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Decreto 21.760 - 13/10/1999 |
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DECRETO Nº 21.760, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999. (Revogado pelo Decreto 21.965/1999)
Altera o Decreto n° 21.322, de 12 de março de 1999, que dispõe sobre a cessão de empregados da Administração Indireta Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do tesouro estadual para pagamento de sua folha de pessoal não devem se enquadrar na obrigatoriedade de ressarcimento estabelecida no Decreto n° 21.322, de 12 de março de 1999,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.322, de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1° ................................................................... Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica na hipótese de a cessão se operar no âmbito do Poder Executivo Estadual e a empresa cedente receber recursos do tesouro estadual para pagamento de pessoal. Art. 2° .................................................................... § 1° Caberá à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE, orientar as empresas e promover o acompanhamento dos atos necessários à consecução do previsto no caput. § 2° ....................................................................... Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado. ............................................................................ Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao artigo 1°, a 1° de agosto de 1999.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de outubro de 1999. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO RICARDO GUIMARÃES DA SILVA EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO JOSÉ ARLINDO SOARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO IVAN PEREIRA DOS SANTOS TEREZINHA NUNES DA COSTA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE FERNANDO JAIME GALVÃO ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO CARLOS JOSÉ GARCIA DA SILVA CYRO EUGÊNIO VIANA COELHO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO |