Decreto 18.236 - 19/12/1994

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DECRETO Nº 18.236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

EMENTA, Reclassifica os cargos que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Estadual, com fundamento no artigo 6º, inciso I, II, III e IV da Lei nº 10.712, de 29 de março de 1992, e no artigo 98, § 2º, inciso IX, da Constituição do Estado e,

 

CONSIDERANDO a apuração de tempo de serviço procedida pelas diversas Secretarias do Estado e coletada pela Secretaria de Administração:

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à complementação do Decreto nº 15.979, de 10 de agosto de 1992;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Anexo XVIII, do Decreto nº 15.788, de 27 de maio de 1992, passe a vigorar, a partir daquela data, com as alterações constantes aos anexos a este Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Danilo Lins Cordeiro Campos

Admaldo Matos de Assis

Luiz Alberto da Silva Miranda

Levy Leite

 

CARGOS REGLASSIFICADOS

COMPLEMENTAÇÃO

 

ANEXO XVIII

SECRETARIA DE SAÚDE

SERVIDOR SM-1 RECLASSIFICADOS PARA SM-2

CARGO

MÉDICO

MATRÍCULA

NOME

106.399

Eugenia Cassimiro F. Tavares Costa

122.702

Plínio Gustavo Lemos Menezes

169.428

Eneide Neves Batista

 

SERVIDOR SM-1 RECLASSIFICADO PARA SM-3

CARGO

MÉDICO

MATRÍCULA

NOME

036.660

Eriberto de Rocha Lima