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Decreto 25.193 - 06/02/2003 |
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DECRETO Nº 25.193, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2003. (Revogado pelo Decreto 30.226/2007) Aprova o Regulamento do Gabinete do Governador, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, D E C R E T A: Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a tabela de cargos comissionados e funções gratificadas do Gabinete do Governador, anexos a este Decreto. Parágrafo único. Os cargos comissionados atualmente alocados no Gabinete do Governador são considerados extintos, e as funções gratificadas serão consideradas extintas quando da aprovação do Manual de Serviço, por decreto.
Art. 2º O Manual de Serviço detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 06 de fevereiro de 2003. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I REGULAMENTO DO GABINETE DO GOVERNADOR
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete do Governador tem como finalidade e competência coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com as Secretarias de Estado; prestar apoio e infra-estrutura de atividades civis relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria; e supervisionar, as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados, embora sujeitos à delegação, quer os de sua competência, quer os que a ele sejam delegadas por outros entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual.
CAPÍTULO II DA FORMA DE ATUAÇÃO
Art. 2º As atividades relacionadas no artigo anterior serão desenvolvidas diretamente pelo Gabinete do Governador, através de suas unidades integrantes. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, o Gabinete do Governador terá a seguinte estrutura básica: I - Chefia de Gabinete do Governador; II - Chefia Adjunta de Gabinete do Governador; III - Gerência de Coordenação Geral; IV - Gerência de Acompanhamento; V - Assessoria; VI - Chefia da Administração do Palácio; VII - Chefia do Cerimonial; VIII - Chefia Adjunta do Cerimonial; IX - Secretária Executiva de Gabinete; e X - Serviços Auxiliares de Gabinete. Parágrafo único. Vinculam-se ao Gabinete do Governador o Conselho Deliberativo de Políticas e Gestão Públicas, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA, e o Conselho de Defesa do Cidadão, organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos específicos, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
Art. 3º As atividades relacionadas na parte final do artigo 1º deste Regulamento, serão desenvolvidas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE.
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial: I - à Chefia de Gabinete do Governador: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete; coordenar as atividades de articulação institucional, visando o atendimento às demandas, processos e pleitos encaminhados ao Gabinete do Governador; orientar a aplicação das normas do cerimonial, bem como supervisionar as solenidades e recepções promovidas pelo Governo do Estado e aquelas a que o Chefe do Poder Executivo deva comparecer, submetendo a seu exame o protocolo e programa estabelecido; II - à Chefia Adjunta de Gabinete: prestar assessoria de articulação governamental e parlamentar; exercer funções de representação sempre que solicitado; e substituir o Secretário Executivo Adjunto de Articulação nas suas ausências e impedimentos; III - à Gerência de Coordenação Geral: supervisionar a elaboração e coordenação da pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador do Estado; IV - à Gerência de Acompanhamento: gerenciar as ações de acompanhamento das correspondências dirigidas ao Gabinete do Governador, através de articulações com as Secretarias e órgãos estaduais, com o objetivo de responder às demandas institucionais, sociais e dos cidadãos; V - à Assessoria: desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica e operacional, junto ao Chefe de Gabinete do Governador; VI - à Chefia da Administração do Palácio: prestar apoio de suporte, serviços e infra-estrutura às atividades civis relacionadas com a manutenção e conservação dos prédios da Governadoria; VII - à Chefia do Cerimonial: programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, social e protocolar do Governador do Estado; VIII - à Chefia Adjunta do Cerimonial: prestar assessoramento nas atividades de competência da Chefia do Cerimonial; exercer funções de representação sempre que solicitada; e substituir o Chefe do Cerimonial nas suas ausências e impedimentos; IX - à Secretaria Executiva de Gabinete: prestar apoio administrativo ao Gabinete, atendendo a todas as necessidades de organização, despacho e distribuição do expediente; X - aos Serviços Auxiliares do Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Governador, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete, auxiliares de gabinete e secretárias.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 5º Compete à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, em especial, promover e zelar pela eficiência e economicidade dos serviços públicos delegados, submetidos à sua competência regulatoria, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e modicidade das tarifas; e estimular a expansão e a modernização dos serviços públicos delegados, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Estado quanto à definição das políticas de investimento. Parágrafo único. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE organiza-se e estrutura-se na forma do seu regulamento específico, observadas as competências, diretrizes e disposições contidas em lei.
CAPÍTULO V DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 6º Ao Gabinete do Governador, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do anexo. Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Chefe de Gabinete do Governador, após a publicação do Manual de Serviço, de que trata este Decreto.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Chefe de Gabinete do Governador, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II GABINETE DO GOVERNADOR CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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