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Decreto 15.492 - 16/12/1991 |
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DECRETO Nº 15.492, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
EMENTA: Altera os Decreto nº 15.462 e 15.463, de 29 de novembro de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 15.462, de 29 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................................................... .................................................................................. II - Os Secretários de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambienta e da Fazenda. ..................................................................................” Art. 2º O artigo 14 do Decreto nº 15.463, de 29 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ..................................................................... ................................................................................... XI - O Presidente do Centro das Indústrias de Pernambuco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de dezembro de 1991. JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI Governador do Estado Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Luiz Otávio de Melo Cavalcanti.
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