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Decreto 13.684 - 04/07/1989 |
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DECRETO Nº 13.684 DE 04 DE JULHO DE 1989
EMENTA: Altera os valores das diárias pagas pelo Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual,
Considerando que os valores praticados para pagamento de diárias se encontram bastante defasados, tendo em vista recente pesquisa de preço efetuada junto a hotéis e restaurantes;
Considerando a preocupação do atual Governo em adotar medidas que possibilitem a concessão de diárias em valores compatíveis com a realidade, sem prejuízo da consecução de uma política de contenção de gastos públicos,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 2º, do Decreto nº 12.949, de 02 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º A diária será paga com base nos valores determinados na Tabela Única de Diárias para o território nacional constante do Anexo I, deste Decreto. § 1º No final de cada semestre, após pesquisa de preços em hotéis e restaurantes, o Poder Executivo, mediante portaria do Secretário da Fazenda, poderá redefinir os valores das diárias. §2º Os valores fixados nos termos do caput e do parágrafo anterior serão atualizados, mensalmente, no percentual de 80%(oitenta por cento) do Índice de Preços do Consumidor – IPC. §3º Para efeitos do parágrafo anterior, a Secretaria da Fazenda fará publicar, até o último dia de cada mês, a tabela de valores das diárias do mês subseqüente. §4º Nas hipóteses de treinamento em geral e de viagens, com duração a 05(cinco) dias consecutivos, para uma mesma localidade do interior do Estado de Pernambuco, as diárias serão concedidas em valor equivalente a 70%(setenta por cento) das quantias estabelecidas de conformidade com o disposto neste artigo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar a partir de 1º de julho de 1989.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 13.117 , de 28 de julho de 1988.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de julho de 1989 MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Fernando Antonio Carvalho Ribeiro Pessoa Roberto Franca Filho Tânia Bacelar de Araújo Severino de Almeida Filho José Carlos Rodrigues de Melo José Almino Arraes de Alencar Pinheiro Cyro de Andrade Lima Silke Weber Jovany de Sá Barreto Sampaio Luiz Romeu Cavalcanti da Fonte Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral Severino Sérgio Estelita Guerra Paulo Amaro Maia Cassundé Bruno Ribeiro de Paiva Pedro Eurico de Barros e Silva Eronildes Alves Meneses Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Fernando Gonzaga Pessoa Jáder Figueiredo de Andrade e Silva Nailton de Almeida Santos
“ANEXO I DO DECRETO Nº 12.949, DE 02 DE MAIO DE 1988” TABELA ÚNICA DE DIÁRIAS
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