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Decreto 18.236 - 19/12/1994 |
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DECRETO Nº 18.236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.
EMENTA, Reclassifica os cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Estadual, com fundamento no artigo 6º, inciso I, II, III e IV da Lei nº 10.712, de 29 de março de 1992, e no artigo 98, § 2º, inciso IX, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO a apuração de tempo de serviço procedida pelas diversas Secretarias do Estado e coletada pela Secretaria de Administração:
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à complementação do Decreto nº 15.979, de 10 de agosto de 1992;
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo XVIII, do Decreto nº 15.788, de 27 de maio de 1992, passe a vigorar, a partir daquela data, com as alterações constantes aos anexos a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 1994. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Danilo Lins Cordeiro Campos Admaldo Matos de Assis Luiz Alberto da Silva Miranda Levy Leite
CARGOS REGLASSIFICADOS COMPLEMENTAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE SERVIDOR SM-1 RECLASSIFICADOS PARA SM-2
SERVIDOR SM-1 RECLASSIFICADO PARA SM-3
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