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Decreto 18.893 - 28/11/1995 |
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DECRETO Nº 18.893, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
EMENTA: Altera o caput do art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.201, de 30 de janeiro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º O art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças (RPP), aprovado pelo Decreto nº 17.163, de 10 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 A promoção do concluinte aprovado nos Cursos de Formação de Sargento (CFS) e de Formação de Cabo (CFC) obedecerá as condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 12, bem como as previstas no art. 29 e seus incisos, acrescidas nos seguintes critérios: I ....................................................................... II ...................................................................... III .....................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de NOVEMBRO de 1995. JORGE JOSE GOMES GOVERNADOR EM EXERCICIO JORGE LUIZ DE MOURA
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