Decreto 25.494 - 26/05/2003

Inicio 

DECRETO Nº 25.494, DE 26 DE MAIO DE 2003

Altera o Estatuto e a estrutura organizacional da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.956, de 24 de outubro de 1975, e alterações posteriores, a Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, o Decreto nº 25.332, de 27 de março de 2003 e a Resolução CDRE nº 04, de 11 de abril de 2003, da Comissão Diretora de Reforma do Estado,

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 9º e seguintes do Estatuto da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA, aprovado pelo Decreto nº 15.834, de 11 de junho de 1992, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A Diretoria da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária - IPA será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, um Diretor de Infra-Estrutura Hídrica e um Diretor de Extensão Rural, a serem nomeados pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente."

 

Art. 2º Ao Conselho de Administração, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, cabe:

I - aprovar a estrutura organizacional básica da Empresa;

II - detalhar, em Regimento Interno, as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes de sua estrutura.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de maio de 2003.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de maio de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

GABRIEL ALVES MACIEL

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES