Decreto 12.909 - 23/03/1988

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DECRETO Nº 12.909, DE 23 DE MARÇO DE 1988.

 

(Revogado pelo Decreto14086/89)

 

EMENTA: Dispõe sobre a gratificação de exercício e da outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 12, do Decreto- lei nº 124 de 27 de outubro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1º A gratificação de exercício prevista no inciso I, do artigo 29, do Decreto nº 7972, de 12 de maio de 1982, e alterações posteriores, poderá, também a critério do Secretário da Fazenda, ser atribuída a, no máximo, 03 (três) assessores, com exercício no Escritório de Representação do Governo do Estado de Pernambuco, em Brasília.

 

Art. 2º A gratificação de exercício de que trata o inciso IV, do artigo 29, do Decreto nº 7972, de 12 de maio de 1982, e alterações posteriores, será atribuída, igualmente, na hipótese de assessor de Departamento, respeitado o quantitativo de funções com direito à mencionada vantagem.

 

Art. 3º O disposto no artigo 29, do Decreto nº 12.174, de 10 de fevereiro de 1987, aplica- se, também, a funcionário titular dos cargos integrantes do grupo ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual, quando no desempenho de cargo em comissão, cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento técnico em órgão ou entidade da administração direta ou indireta de município de Pernambuco sob intervenção estadual.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 1988

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Tânia Bacelar de Araújo

Edgar Moury Fernades Sobrinho