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Portaria STQE 34 - 15/04/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de abril de 2011
PORTARIA nº 34 de Abril de 2011
Institui e Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE, encarregada dos procedimentos licitatórios relativos ao Programa Qualifica Pernambuco.
O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições, diante da necessidade de atender demandas impostergáveis, atreladas ao Programa Qualifica Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação para realizar, em sua totalidade, os procedimentos licitatórios relativos ao programa Qualifica Pernambuco.
Art. 2° A Comissão Especial de Licitação terá a seguinte composição: Presidente e Pregoeiro: · Thelmo Andrade de Oliveira - matrícula nº 264.032-5, Membros integrantes da Equipe de Apoio: · Fernando Antônio Martins Leal - matrícula nº 89.399-4; · Maria das Graças Cabral Ribeiro - matrícula nº 275.280-8; · Simone Vasconcelos - matrícula nº 264.348-0.
Art. 3° São atribuições da Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º: I examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação; II realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções; III decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes; IV julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formal e de mérito; V proceder à classificação ou desclassificação das propostas; VI elaborar as minutas de editais e contratos referentes VII expedir os editais a que se refere o inciso anterior, após a aprovação das respectivas minutas; VI rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente; VII receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal; VIII apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior; IX promover as diligências determinadas pela autoridade superior; X comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito; XI praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Art. 4° Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º: I convocar os demais membros, titulares ou suplentes, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão; II abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas; III exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário; IV rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; V conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários; VI resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória; VII determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; VIII votar nos procedimentos licitatórios de que participar; IX praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 5° São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º:
I atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões; II votar nos procedimentos licitatórios de que participar; III rubricar os documentos de habilitação e as propostas; IV auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações.
Art. 10 Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação, constituída no âmbito da então Secretaria Especial de Juventude de Emprego e que fica extinta a partir da presente data.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de Abril de 2011.
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR Secretario de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo |