Decreto 18.107 - 22/11/1994

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DECRETO Nº 18.107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

EMENTA: Introduz modificações no Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332 de 17 de outubro de 1991, e alterações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do Art. 37, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de corrigir algumas imprecisões constantes do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº. 15.332, de 17 de outubro de 1991, e alterações;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 15.332, de 17 de outubro do 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único, deste Decreto.

 

Art. 2º. Ficam acrescidas 04 (quatro) funções gratificadas, ao quantitativo previsto no Anexo VI, do Regulamento referido no artigo anterior, com a redação do Decreto nº 17.588, de 16 de junho de 1994, em decorrência das modificações introduzidas no presente Decreto.

 

Art. 3º. Fica o Secretário da Fazenda autorizado a, por meio de portaria, proceder às alterações previstas neste Decreto, relativamente do organograma da Diretoria de Administração Tributária.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de novembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Admaldo Matos de Assis

Luiz Alberto da Silva Miranda

Levy Leite

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO No 18107/94

“REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

.......................................................................................................................................................

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

.......................................................................................................................................................

 

SUBSEÇÃO II

DA ESTRUTURA

.......................................................................................................................................................

 

Art. 183. O DRT compreende:

.......................................................................................................................................................

III - Divisão de Arrecadação - DIVAR, integrada por:

.......................................................................................................................................................

c) Seção de Controle do IPVA, compreendendo:

Setor de Atendimento do IPVA;

2. Setor de Apoio do IPVA;

.......................................................................................................................................................

Art. 184. O DEOC compreende:

I - Secretaria e Seção de Apoio Administrativo - SEAA;

II - Divisão de Orientação ao Contribuinte - DIOC;

III - Divisão de Pesquisas e Orientação Tributária - DIOT;

IV - Divisão de Acompanhamento e Divulgação da Legislação Tributária - DILT, integrada pela Seção de Informatização da Legislação Tributária - SEILT;

.......................................................................................................................................................

 

Art. 185. O DEFES - IRF compreende;

.......................................................................................................................................................

III - Divisão de Apoio Técnico - DIVAT/DEFES, integrada por:

...........................................................

b) Seção de Registro de Ação Fiscal, compreendendo o Setor de Recepção e Registro de Auto de Infração e Defesa;

.......................................................................................................................................................

 

Art. 186. O DMT - IRF compreende;

.......................................................................................................................................................

VI - Divisão de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Mata Sul - DFMI/IRF, integrada pelo Posto Fiscal de Xexéu, 2 (dois) Postos Fiscais Móveis e Equipes de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito de Postos Fiscais;

.......................................................................................................................................................

 

UNIDADE III

DO DEPARTAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA - DRT

.......................................................................................................................................................

 

SUBUNIDADE III

DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO - DIVAR

 

Art. - 208. A Divisão de Arrecadação - DIVAR compete:

.......................................................................................................................................................

IX - conferir os relatórios relativos à contabilização da receita tributária e coordenar as atividades relacionadas com a distribuição das mesmas;

X - supervisionar e orientar os órgãos arrecadadores credenciados quanto aos procedimentos relacionados com a arrecadação tributária e demais receitas, propondo aplicação das penalidades cabíveis;

.......................................................................................................................................................

XIV - preparar certidões e atender às solicitações de contribuintes, quando for necessária a confrontação com os documentos arquivados;

XV - manter contato com órgãos arrecadadores sobre prestação de contas e correção de documentos de arrecadação;

XVI - executar outras atividades correlatas.

.......................................................................................................................................................

 

Art. 210. A Seção de Acertos e Arquivo de Documentos de Arrecadação compete;

.......................................................................................................................................................

III - executar as atividades de recepcão e distribuição dos relatórios aos órgãos usuários;

.......................................................................................................................................................

VI - atender as solicitações dos órgãos fazendários e da justiça, quando à autenticidade dos recolhimentos, código de receita e demais dados constantes dos documentos de arrecadação arquivados;

.......................................................................................................................................................

 

Art. 211. A Seção de Controle de IPVA compete:

I - coordenar as atividades executadas pelos setores do IPVA;

II - acompanhar a legislação tributária para conhecimento, interpretação e aplicação da mesma;

III - analisar a documentação para averbação, acertos e reconhecimento do efetivo gozo de não-incidência ou isenção do IPVA;

IV - avaliar os veículos para determinação da base de cálculo, mediante tabela de IPVA;

V - informa, ao Sistema de Processamento de Dados do DETRAN, a base cálculo dos veículos novos para efeitos de lançamento do imposto e consequente omissão do respectivo documento de arrecadação;

VI - participar de todos os projetos relativos ao IPVA;

VII - prestar conta das Notas Fiscais (NFs) e Documentos Fiscais Avulsos (DFAs) solicitados à SEDOF/DRT;

VIII - controlar todo o material utilizado nas atividades relacionadas com o IPVA;

IX - executar outras atividades corelatas.

Parágrafo Primeiro. Ao Setor de Atendimento do IPVA compete;

I - atender, orientar e prestar as informações necessárias ao contribuinte, com relação à documentação a ser apresentada quando dos pedidos de isenção, averbação, certidão, bem como aos procedimentos a serem utilizados de acordo com cada situação apresentada;

II - receber e entregar pedidos de certidão, averbação, isenção e restituição do IPVA;

III - calcular o ICMS para transferências da propriedade do veículo automotor adquirido de pessoa jurídica

IV - calcular a multa por atraso da transferência da propriedade de veículo automotor;

V - dar visto nas Notas Fiscais, quando da transferências da propriedades de veículos automotores usados;

VI - executar outras atividades correlatas.

Parágrafo Segundo. Ao Setor de Apoio do IPVA compete;

I - processar os dados referentes a veículos novos, promovendo as críticas e os acertos necessários;

II - arquivar documentos e relatórios;

III - implantar isenção e averbações no Sistema de IPVA;

IV - acertar documentos já processados, emitidos com incorreção;

V - dar busca e emitir certidões de recolhimentos do IPVA;

IV - emitir Nota Fiscal Avulsa e respectivo Documento Fiscal Avulso (DFA) para pagamento do ICMS devido na transferência de propriedade de veículos adquiridos de pessoas jurídicas;

VII - emitir DAE Modelo 01, para pagamento de multa por atraso na transferência da propriedade de veículos automotores;

VIII - informar processos de restrição;

IX- despachar os processos de pedido de prorrogação de prazo de transferência de propriedade de veículos automotores;

X - protocolar documentos e preparar malote de correspondência;

XI - executar outras atividades correlatas.

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SUBUNIDADE V

DA DIVISÃO DE CADASTRO, INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E DOCUMENTOS FISCAIS - DICAD

.......................................................................................................................................................

 

Art. 233. A Seção de Cadastro de Contribuinte compete;

.......................................................................................................................................................

III - atender às solicitações de outros órgãos da Secretaria ou de contribuintes, relativos aos fornecimento de informações disponíveis nos arquivos do Sistema de Cadastro, bem como emitir certidões, quando for o caso;

.......................................................................................................................................................

 

Art. 224. A Setor de Acompanhamento de Cadastro compete:

.......................................................................................................................................................

VI - executar os procedimentos relacionados com o bloqueio de inscrição cadastral e com declaração de inidoneidade, a partir das irregularidades verificadas na situação cadastral do contribuinte;

VII - colocar o CAE nos requerimentos para cadastramento ou alteração cadastral, conforme as determinações da Seção de Cadastro de Contribuintes;

.......................................................................................................................................................

VIII - executar outras atividades correlatas.

.......................................................................................................................................................

 

Art. 226. Ao Setor de Controle do Cadastro compete:

.......................................................................................................................................................

III - efetuar verificações e correções no sistema de cadastro, referente a dados cadastrais de contribuintes, quando solicitados pela Seção de Cadastro de Contribuinte ou autoridades competentes:

IV - remeter os documentos de saída dos sistemas de processamento de dados, aos órgãos usuários daqueles documentos;

V - executar outras atividades correlatas.

.......................................................................................................................................................

 

UNIDADE IV

DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE - DEOC

.......................................................................................................................................................

 

SUBUNIDADE I

DA SECRETARIA E DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEAA

 

Art. 234. A Secretaria e á Seção de Apoio Administrativo - SEAA compete;

I - relativamente à Secretaria apoiar o Gerente do Departamento, controlar o protocolo, separar o expediente e a correspondência do Departamento, atender ao público nos assuntos do órgão e desempenhar outras funções de secretariado;

II - relativamente à Seção de Apoio Administrativo - SEAA:

a) organizar, solicitar e controlar os recursos financeiros destinados ao órgão;

b) executar serviços relacionados com a administração de veículos e demais bens patrimoniais do Departamento;

c) executar serviços relacionados com o suprimento e a administração de materiais necessários ao funcionamento do Departamento;

d) executar e controlar os serviços relacionados com limpeza, manutenção e segurança;

e) elaborar e manter cadastro de pessoal em exercício no Departamento, assim como executar as normas de administração geral emanadas da DAG;

f) executar outras atividades correlatas.

.......................................................................................................................................................

 

SUBUNIDADE Ill

DA DIVISÃO DE PESQUISA E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - DIOT

 

Art. 236. A Divisão de Pesquisas a Orientação Tributária compete:

.......................................................................................................................................................

IV - pesquisar e elaborar trabalhos inerentes à legislação tributária, com vistas à orientar os órgãos do DAT;

V - executar outras atividades correlatas

 

SUBUNIDADE IV

DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E DIVULGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - DILT

 

Art. 237. A Divisão de Acompanhamento e Divulgação da Legislação Tributária compete:

.......................................................................................................................................................

Parágrafo único. A Seção de Informatização de Legislação Tributária compete administrar e manter o Sistema de Informação de Legislação Tributária do Estado de Pernambuco SIL-TL, coordenando as atividades de processamento sob sua responsabilidade em articulação com a FISEPE, formulando estudos e sugestões para o aperfeiçoamento do referido sistema, a executar outras atividades correlatas.

.......................................................................................................................................................

 

UNIDADE V

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL - DEFES - IRF

.......................................................................................................................................................

 

SUBUNIDADE III

DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DIVAT/DEFES

.......................................................................................................................................................

 

Art. 244. A Secão de Planejamento da Fiscalização compete, na respectiva região fiscal;

.......................................................................................................................................................

VI - acompanhar e controlar a execução do planejamento de ação fiscal;

VII - analisar e avaliar o desempenho e o resultado do planejamento dos programas, dos projetos e das atividades de fiscalização do estabelecimento, propondo medidas corretivas para os desvios detectados;

VIII - promover a avaliação da produtividade fiscal;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 245. A Seção de Registro da Ação Fiscal compete:

I - receber, registrar, organizar e arquivar todos os documentos e relatórios do ação fiscal sob sua responsabilidade;

II - elaborar os relatórios de produtividade, transcrevendo, nos, mapas próprios, as informações fornecidas pelas Equipes Fiscais;

III - receber, criticar e encaminhar, ao Departamento de Recursos Humanos, os relatórios referentes aos pontos do produtividade;

IV - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 246. Ao Setor de Recepção e Registro de Auto de Infração e Defesa, compete recepcionar, registrar, controlar e encaminhar, os processos de Auto de Infração dos contribuintes jurisdicionados na primeira região fiscal.

 

Art. 247. A Seção de Análise e Controle de Processos Fiscais compete:

.......................................................................................................................................................

 

UNIDADE VI

DO DEPARTAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

DA PRIMEIRA REGIÃO FISCAL DMT - IRF

.......................................................................................................................................................

 

SUBUNIDADE III

DA DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO - DIVAT - DMT

 

Art. 256. A Divisão de Apoio Técnico DIVAT/DMT compete:

I - elaborar, juntamente com os responsáveis pelas diversas atividades do DMT/IRF e em articulação com a DIPAC-DAT e os Departamentos Regionais, o plano anual de atividade da área de fiscalização de mercadorias em trânsito dentro do contexto do planejamento global da SEFAZ;

II - supervisionar o planejamento e a execução dos programas específicos do DNT/IRF;

III - identificar, as necessidades de treinamento do pessoal do DMT/IRF e participar, juntamente com o IAF, da elaboração do conteúdo programativo;

IV - acompanhar, em articulação com a DIAPL-DAT e o DEOC, a legislação e jurisprudência para identificação de sua aplicação na sistemática de fiscalização de mercadorias em trânsito;

V - acompanhar, em articulação com o TATE, os julgamentos dos Autos lavrados no âmbito do DMT-IRF, divulgando, junto ao corpo funcional, o entendimento dos julgadores em casos específicos;

VI - promover a elaboração e atualização dos manuais de fiscalização de mercadorias em trânsito;

VII - prestar assessoramento aos diversos órgãos do DMT/IRF;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 257. A Seção do Planejamento da Fiscalização compete:

I - participar das atividades de elaboração do planejamento do DMT-IRF, juntamente com a DIVAT-DMT;

II - elaborar e acompanhar a execução dos programas específicos do DMT-IRF;

III - elaborar de acordo com o planejamento global e com a necessidade, a ação integrada do DMT-IRF com as demais unidades de fiscalização do Estado;

IV - elaborar relatórios mensais do desempenho da fiscalização de mercadorias em trânsito atraves do mapeamento da produtividade fiscal do pessoal do DMT-IRF, para análise gerencial;

V - acompanhar os credenciamentos de contribuintes, informando a Seção de Análise de Documentos Fiscais para atualização dos dados no Sistema Fronteiras;

VI - divulgar, junto às unidades do DMT-IRF, as alterações na legislação, em especial pauta fiscal, assim como alimentar com esses dados os sistemas de informações por processamento de dados:

VII - acompanhar o andamento dos mandados de segurança, articulando-se com a DIAPL/DAT, e alimentando os sistemas de informações com os dados atualizados;

VIII - executar outras atividades correlatas.

.......................................................................................................................................................

 

SUBUNIDADE IV

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS FISCAIS - DCDF

 

Art. 259. A Divisão de Controle de Documentos Fiscais compete:

I - coordenar, acompanhar e analisar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos integrantes da Divisão;

II - acompanhar a legislação para identificação de suas implicações sobre a execução dos trabalhos de análise dos documentos fiscais;

III - identificar as necessidades de treinamento de pessoal para operar o Sistema Fronteiras;

IV - executar e coordenar diligências relativamente a contribuintes com débitos de ICMS antecipado e com indícios de irregularidades;

V - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 260. A Seção de Controle de Documentos Fiscais compete:

I - receber e protocolar no Sistema Fronteiras, as Notas Fiscais recolhidas pelas unidades de fiscalização;

II - coordenar as atividades desenvolvidas pelos protocolistas;

III - encaminhar as Notas Fiscais devidamente protocoladas para a Seção de Análise;

IV - fornecer informações em processos;

V - manter arquivo de documentos fiscais;

VI - executar outras atividades correlatas;

 

Art. 261. Ao Setro de Recepção e Protocolo compete:

I - receber as notas fiscais recolhidas pela fiscalização e encaminhá-las à Seção de Controle de Documentos Fiscais;

II - receber as Notas Fiscais recolhidos nas unidades não automatizados e encaminhá-las para a unidade de protocolistas;

III - encaminhar o processo de protocolo das Notas Fiscais,

IV - encaminhar, à Divisão de Controle de Documentos Fiscais, as Notas Fiscais com a ação fiscais requerida;

V - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 262. A Seção de Análise de Documentos Fiscais - Central de Tratamento compete:

I - supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Setores;

II - acompanhar ao Setor de Tratamento as Notas Fiscais protocoladas;

III - acompanhar os processos de credenciamento;

IV - providenciar a realização da ação fiscal na hipótese do não pagamento do imposto devido por contribuintes não credenciados, quando da passagem pelo primeiro Posto Fiscal;

V - controlar a documentação fiscal utilizada pelas Equipes Fiscais e levantar créditos tributário para cálculo de produtividade;

VI - atualizar os credenciamentos e demais tabelas utilizadas no Sistema Fronteiras;

VII - elaborar relatório do resultado de fiscalização e encaminhá-lo à Divisão de Planejamento;

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 263. Ao Setor de Tratamento de Documentos Fiscais compete;

I - analisar, conforme critérios estabelecidos, documentos fiscais recolhidos nas diversas unidades do DMT;

II - efetuar o cálculo, no sistema do ICMS antecipado, em cada hipótese de antecipação;

III - encaminhar à DCDF a documentação com indícios de irregularidade;

IV - efetuar a liberação de documentos fiscais quando do respectivo enquadramento no caso de antecipação tributária;

V - remeter as notas fiscais tratando à Seção de Controle para arquivamento;

VI - emitir relatório das notas fiscais tratadas, por remessa;

VII - executar outras atividades correlatas.

 

Art. 264. Ao Setor de Controle de Recolhimento de ICMS antecipado compete:

I - acompanhar e controlar o recolhimento de contribuintes enquadrados nas hipóteses de antecipação tributária;

II - acompanhar a emissão de DAE'S por contribuinte e por período;

III - emitir e enviar às ARFS, periodicamente, listagens dos contribuintes sujeitos ao pagamento antecipado;

IV - emitir relatório de contribuintes com pendências no pagamento dos DAE'S e encaminhá-lo à DCDF;

V - emitir relatórios diversos para apoio à Fiscalização;

VI - executar outras atividades correlatas.

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