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Decreto 14.398 - 12/06/1990 |
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DECRETO Nº 14.398, DE 12 DE JUNHO DE 1990.
EMENTA: Altera os valores das diárias pagas pelo Estado e da outras providencias.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. - A partir de 1o. de junho de 1990, os valores das diárias a serem pagos pelo Estado, nos termos do Decreto no. 12.949, de 02 de maio de 1988 e alterações posteriores, serão os constantes da Tabela Única de Diárias, anexa ao presente Decreto.
Art. 2º. - Para o mês de maio de 1990, vigorarão os mesmos valores das diárias fixados para o mês de abril de 1990.
Art. 3º. - O parágrafo 2o., do artigo 2o., do Decreto no. 12.949, de 02 de maio de 1988, com a redação dada pelo Decreto no. 13.684, de 04 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. ................................................................. Parágrafo 2º. - Os valores das diárias serão atualizados, mensalmente, por portaria do Secretario da Fazenda, com base na variação de preços de mercado, apurada em levantamento especialmente realizado para esse fim. ..........................................................................."
Art. 4º. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
PALACIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de JUNHO de 1990. CARLOS WILSON GOVERNADOR DO ESTADO JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA NETO ROMEU NEVES BAPTISTA MAURO RIBEIRO D'AZEVEDO RAMOS TANIA BACELAR DE ARAUJO JOAO DE ANDRADE ARRAES JOSE ALMINO ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO HUMBERTO MARANHAO ANTUNES FERNANDO ANTONIO VIEIRA GONCALVES DA SILVA |