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Decreto 16.690 - 04/06/1993 |
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DECRETO N° 16.690, DE 04 DE JUNHO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto 21.333/1999)
EMENTA: Introduz alterações no disciplinamento das diárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 37, da Constituição do Estadual,
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos a diárias para os servidores da administração pública estadual, especialmente quanto aos valores custeados pelo Tesouro Público Estadual,
DECRETA:
Art. 1° - A Tabela Única de Diárias e os procedimentos previstos no Decreto n° 12.949, de 02 de maio de 1988 e alterações, serão aplicados, inclusive, em relação aos servidores da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado que recebem transferências para custeio dos mencionados encargos,
Art. 2° - Fica o secretário da Fazenda, mediante Portaria, autorizado a alterar a Tabela referida no artigo anterior, bem como a expedir instruções complementares necessárias à implementação do presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 1993. Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti Governador do Estado Luiz Alberto Passos Cavalcanti Marcos Luiz da Costa Cabral Luiz Otávio de Melo Cavalcanti Augusto Carlos Diniz Costa José Mendonça Bezerra Filho Danilo Lima Cordeiro Campos Roberto José Marques Pereira Levy Leite Joel Alberto da Silva Miranda Celso Sterenberg Divane Carvalho Fraticelli Romário de Castro Dias Pereira Ricardo Couceiro Reginaldo de Souza Freitas José Romero Rodrigues Leite Roberto Wanderley de Andrade Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
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