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Decreto 23.252 - 15/05/2001 |
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DECRETO Nº 23.252, DE 15 DE MAIO DE 2001.
(Revogado pelo Decreto 26.403/2004)
Introduz alterações no Decreto nº 18.687, de 24 de agosto de 1995, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Deliberação "Ad Referendum" do Conselho Superior de Política de Pessoal - CSPP - nº 044, de 26 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 18.687, de 24 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º .......................................................................................................................................... a) Oficiais Superiores - 65 anos; ......................................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de maio de 2001. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado em exercício GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS LENIRA MAGALHÃES DA SILVA JOSÉ ARLINDO SOARES
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