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Decreto 13.117 - 28/07/1988 |
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DECRETO Nº 13.117, DE 28 DE JULHO DE 1988.
(Revogado pelo Decreto 13.684/89)
EMENTA: Altera os valores das diárias pagas pelo Estado e dá outras providências.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual,
Considerando as distorções que vêm sendo detectadas com a aplicação das atuais tabelas de diária, em especial quanto a viagens de treinamento e em períodos superiores a uma semana, no mesmo mês;
Considerando a preocupação do atual Governo em adotar medidas que possibilitem a concessão de diárias em valores compatíveis com a realidade, sem prejuízo da consecução de uma política de contenção de gastos públicos,
DECRETA:
Art.1º O artigo 2º, do Decreto nº 12.949, de 02 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A diária paga com base nos valores determinados na Tabela Única de Diárias para o território nacional, constante do Anexo I, deste Decreto. § 1º Os valores referidos neste artigo serão atualizados, mensalmente, no percentual de 60% (sessenta por cento) do índice de Preços ao consumidor – IPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 2º Para os efeitos do parágrafo anterior, a Secretaria da Fazenda fará publicar, até o último dia de cada mês, a tabela de valores das diárias do mês subseqüente. § 3º Nas hipóteses de treinamento em geral e de viagens, com duração superior a 06 (seis) dias consecutivos, para uma mesma localidade do interior do Estado de Pernambuco, as diárias serão concedidas em valor equivalente a 70% (setenta por cento) das quantias a que se refere este artigo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1988.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 1988. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Izael Nóbrega da Cunha Roberto Franca Filho Tânia Bacelar de Araújo Alberto Evilásio de Barros Gondim José Carlos Rodrigues de Melo Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral Cyro de Andrade Lima Silke Weber Jovany de Sá Barreto Sampaio Luiz Romeu Cavalcanti da Fonte Cláudio José Marinho Lúcio Carlos Fernando Asfora Paulo Amaro Maia Cassundé Maximiano Accioly Campos Pedro Eurico de Barros e Silva Eronildes Alves Meneses Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Fernando Gonzaga Pessoa Jáder Figueiredo de Andrade e Silva Clodoaldo da Silva Torres Filho
ANEXO I DO DECRETO Nº 12.949 DE 02 DE MAIO DE 1988 TABELA ÚNICA DE DIÁRIAS
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