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Portaria ADAGRO 037 - 03/05/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de maio de 2011
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO – ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 037 DE 03 DE MAIO DE 2011
A Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 5º da Lei Estadual nº 12.506 de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 26.951 de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o modelo da credencial da ADAGRO a ser utilizada pelos ocupantes dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo e pelos ocupantes de cargos comissionados.
Art. 2º - Definir que o prazo de validade das credenciais dos ocupantes dos cargos efetivos do Grupo Ocupacional de Defesa e Inspeção Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo é de tempo indeterminado, estando atrelado ao tempo de efetivo exercício do servidor na ADAGRO.
Parágrafo Único – Para os funcionários não integrantes dos quadros de pessoal citados no caput deste artigo, a credencial terá validade equivalente ao tempo em que desempenhar a respectiva função na ADAGRO.
Art. 3º - A credencial da ADAGRO deverá ser confeccionada em papel filigranado 94 gr na cor verde água, com fibras coloridas reagentes a luz ultravioleta (UV), com fundo de segurança do brasão do Estado de Pernambuco, invisível e também reagente a UV, medindo 9,5 cm x 6,0 cm, com textos na cor azul.
Art. 4º - Na credencial da ADAGRO deverá constar o seguinte: Frente: I - Identidade Funcional: Número com 4 (quatro) dígitos, determinado por ordem de confecção e divulgado mediante portaria da ADAGRO. II – Matrícula: Número da matrícula de Servidor do Estado de Pernambuco. III – Nome: Nome do portador da credencial. IV – Formação: Profissão do portador da credencial, a qual conste no contrato com o Governo do Estado de Pernambuco, no caso do servidor estadual. V – Cargo: Conjunto de atribuições instituídas e disciplinadas pelas Leis 12.506 de 16 de dezembro de 2003 e pela Lei Complementar 85 de 31 de março de 2006. VI – Tipo sanguíneo: Tipo de sangue e Fator RH. VII - Brasão do Estado de Pernambuco, à direita no alto. VIII – Logomarca da ADAGRO, à esquerda do brasão do Estado de Pernambuco. IX - Faixa transversal em azul e branco (cores predominantes da bandeira do Estado de Pernambuco, partindo do canto esquerdo inferior até o canto direito superior. X - Frase em vermelho “FISCALIZAÇÃO ESTADUAL”, apenas nas credenciais dos ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária. XI – Foto de 3,0 cm x 4,0 cm digitalizada, aplicada no lado esquerdo superior. Verso: I – RG: Número da Carteira de Identidade com siglas do órgão expedidor e da unidade federativa. II – CPF: Número do CPF com 11 dígitos. III – Assinatura: Assinatura do portador da credencial. IV – Gerente Geral da ADAGRO: Assinatura da Gerente Geral da ADAGRO. V- Duas frases na parte mediana inferior, apenas para os ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária: O portador desta credencial tem livre acesso a qualquer estabelecimento público ou privado onde exerçam atividades sujeitas a inspeção e fiscalização agropecuária. As autoridades policiais, quando solicitadas, deverão prestar-lhe a assistência necessária ao fiel cumprimento de suas atribuições de acordo com a Lei nº 12.506 de 16 de dezembro de 2003.
Art. 5º - Determinar o modelo da carteira porta-documento da ADAGRO para os ocupantes do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária, que será confeccionada em couro na cor preta, com as inscrições em dourado, assim discriminadas.
I – Capa: Brasão da República entre os dizeres “República Federativa do Brasil (acima) escrito em forma parabólica e “Estado de Pernambuco” (abaixo), escrito em linha reta.
II – Aba: Brasão do Estado de Pernambuco entre os dizeres “Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária” – “Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária – ADAGRO” (acima) e o nome FISCAL ESTADUAL (abaixo), escritos em linha reta.
Erivânia Camelo de Almeida Gerente Geral da ADAGRO
(F) |