Portaria SF 15 - 07/02/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de fevereiro de 2011

 

PORTARIA SF Nº 15 DE 07.02.2011

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 15, incisos III e V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.03, RESOLVE:

 

Art. 1º A autorização para os deslocamentos, a serviço ou missão oficial, para fora da sede de trabalho, dos servidores em exercício nos órgãos da Secretaria da Fazenda, compete:

 

I – ao Secretário Executivo da Receita Estadual, nas hipóteses de deslocamentos para fora do Estado de Pernambuco, no âmbito do país, para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à fiscalização e à arrecadação de tributos;

 

II – aos Diretores Gerais da Receita e ao Diretor Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias, para os servidores em exercício em suas respectivas Diretorias, nas hipóteses de deslocamentos no âmbito do território de Pernambuco, para a realização de atividades, inclusive de apoio, vinculadas à fiscalização e à arrecadação de tributos;

 

III – ao Chefe de Gabinete, nas hipóteses de deslocamentos dentro do Estado de Pernambuco, excluídos aqueles previstos no inciso II.

 

Art. 2º Ficam convalidadas as autorizações para deslocamentos conferidas pelos Diretores em exercício nas Regiões Fiscais e pelo Diretor responsável pela fiscalização de mercadorias em trânsito e ações especiais, nas hipóteses de que trata o art. 1º, II, no período de 1º.01.2008 até a data imediatamente anterior à da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário da Fazenda