Decreto 16.690 - 04/06/1993

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DECRETO N° 16.690, DE 04 DE JUNHO DE 1993.

 

(Revogado pelo Decreto 21.333/1999)

 

EMENTA: Introduz alterações no disciplinamento das diárias e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 37, da Constituição do Estadual,

 

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos a diárias para os servidores da administração pública estadual, especialmente quanto aos valores custeados pelo Tesouro Público Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - A Tabela Única de Diárias e os procedimentos previstos no Decreto n° 12.949, de 02 de maio de 1988 e alterações, serão aplicados, inclusive, em relação aos servidores da administração indireta e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado que recebem transferências para custeio dos mencionados encargos,

 

Art. 2° - Fica o secretário da Fazenda, mediante Portaria, autorizado a alterar a Tabela referida no artigo anterior, bem como a expedir instruções complementares necessárias à implementação do presente Decreto.

 

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 1993.

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Governador do Estado

Luiz Alberto Passos Cavalcanti

Marcos Luiz da Costa Cabral

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Augusto Carlos Diniz Costa

José Mendonça Bezerra Filho

Danilo Lima Cordeiro Campos

Roberto José Marques Pereira

Levy Leite

Joel Alberto da Silva Miranda

Celso Sterenberg

Divane Carvalho Fraticelli

Romário de Castro Dias Pereira

Ricardo Couceiro

Reginaldo de Souza Freitas

José Romero Rodrigues Leite

Roberto Wanderley de Andrade

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho