Portaria STQE 34 - 15/04/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                Recife, 16 de abril de 2011

 

PORTARIA nº 34 de Abril de 2011

 

Institui e Dispõe sobre Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - STQE, encarregada dos procedimentos licitatórios relativos ao Programa Qualifica Pernambuco.

 

O SECRETÁRIO DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições, diante da necessidade de atender demandas impostergáveis, atreladas ao Programa Qualifica Pernambuco;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação para realizar, em sua totalidade, os procedimentos licitatórios relativos ao programa Qualifica Pernambuco.

 

Art. 2° A Comissão Especial de Licitação terá a seguinte composição:

Presidente e Pregoeiro:

· Thelmo Andrade de Oliveira - matrícula nº 264.032-5, Membros integrantes da Equipe de Apoio:

· Fernando Antônio Martins Leal - matrícula nº 89.399-4;

· Maria das Graças Cabral Ribeiro - matrícula nº 275.280-8;

· Simone Vasconcelos - matrícula nº 264.348-0.

 

Art. 3° São atribuições da Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º:

I – examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação;

II – realizar as diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

III – decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes;

IV – julgar as propostas técnicas ou comerciais, quanto aos aspectos formal e de mérito;

V – proceder à classificação ou desclassificação das propostas;

VI – elaborar as minutas de editais e contratos referentes

VII – expedir os editais a que se refere o inciso anterior, após a aprovação das respectivas minutas;

VI – rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção, fundamentalmente;

VII – receber recursos interpostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes da licitação a sua interposição e dando-lhes o seguimento legal;

VIII – apreciar recurso hierárquico interposto, revendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;

IX – promover as diligências determinadas pela autoridade superior;

X – comunicar ao setor competente, para a devida apuração e eventual imposição de penalidade, a ocorrência de fato que possa configurar falta ou ilícito;

XI – praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

 

Art. 4° Compete ao Presidente da Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º:

I – convocar os demais membros, titulares ou suplentes, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão;

II – abrir, presidir e encerrar as sessões da Comissão, anunciando as deliberações tomadas;

III – exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos trabalhos, solicitando a quem de direito a requisição de força policial, quando necessário;

IV – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas;

V – conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos ordinatórios necessários;

VI – resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando forem de sua competência decisória;

VII – determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão;

VIII – votar nos procedimentos licitatórios de que participar;

IX – praticar os demais atos necessários ao bom andamento dos trabalhos da Comissão.

 

Art. 5° São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º:

 

I – atender às convocações feitas pelo Presidente da Comissão e participar das sessões;

II – votar nos procedimentos licitatórios de que participar;

III – rubricar os documentos de habilitação e as propostas;

IV – auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações.

 

Art. 10 Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação, constituída no âmbito da então Secretaria Especial de Juventude de Emprego e que fica extinta a partir da presente data.

 

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 15 de Abril de 2011.

 

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

Secretario de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo