Decreto 18.893 - 28/11/1995

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DECRETO Nº 18.893, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

 

EMENTA: Altera o caput do art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no §2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.201, de 30 de janeiro de 1995.

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O art. 16 do Regulamento de Promoção de Praças (RPP), aprovado pelo Decreto nº 17.163, de 10 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16  A promoção do concluinte aprovado nos Cursos de Formação de Sargento (CFS) e de Formação de Cabo (CFC) obedecerá as condições estabelecidas nos incisos III e IV do art. 12, bem como as previstas no art. 29 e seus incisos, acrescidas nos seguintes critérios:

I .......................................................................

II ......................................................................

III .....................................................................

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrario

 

PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de NOVEMBRO de 1995.

 JORGE JOSE GOMES

GOVERNADOR EM EXERCICIO

JORGE LUIZ DE MOURA