Decreto 22.788 - 10/11/2000

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DECRETO Nº 22.788, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

Altera a estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, e na Lei nº 11.831, de 05 de setembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Departamento de Informática, integrante da estrutura organizacional da Diretoria de Administração Geral do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH - PE, aprovada pelo Decreto nº 21.489, de 15 de junho de 1999, passa a compor a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência da referida Autarquia.

 

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas de 09 (nove) cargos comissionados de Agente Previdenciário, símbolo CCI-2, de que trata o artigo 6º do Decreto nº 22.306, de 31 de maio de 2000, a serem alocados na estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, mantidos os mesmos símbolos, passando a denominar-se:

I - Coordenador Administrativo;

II - Coordenador de Planejamento e Análise;

III - Coordenador de Comunicação;

IV - Coordenador de Projetos, num total de 05 (cinco) cargos; e

V - Secretária Executiva.

 

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura da função gratificada de Gerente da Divisão Imobiliária, símbolo FGG-2, da estrutura organizacional do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, constante do Anexo II do Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999, passando a denominar-se Gerente da Divisão de Estudos Econômicos e Financeiros.

 

Art. 4º Ficam transferidos do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH, alocados pelo Decreto nº 21.291, de 09 de fevereiro de 1999, para as entidades abaixo discriminadas, os cargos e função a seguir especificados:

I - Secretaria do Governo:

a) 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CCI-3;

II - Secretaria da Justiça e Cidadania:

01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CCI-3;

III - Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC:

01 (uma) função gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo,

símbolo FGG-1, permanecendo com a mesma denominação.

 

Art. 5º Ficam alocados na Secretaria de Administração e Reforma do Estado 03 (três) cargos de Agente Previdenciário, símbolo CCI-2, de que trata o artigo 6º do Decreto nº 22.306, de 2000, passando a denominar-se Coordenador de Projetos.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de novembro de 2000.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MARIA DO SOCORRO NUNES DE GOUVEIA