção Musical; 1.2. Unidade de Pedagógico Artístico-Musical; 2. Gerência Administrativa e Financeira: 2.1. Unidade Orçamentária e Financeira; 2.2. Unidade Administrativa; V - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO: a) Superintendência de Planejamento e Avaliação: 1. Gerência de Planejamento Estratégico: 1.1 Unidade de Desenvolvimento de Planejamento Estratégico Escolar; 2. Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais; 3. Gerência de Coordenação e Controle de Projetos; 4. Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: 4.1 Unidade de Programação Orçamentária; 4.2 Unidade de Programação Financeira; 4.3 Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário; b) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1. Unidade de Informação e Estatística; 2. Gerência Tecnológica; 3. Gerência de Tecnologia Educacional; c) Superintendência Administrativa e Financeira: 1 Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: 1.1 Unidade de Administração de Materiais; 1.2 Unidade de Administração de Patrimônio; 1.3 Unidade de Transportes; 1.4 Unidade de Serviços Gerais; 1.5 Unidade de Fiscalização do Salário Educação; 2. Gerência de Execução Financeira: 2.1 Unidade de Controle de Despesas; 2.2 Unidade de Pagadoria; 2.3 Unidade de Prestação de Contas; 3. Gerência do Contencioso Administrativo; 4. Gerência de Administração da Merenda Escolar e do Livro Didático: 4.1 Unidade de Apoio Técnico; 5. Gerência de Apoio Jurídico; d) Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: 1. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: 1.1 Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas; 1.2 Unidade de Desenvolvimento de Pessoas; 1.3 Unidade de Apoio e Assistência Social; 2 . Gerência de Administração de Pessoal: 2.1 Unidade de Pagamento de Pessoal; 2.2 Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional; 2.3 Unidade de Movimentação de Pessoal; 2.4. Unidade de Supervisão, Acompanhamento e Controle de Projetos; 2.5.Unidade de Controle Administrativo e Financeiro; VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM: a) Secretaria Executiva da Gestão da Rede: 1. Gerência de Gestão da Rede Escolar: 1.1 Gerência de Gestão Escolar: 1.1.1 Unidade de Organização da Rede; 1. 2 Gerência de Monitoramento da Rede; 1.2.1 Unidade de Capacitação de Gestores Escolares; 2. Gerência Geral de Engenharia: 2.1. Gerência de Projetos Executivos; 2.1.1. Gerência de Apoio aos Projetos Executivos; 2.1.1.1 Unidade de Projetos; 2.2 Gerência de Apoio Jurídico de Engenharia; 2.2.1 Gerência de Controle de Contratos; 2.3 Gerência de Obras e Manutenção; 2.3.1. Gerência de Manutenção; 2.3.1.1 Unidade de Fiscalização da RMR e da Mata; 2.3.1.2 Unidade de Fiscalização do Agreste e do Sertão; 2.3.2. Gerência de Obras; b) Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: 1. Gerência de Políticas Educacionais: 1.1 Unidade de Capacitação; 2. Gerência de Educação Especial; 3. Gerência de Educação Básica: 3.1 Unidade de Educação de Jovens e Adultos; 3.2 Unidade de Educação Indígena; 3.3 Unidade de Educação à Distância; 3.4 Unidade de Ensino Fundamental; 3.5 Unidade de Ensino Médio; 4. Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino: 5. Gerência de Normatização: 5.1 Unidade de Orientação e Normatização Escolar; 6. Gerência de Avaliação; 7. Gerências Regionais de Educação: 7.1 Unidade Regional de Gestão de Rede; 7.2 Unidade Regional de Desenvolvimento do Ensino. Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão: 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio: 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.
6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES Compete, em especial: I - ao Conselho Estadual de Educação: primar pelo estabelecimento, pelo acompanhamento e pela avaliação da política educacional, no âmbito do Estado, pugnando pela realização dos princípios que informam o desenvolvimento da educação, constitucionalmente estabelecidos e inseridos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II - ao Conselho Estadual de Cultura: promover a defesa do patrimônio histórico e artístico estadual, emitindo pareceres sobre questões culturais relevantes, sobre o tombamento de bens móveis e imóveis, mantendo intercâmbio com os órgãos congêneres; III - ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar: definir, acompanhar e avaliar a política de alimentação escolar do Estado, assegurando a representação paritária da sociedade organizada e representante das instituições públicas; IV - ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF: acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de -Valorização do Magistério; V - à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e executar as licitações para aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, nos termos dos princípios e normas da legislação federal e estadual vigentes; VI - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências Regionais de Educação - GEREs - a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem; VII - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular a política educacional do Estado em consonância com os planos nacional e estadual de educação; VIII - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura; IX - à Unidade de Acompanhamento de Projetos de Educação: acompanhar e compatibilizar a elaboração de projetos de interesse da Secretaria; X - à Unidade de Supervisão de Professores: apoiar a implantação de mecanismos de avaliação do processo de co-responsabilidade dos professores no acesso e na aprendizagem dos alunos; XI - à Unidade de Desenvolvimento do Trabalho Escolar: orientar e apoiar o professor no processo de fortalecimento da autonomia da Escola; XII - à Unidade de Acompanhamento e Controle da Programação Pedagógica: orientar a implantação do sistema de Acompanhamento e controle de Aprendizagem; XIII - à Gerência de Articulação Institucional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura na articulação interna e externa de interesse da Secretaria; XIV - à Gerência de Projetos de Acesso à Universidade: desenvolver e coordenar projetos de apoio ao aluno da rede pública no acesso ao ensino de 3º grau; XV - à Gerência de Apoio Municipal: acompanhar e apoiar as relações da Secretaria de Educação e Cultura com os Municípios, no atendimento das solicitações dos mesmos e das iniciativas da Secretaria, em articulação com as Secretarias Executivas; XVI - à Gerência das Bibliotecas Públicas: administrar a Biblioteca Pública do Estado de Pernambuco - BPE e coordenar o Sistema de Bibliotecas Públicas de Pernambuco - SBPE; XVII - à Unidade de Atendimento aos Usuários e Coleções Especiais: propor estratégias e metodologias de atendimento ao usuário; proporcionar o livre acesso à informação e orientar a utilização dos acervos; coordenar os serviços de compilação dos dados estatísticos e os procedimentos normativos para empréstimos domiciliar e especial; estudar e acompanhar a elaboração do material informacional e de divulgação das atividades da BPE e do material bibliográfico recém-adquirido; acompanhar a execução das atividades desenvolvidas e avaliar os resultados de todos os órgãos integrantes do Núcleo de Atendimento ao Usuário e de Coleções Especiais, inclusive a Braille; planejar, coordenar e propor a elaboração e execução de projetos de difusão da cultura, de conservação e preservação dos acervos, em parceria com instituições afins; XVIII - à Unidade de Processos Técnicos: coordenar, organizar e controlar as atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação e preparação dos acervos bibliográficos e especial; coordenar o processo de informatização do acervo bibliográfico e de coleções especiais; definir, coordenar e acompanhar a execução de política de formação e desenvolvimento do acervo; XIX - à Unidade de Assistência às Bibliotecas Públicas Municipais: assistir as bibliotecas públicas municipais através de orientação e supervisão técnicas; planejar, coordenar e executar treinamentos para capacitação dos recursos humanos das bibliotecas públicas municipais; acompanhar e avaliar as atividades por elas desenvolvidas; fomentar a criação de bibliotecas nos municípios, distritos e zonas rurais; XX - à Gerência Geral de Articulação: promover a articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados à Secretaria de Educação e Cultura; XXI - à Assessoria: prestar assessoramento direto de natureza jurídica, técnica e de comunicação social à Secretaria de Educação e Cultura e ao Conservatório Pernambucano de Música - CPM; XXII - ao Núcleo de Apoio Educacional: orientar, apoiar e colaborar com o Secretário de Educação e Cultura e promover a articulação com as demais entidades da Administração Pública Estadual; XXIII - à Chefia de Acompanhamento e Controle: coordenar, acompanhar e controlar as ações relativas a contratos, convênios e capacitações no âmbito da Secretaria Executiva de Gestão da Rede; XXIV - à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; XXV - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atendimento às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete; XXVI - à Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música – CPM: gerir, supervisionar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música; XXVII - à Gerência de Ensino do CPM: gerir todas as atividades de produção musical e ensino de música, visando à preservação, cultivo e desenvolvimento da música no Estado e a formação de professores e músicos profissionais; XXVIII - à Unidade de Produção Musical: coordenar as atividades de produção e divulgação musical do Conservatório, realizando contratos e convênios e mantendo intercâmbio com unidades congêneres, solicitar contratação de músicos para a realização de concertos, shows e eventos musicais, elaborar e executar projetos de gravações musicais, apoiar a realização de audições, concertos, oficinas de música e apoiar a produção musical local; XXIX - à Unidade Pedagógica Artístico-Musical: coordenar as atividades de programação, oferta de vagas e execução de ensino musical, compreendendo cursos de extensão, de atualização, master classes e oficinas, programar e incentivar a capacitação do corpo docente, coordenar e executar programas de audições dos alunos, prestar assistência técnico-pedagógica e de material ao corpo docente, avaliar e aprimorar o processo de ensino-aprendizagem, promover atividades e eventos para discussão das questões teórico-práticas da música; XXX - à Gerência Administrativa e Financeira: gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM; XXXI - à Unidade Orçamentária e Financeira: promover a elaboração das propostas orçamentárias, o acompanhamento dos saldos orçamentários e financeiros, o remanejamento de recursos, a gestão dos recursos financeiros, recebimentos, pagamentos e promover todos os registros, prestações de contas e produção de informações às gerências, garantindo a regularidade de todas as transações orçamentárias e financeiras; XXXII - à Unidade Administrativa: supervisionar a prestação de serviços administrativos, registros de pessoal e preparação de folha de pagamento, controle patrimonial, conservação e limpeza, transportes e todas as atividades administrativas requeridas; XXXIII - à Superintendência de Planejamento e Avaliação: elaborar, coordenar, articular e apoiar o planejamento da Secretaria de Educação e Cultura como um todo e dar estruturação e suporte à negociação e à gestão dos programas e projetos especiais, promovendo o acompanhamento e o desenvolvimento dos mesmos junto aos organismos internacionais, nacionais e estaduais; XXXIV - à Gerência de Planejamento Estratégico: desenvolver e apoiar as atividades de planejamento estratégico no âmbito da Secretaria; XXXV - à Unidade de Desenvolvimento de Planos Estratégicos Escolares: apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos nas escolas estaduais; XXXVI - à Gerência de Controle de Planos e Projetos Especiais: coordenar os processos de planejamento e elaboração de programas e projetos especiais, apoiar tecnicamente a Secretaria nos processos de negociação de programas e projetos especiais junto aos organismos internacionais, nacionais e locais; XXXVII - à Gerência de Coordenação e Controle de Projetos: articular, coordenar, apoiar e acompanhar a execução dos programas e projetos, e produzir relatórios técnicos e gerenciais relativos ao controle, avaliação e acompanhamento do desempenho dos programas e projetos da Secretaria; XXXVIII - à Gerência de Programação Orçamentária e Financeira: elaborar, acompanhar, avaliar e controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria; XXXIX - à Unidade de Programação Orçamentária: elaborar a programação orçamentária da Secretaria, apoiando suas unidades e das entidades supervisionadas, preparar solicitações de créditos adicionais e alterações no orçamento vigente, adequar o orçamento aos planos de aplicação das diversas fontes, fornecer informações sobre os saldos orçamentários, remanejamento e ajustes; XL - à Unidade de Programação Financeira: elaborar a programação financeira da Secretaria de acordo com as necessidades identificadas, fornecer elementos para distribuição dos recursos, assessorar e prestar informações às diversas unidades quanto aos saldos financeiros, acompanhar a disponibilidade de recursos financeiros e solicitar liberações e cotas extras conforme programação; XLI - à Unidade de Acompanhamento e Controle Orçamentário: realizar o cadastramento do orçamento, planos de aplicação de recursos e suas alterações, elaborar relatórios de aplicação dos recursos financeiros do tesouro e outras fontes, acompanhar a execução orçamentária da receita e despesa, promover a atualização do orçamento e fornecer previsões, apoiar as gerências com informações em apoio às prestações de contas; XLII - à Superintendência de Tecnologia da Informação: coordenar a implantação, disponibilização, avaliação e integração dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC - no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; articulação e coordenação das TICs com os municípios, e realização do Censo Estatístico-Educacional, no âmbito do Estado; XLIII - à Unidade de Informação e Estatística: apoiar as unidades usuárias no tratamento e sistematização das informações, analisar os dados e estruturar informações e estatísticas educacionais e relacionadas com os processos educacionais e de gestão da Secretaria, organizar e disseminar as informações e estatísticas, atender as demandas por pesquisa, tratamento, sistematização e disseminação de informações e estatísticas; XLIV – à Gerência Tecnológica: coordenar a aquisição, alocação, contratação, instalação e manutenção dos recursos de TIC, garantir o funcionamento dos Sistemas de TIC e do Portal de Educação na internet, como instrumento de apoio ao planejamento e às atividades de gerência da Secretaria, e coordenar as atividades de tecnologia da informação e comunicação necessárias à realização dos processos de ensino-aprendizagem, de gestão escolar e de administração e gestão das diversas áreas e unidades componentes da estrutura organizacional da Secretaria; XLV – à Gerência de Tecnologia Educacional: implantar laboratórios e garantir a aquisição de softwares pedagógicos direcionados para alunos e professores, garantindo a permanência de fórum de integração de todas as iniciativas da utilização de TIC na educação e áreas correlatas, desenvolver e aplicar tecnologias educacionais, baseadas nas TICs, para utilização nas escolas; assegurar a atualização tecnológica, a manutenção, e a expansão da infra-estrutura tecnológica nas escolas interligadas na Rede Digital de Educação; e promover a oferta de cursos de formação inicial e continuada para docentes e gestores no uso das TIC em educação e desenvolver processos de educação à distância com a integração das diversas tecnologias existentes; XLVI – à Superintendência Administrativa e Financeira: desenvolver as atividades relacionadas com o planejamento operacional e de gestão, com a execução orçamentária, tecnologia de gestão, estatística e informações gerenciais; estabelecer diretrizes básicas de política administrativa e coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, de materiais, serviços, patrimônio, transportes, engenharia e manutenção predial, suprimento de bens e materiais, inclusive merenda escolar; XLVII - à Gerência de Suprimentos, Materiais e Serviços: gerir e coordenar as atividades de aquisição e suprimentos de bens e materiais, gerindo e coordenando as atividades e serviços de transportes no âmbito da Secretaria; XLVIII - à Unidade de Administração de Materiais: promover e controlar as compras de material e serviços para o funcionamento da Secretaria, mediante solicitações; manter cadastro atualizado das empresas fornecedoras, de acordo com o SIAGEM e orientação da SARE; coordenar e controlar as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, registro e distribuição de material de consumo adquiridos, através do SIIG; e estabelecer critérios para fixação e manutenção dos níveis de estoque de material do almoxarifado; XLIX - à Unidade de Administração do Patrimônio: gerir o sistema de controle patrimonial, promovendo a conferência, recebimento, tombamento, registro, guarda, distribuição e localização de bens próprios e cedidos; cumprir a legislação relativa à gestão patrimonial, produzir e fornecer as informações e dados necessários ao controle financeiro patrimonial da Secretaria; coordenar a distribuição dos veículos sob sua responsabilidade, para atendimento aos serviços de transporte de material; promover o recolhimento para recuperação, baixa e alienação de móveis e equipamentos; fazer acompanhamento e inventários permanentes nos diversos órgãos da Secretaria; L - à Unidade de Transportes: gerenciar os serviços de transportes para atendimento dos serviços e transporte de pessoal, administrando os veículos e sua distribuição, cadastro e escalas de motoristas, controle de abastecimento e serviços de manutenção e recuperação de veículos, registro e licenciamento dos veículos, avaliando os custos dos serviços e grau de satisfação dos usuários; LI - à Unidade de Serviços Gerais: gerenciar as atividades de protocolo e distribuição de documentos e processos, serviços de limpeza, conservação e manutenção do edifício sede da SEDUC, serviços de segurança e vigilância dos prédios e patrimônio da Secretaria; coordenação dos serviços de reprografia, controle e racionalização do consumo de água, energia e telefonia, controle e acompanhamento dos contratos de serviços em sua área de atuação; controlar contratos e renovações de periódicos e jornais; LII - à Unidade de Fiscalização do Salário Educação: fiscalizar a acompanhar a aplicação dos recursos oriundos do Salário Educação; LIII - à Gerência de Execução Financeira: gerir, coordenar e acompanhar a execução financeira dos contratos e convênios; elaborar prestação de contas dos recursos recebidos para os órgãos de controle interno e externo; atuar junto aos órgãos federais estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações de responsabilidade da secretaria; LIV - à Unidade de Controle de Despesas: receber das unidades autorizadas, os Boletins de Solicitação de Empenhos, procedendo sua conferência e lançamento; coordenar a emissão de empenhos e anulações; controlar empenhos globais e estimativos , visando a solicitação de subempenhos; manter atualizados os cadastros de responsáveis por Suprimento Individual; informar ao Gestor de Execução Financeira sobre posição de saldos orçamentários e financeiros; preparar a documentação e empenhos dos restos a pagar não processados; e orientar e atender aos órgãos da Secretaria em sua área de atuação; LV - à Unidade de Pagadoria: examinar documentação necessária ao pagamento; emitir ordens bancárias e cheques; controlar o recebimento e pagamento de tributos, taxas, consignações e descontos efetuados sobre terceiros; controlar recolhimento dos tributos federais estaduais e municipais; custodiar títulos e valores recebidos em garantia; controlar depósitos de cauções; consolidar os dados da movimentação financeira; realizar conciliações; prestar informações a auditores e elaborar prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado; controlar os restos a pagar; LVI - à Unidade de Prestação de Contas: coordenar a conferência e análise das prestações de contas de suprimentos individuais e notas de provisão de crédito orçamentário, suprimentos institucionais e despesas normais; consolidar prestações de contas de recursos recebidos pela Secretaria de Educação e Cultura; promover controle e análise dos documentos de despesas referentes a prestações de contas de recursos concedidos pela Secretaria a municípios, órgãos e entidades; preparar dados relativos à prestação de contas de convênios com órgãos e entidades financeiras externas; orientar e apoiar as unidades da Secretaria; LVII - à Gerência do Contencioso Administrativo: análise, tratamento e instrução das decisões sobre os processos de ordem administrativa, os procedimentos relacionados aos processos de aposentadoria e do contencioso, no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura; LVIII - à Gerência de Administração da Merenda Escolar e do Livro Didático: gerir e coordenar as atividades de contratação e suprimento de merenda escolar, implementando e articulando sua operacionalização com outros órgãos governamentais, capacitando o pessoal, acompanhando e supervisionando as atividades no campo; LIX - à Unidade de Apoio Técnico: prestar assessoramento e apoio técnico administrativo nas ações da Gerência de Administração de Merenda Escolar, coordenando as ações na aquisição, armazenamento, transporte, distribuição e controle dos gêneros alimentícios da merenda escolar; acompanhar as fiscalizações das unidades de armazenamento, desenvolvendo sistema próprio de controle de estoque e armazenagem; coordenar as inspeções dirigidas às escolas; coordenar as ações quanto ao transporte, armazenagem e distribuição dos livros didáticos, bem como da reserva técnica; LX - à Gerência de Apoio Jurídico: prestar serviços de assessoramento e apoio jurídico as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria, em especial às relacionadas com processos licitatórios, compras, preparação de contratos, convênios e seus aditamentos, elaboração e análise de normativos, orientações e atividades jurídicas em geral; LXI - à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades relacionadas com as demandas de pessoal necessárias para o desempenho das funções educacionais, técnicas e de apoio; LXII - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: coordenar as atividades de desenvolvimento de pessoal, plano de cargos e salários, programas de assistência social e de benefícios aos servidores, recrutamento e seleção, acompanhamento e apoio à adaptação profissional, treinamento e capacitação, incluindo a coordenação dos Centros de Capacitação da Secretaria; LXIII - à Unidade de Avaliação e Valorização de Pessoas: desenvolver estudos e propostas para o Plano de Cargos e Salários, avaliar os requisitos e avaliar cursos de habilitação para provimento dos cargos, coordenar as atividades de classificação dos cargos, a avaliação de efetivos, os processos de avaliação de desempenho, progressão e enquadramento funcional e acompanhar os processos de integração e estágios probatórios; LXIV - à Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: estruturar e coordenar a execução das atividades de recrutamento e seleção, coordenar a integração dos servidores na Secretaria, gerir os programas de estagiários na Secretaria, coordenar as atividades de desenvolvimento, capacitação e treinamento de pessoal, controlar e acompanhar o afastamento dos servidores para participação em cursos de pós-graduaçao, congressos, simpósios, encontros e outros eventos externos, promovendo o acompanhamento dos egressos; LXV - à Unidade de Apoio e Assistência Social: propor e desenvolver as políticas e planos de benefícios e assistência aos empregados, administrar os programas de benefícios, promover o levantamento de dados sócio-econômicos dos servidores, manter intercâmbio com entidades de benefício social, coordenar as atividades de serviço social e programas de acompanhamento, apoio e aconselhamento aos servidores; LXVI - à Gerência de Administração de Pessoal: supervisionar e executar as atividades de administração de pessoal na Secretaria, assistir a Superintendência na elaboração e revisão das normas de gestão de pessoal, orientar e garantir o cumprimento das obrigações legais de administração de pessoal, coordenar e supervisionar o sistema de pagamento de pessoal, controle funcional e freqüência, apoiar e assessorar as diversas unidades da Secretaria em matéria de administração de pessoal; LXVII - à Unidade de Pagamento de Pessoal: supervisionar, orientar e responder por toda elaboração da folha de pagamento, relativa à implantação de vantagens e descontos da Secretaria de Educação, envolvendo todas as atividades relacionadas com controle do pagamento de pessoal efetivo, controle de pagamento dos inativos, controle de gratificações, controle dos afastamentos, licenças, registros financeiros, informações financeiras, análise e controle dos valores e alterações na folha de pagamento, garantindo segurança e regularidade nos procedimentos de elaboração e fechamento da folha de pagamento da Secretaria; LXVIII - à Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional: coordenar as atividades de controle e acompanhamento da vida funcional dos servidores, processando os registros, alterações e produzindo análises e informações requeridas para órgãos internos e externos; LXIX - à Unidade de Movimentação de Pessoal: coordenar as atividades de controle da movimentação de pessoal, afastamentos regulares e irregulares, controle de direitos e deveres dos servidores da Secretaria, analisando, decidindo e prestando informações sobre as solicitações e processos e assistindo à Superintendência nessas matérias; LXX – à Unidade de Supervisão, Acompanhamento e Controle de Projetos: supervisionar e controlar projetos e atividades relativos à melhoria do atendimento ao servidor; LXXI – à Unidade de Controle Administrativo e Financeiro: coordenar e supervisionar as atividades de finanças, material, patrimônio, zeladoria e de pessoal cedido mediante convênios; LXXII - à Secretaria Executiva de Gestão da Rede: articular através das Gerências Regionais de Educação - GREs - a operacionalização das políticas de ensino, a otimização, a distribuição e localização das unidades escolares, a gestão e distribuição dos efetivos de pessoal para o funcionamento da rede de escolas, a promoção de mecanismos que assegurem a gestão democrática e a autonomia das escolas, o fortalecimento dos conselhos escolares, dos grêmios estudantis e participação da comunidade interna e externa, bem como assegurar o ingresso do aluno e a qualidade do processo ensino-aprendizagem; LXXIII - à Gerência de Gestão da Rede Escolar: orientar, apoiar e colaborar com a Secretaria Executiva de Gestão de Rede no aprimoramento e modernização da Gestão Escolar, supervisionando, apoiando e controlando a organização e funcionamento da Rede Escolar; LXXIV – à Gerência de Gestão Escolar: definir estratégias de implementação dos programas e projetos especiais; planejar ações de apoio ao funcionamento das escolas; realizar estudos sobre a demanda escolar e oferta de vagas para o cumprimento da legislação vigente e otimização dos espaços escolares; responder pela organização e execução da matrícula na rede escolar da Secretaria de Educação e Cultura; propor e executar medidas de organização da rede; acompanhar, avaliar e emitir parecer sobre as ações de organização escolar; projetar as necessidades de recursos humanos, financeiros e materiais para o desenvolvimento das escolas; apoiar as Gerências Regionais de Educação nas atividades de coordenação de gestão escolar; LXXV - à Unidade de Organização da Rede: coordenar e articular com os municípios a matrícula nas escolas do Sistema Público; acompanhar e avaliar a execução do Projeto Pedagógico da Escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola; acompanhar e avaliar o cumprimento de diretrizes e normas referentes à organização, funcionamento e desenvolvimento das escolas; apoiar as atividades das Unidades Interdisciplinares de Apoio Psicopedagógico, dos Centros de Reabilitação e da Educação Especial; fortalecer o processo de democratização, participação e autonomia das escolas; articular com as Gerências Regionais de Educação o desenvolvimento do processo democrático de acesso à função de Diretor Escolar; LXXVI - à Gerência de Monitoramento da Rede: assessorar a Gerência de Gestão Escolar garantindo a implantação das políticas de capacitação e do controle do quadro da rede estadual; realizar estudos sobre a necessidade de capacitação dos gestores escolares, técnicos e pessoal administrativos das Gerências Regionais de Educação; planejar, acompanhar e executar o processo de formação continuada da equipe gestora das escolas; analisar e emitir parecer sobre propostas apresentadas pelas Gerências Regionais de Educação; LXXVII - à Unidade de Capacitação de Gestores Escolares: articular com a Unidade de Acompanhamento e Monitoramento da Rede o planejamento, a execução e a avaliação do processo de capacitação de gestores escolares, técnicos; planejar, acompanhar, executar e avaliar, juntamente com outras unidades, o processo de capacitação das Gerências Regionais de Educação; desenvolver a criação de uma rede de intercâmbio de experiências e informações em gestão escolar; estimular os conhecimentos obtidos nas capacitações promovendo ações de acompanhamento junto as Gerências Regionais Educação; LXXVIII - Gerência Geral de Engenharia: programar, coordenar, executar e fiscalizar projetos, obras e equipamentação; estabelecer padrões construtivos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar e executar as ações relativas à construção, ampliação, reforma, recuperação, conservação e manutenção do patrimônio escolar; estabelecer padrões de equipamentos e identificar as unidades escolares dentro dos mesmos, segundo o sistema de rede; planejar a aquisição de mobiliário e equipamentos hierarquizando o atendimento segundo o sistema de rede; auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão da Rede, subsidiando-a com informações pertinentes à situação física das escolas, no estabelecimento do sistema de rede escolar e suas nucleações; e subsidiar a SEDUC com informações e esclarecimentos à elaboração dos planos de trabalho, orçamentos e projetos com objetivos de captar recursos financeiros; LXXIX - à Gerência de Projetos Executivos: subsidiar a Gerência Geral no estabelecimento de padrões arquitetônicos, construtivos e de equipamentação; efetuar estudos e pesquisas, mantendo banco de dados, com padrões relativos a escolas dos diversos níveis de ensino quanto a programas arquitetônicos, padrões construtivos e equipamentação usados no país; estabelecer padrões de apresentação de projetos para serviços de engenharia ou capacitação de recursos junto a entidades financiadoras; coordenar e fiscalizar a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos para a construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais; manter atualizado o cadastro de rede física; e desenvolver pesquisas, mantendo banco de dados e propondo a atualização em pilotos, de tecnologias alternativas para construção/ recuperação de escola; LXXX - à Gerência de Apoio aos Projetos Executivos: apoiar as atividades desempenhadas pela Gerência Geral de Engenharia e pela Gerência de Projetos Executivos no que concerne à programação, coordenação, execução e fiscalização de projetos, obras e equipamentação e à construção, ampliação, reforma e recuperação das escolas estaduais; LXXXI - à Unidade de Projetos: elaborar projetos arquitetônicos de prédios e instalações da Secretaria de Educação, com as respectivas especificações; prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito a projetos de prédios escolares; assessorar outras instituições governamentais e municípios na elaboração de projetos arquitetônicos de prédios escolares com as respectivas especificações; emitir parecer técnico sobre a aquisição de terrenos e prédios destinados a instalações escolares; manter atualizado o cadastro técnico dos projetos de prédios da rede da Secretaria de Educação, bem como dos projetos direta ou indiretamente elaborados pelo Departamento; emitir parecer técnico sobre projetos arquitetônicos de prédios escolares da rede particular; apoiar a fiscalização da execução das obras de engenharia da rede estadual; LXXXII - à Gerência de Apoio Jurídico à Engenharia: analisar e dar suporte jurídico a Gerência Geral de Engenharia e obras, no que concerne a acompanhamento processual das obras constantes dos diversos projetos; suporte à gestão de controle de processos quanto à concessão de reajustamento; prazos contratuais, processos administrativos disciplinares; articular os interesses da Secretaria de Educação e Cultura com órgãos públicos de controle externo , acompanhamento e suporte à comissão de licitação de obras, analisando a legalidade de atos em conformidade com o edital e a legislação aplicada; emitir parecer jurídico norteador promovendo subsídios à Gerencia Geral de Engenharia e Obras; LXXXIII - à Gerência de Controle de Contratos: preparar contratos de serviços e obras de engenharia referentes à construção, ampliação, restauração, manutenção e recuperação de prédios escolares; orientar a preparação de Boletins de Solicitação de Empenho; promover o controle orçamentário e financeiro dos recursos destinados à execução de serviços e obras da Secretaria; elaborar mapas de controle de serviços e obras de engenharia contratadas; emitir parecer técnico referente aos serviços de responsabilidade da Gerência de Obras e Manutenção; LXXXIV - à Gerência de Obras e Manutenção: programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção de prédios escolares; planejar a aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos para as unidades escolares; subsidiar com informações e esclarecimentos a elaboração dos Planos de Trabalho Anuais e Projetos elaborados pela SEDUC com objetivo de captar recursos financeiros; manter articulação com órgãos financiadores para captação de recursos; participar da articulação com entidades nacionais e internacionais, tendo em vista o apoio financeiro dos planos, projetos e programas de interesse da Secretaria na área de engenharia; orientar e elaborar termos de referência de projetos, programas e de planos de aplicação de projetos de Rede Física; promover fiscalização periódica conjunta com as Gerências de Articulação e Gestão Escolar e as GEREs, junto às escolas de sua jurisdição, no que concerne a livro didático, equipamentos e rede física; LXXXV - à Gerência de Manutenção: elaborar o plano anual de obras; programar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à construção, ampliação, restauração, recuperação, conservação e manutenção de prédios escolares; estimular a revitalização de espaços físicos existentes para o desenvolvimento dos Programas Complementares; orientar e supervisionar a realização dos processos licitatórios, bem como os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, na área de engenharia; formular e coordenar a execução de programas e ações prioritárias emergenciais relativas a projetos e programas de atividades na área de engenharia; estabelecer padrão básico da estrutura física das escolas que assegure a oferta do ensino de qualidade; LXXXVI - à Unidade de Fiscalização da RMR e da Mata: fornecer elementos técnicos para formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia executados pela Secretaria em toda região metropolitana do Recife e Zona da Mata; promover medições e emitir parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e serviços de engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo da Secretaria; e elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins e laudos de interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas e de bens patrimoniais. LXXXVII - à Unidade de Fiscalização do Agreste e do Sertão: fornecer elementos técnicos para formulação de editais de licitação dos serviços e obras de construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia executados pela Secretaria em todo agreste e sertão do Estado de Pernambuco; promover medições e emitir parecer sobre obras e serviços executados; prestar assistência aos diversos órgãos da Secretaria de Educação no que diz respeito à construção, ampliação, manutenção e restauração de prédios; indicar o fiscal das obras e serviços de engenharia e a Comissão de Recebimento das Obras e Serviços a cargo da Secretaria; e elaborar laudos de avaliação de imóveis para os diversos fins e laudos de interdição de prédios que apresentem riscos à segurança das pessoas e de bens patrimoniais. LXXXVIII - à Gerência de Obras: acompanhar o padrão de execução e desenvolvimento das obras, definir critérios de qualidades para avaliar a execução das obras e definir padrões de fiscalização; LXXXIX - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação: formular e coordenar a execução da política educacional do Estado em consonância com os planos nacional e estadual de educação; XC - à Gerência de Políticas Educacionais: apoiar e colaborar com o Secretário Executivo de Desenvolvimento Educacional na formulação das políticas educacionais, estabelecendo a articulação entre os vários níveis e modalidades de ensino; XCI - à Unidade de Capacitação: coordenar a operacionalização de todas as capacitações de docentes e técnicos das regionais para os vários níveis e modalidades de ensino e o encaminhamento e acompanhamento da execução administrativa e financeira das capacitações junto à Superintendência Administrativa e Financeira, articulando-se diretamente com a Gerência das Políticas Educacionais; XCII - à Gerência de Educação Especial: elaborar e coordenar a execução de projetos nas áreas específicas da educação especial e acompanhar as políticas de educação especial junto às Gerências Regionais e às unidades específicas de Educação Especial; XCIII - à Gerência de Educação Básica: desenvolver as políticas de educação básica e coordenar as áreas técnicas de desenvolvimento, apoio e suporte às tecnologias e atividades de Educação Básica, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação indígena e educação à distância; XCIV - à Unidade de Educação de Jovens e Adultos: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores de Educação de Jovens e Adultos, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos de formação de professores decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; XCV - à Unidade de Educação Indígena: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores indígenas, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para essa modalidade de ensino; acompanhar e executar projetos decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; XCVI - à Unidade de Educação à Distância: coordenar as ações de implantação e implementação das políticas de ensino à distância dirigidas a professores e alunos dos vários níveis e modalidades de ensino através do uso das várias tecnologias educacionais, acompanhando e executando projetos decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; XCVII - à Unidade de Ensino Fundamental: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do Ensino Fundamental, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para esse nível de ensino; acompanhar e coordenar a execução de projetos decorrentes de parcerias com os municípios, o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; XCVIII - à Unidade de Ensino Médio: coordenar as ações relativas à formulação, implantação e implementação das políticas educacionais dirigidas a alunos e professores do Ensino Médio, levando em consideração a legislação educacional, o plano estadual de educação e os resultados de estudos e avaliações pedagógicas para esse nível de ensino; e ainda, acompanhar e executar projetos decorrentes de parcerias com o Governo Federal e outras entidades públicas e privadas; XCIX - à Gerência de Monitoramento da Qualidade de Ensino: apoiar e colaborar com o Secretário de Desenvolvimento Educacional no monitoramento da qualidade das políticas educacionais implantadas no Estado e no cumprimento da legislação educacional; C – à Gerência de Normatização: coordenar as atividades de normatização do Sistema Estadual de Ensino e de análise dos processos de criação, funcionamento e supressão das escolas, segundo as normas vigentes CI - à Unidade de Orientação e Normatização Escolar: analisar a política e a legislação educacional; elaborar os normativos do Sistema Estadual de Ensino, acompanhar a aplicação das normas educacionais, analisar e autorizar processos referentes à criação, reconhecimento desdobramentos e supressão de escolas; CII – à Gerência de Avaliação: coordenar as atividades de avaliação da qualidade de ensino básico no Estado, desenvolvendo o processo de elaboração de itens para avaliação, aplicação e tratamento dos instrumentos para monitoramento do banco de itens do Estado; CIII - às Gerências Regionais de Educação: coordenar a execução da política educacional e as atividades de educação básica estadual em suas respectivas áreas de atuação, articulando e dando suporte, com a orientação e com apoio das Secretarias Executivas da Gestão de Rede e de Desenvolvimento da Educação, à rede escolar local na execução das atividades educacionais, provendo os meios requeridos ao funcionamento dessa rede, avaliando os resultados e buscando junto aos órgãos centrais da Secretaria os meios técnicos e recursos necessários; CIV - à Unidade Regional de Gestão de Rede: coordenar, em sua respectiva área de atuação, as atividades relacionadas com a gestão de rede, atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria Executiva da Gestão de Rede e vinculando-se, administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de Educação; CV - à Unidade Regional de Desenvolvimento de Ensino: coordenar, em sua respectiva área de atuação, as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ensino e educação, atuando nesse sentido sob a orientação funcional da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação e vinculando-se, administrativa e operacionalmente, à Gerência Regional de Educação;
7. DOS RECURSOS HUMANOS O Quadro de lotação da Secretaria é constituído por servidores de atividades exclusivas de Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivas de Estado. As Atividades Exclusivas de Estado, a cargo da Secretaria, são exercidas pelos titulares dos cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência, Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa. As Atividades de Interesse Público cometidas à Secretaria e aos seus órgãos integrantes são exercidas pelos ocupantes dos cargos do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, alocados à Secretaria. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo Secretário de Educação e Cultura aos servidores lotados na Secretaria, ou que lhe sejam cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou venham a integrar o quadro de lotação da Secretaria.
8. MELHORIA DOS SERVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS Para fins de melhoria de desempenho e controle de resultados, a Secretaria de Educação e Cultura poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.
9. DOS PROCEDIMENTOS Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49/03, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Educação e Cultura, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário de Educação e Cultura. As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário de Educação e Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.
11. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram este Manual de Serviços: 1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02; 2 - Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003; 3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.314, de 19 de março de 2003; e 4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.
ANEXO II SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÕES GRATIFICADAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA REDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Recife Norte
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Recife Sul
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Metropolitana Norte
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Metropolitana Sul
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Arcoverde
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Nazaré da Mata
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Caruaru
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Garanhuns
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Petrolina
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Limoeiro
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Afogados da Ingazeira
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Vitória
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Palmares
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Salgueiro
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Floresta
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Araripina
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – Barreiros
GERÊNCIA DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS
UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
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