Decreto 21.760 - 13/10/1999

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DECRETO Nº 21.760, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. (Revogado pelo Decreto 21.965/1999)

 

Altera o Decreto n° 21.322, de 12 de março de 1999, que dispõe sobre a cessão de empregados da Administração Indireta Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do tesouro estadual para pagamento de sua folha de pessoal não devem se enquadrar na obrigatoriedade de ressarcimento estabelecida no Decreto n° 21.322, de 12 de março de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto n° 21.322, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1° ...................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de a cessão se operar no âmbito do Poder Executivo Estadual e a empresa cedente receber recursos do tesouro estadual para pagamento de pessoal.

Art. 2° ....................................................................

§ 1° Caberá à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, orientar as empresas e promover o acompanhamento dos atos necessários à consecução do previsto no caput.

§ 2° .......................................................................

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado.

............................................................................

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao artigo 1°, a 1° de agosto de 1999.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de outubro de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

IVAN PEREIRA DOS SANTOS

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

FERNANDO JAIME GALVÃO

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA

CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO