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Portaria SF 140 - 02/09/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de outubro de 2011
PORTARIA SF Nº 140, DE 02.09.2011
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista, em especial, o disposto no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, considerando que as metas institucionais, estabelecidas para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE–GRG, estão relacionadas com a arrecadação do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores como metas de referência das Diretorias Gerais, relacionadas a seguir, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, no nível gerencial, relativamente ao bimestre de julho e agosto de 2011: I - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Norte – DRR – I RF Norte (Recife): R$ 625.387.747,00; II - Diretoria Geral da Receita – I Região Fiscal Sul – DRR – I RF Sul (Recife): R$ 498.656.195,00; III - Diretoria Geral da Receita – II Região Fiscal – DRR - II RF (Caruaru): R$ 94.561.350,00; IV - Diretoria Geral da Receita – III Região Fiscal – DRR – III RF (Petrolina): R$ 32.933.228,00; V – Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM: R$ 204.756.518,00; e VI - Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC: R$ 1.456.218.000,00. Art. 2º As metas consideradas como piso corresponderão, no bimestre de julho e agosto de 2011, a: I - quanto à DRR – I RF Norte (Recife): R$ 400.248.158,00; II - quanto à DRR – I RF Sul (Recife): R$ 319.139.965,00; III - quanto à DRR - II RF (Caruaru): R$ 60.519.264,00; IV - quanto à DRR – III RF (Petrolina): R$ 21.077.266,00; V – quanto à DFM: R$ 131.044.171,00; e VI - quanto à DPC: R$ 931.979.520,00. Art. 3º O valor a ser percebido a título de GRG, no bimestre de julho e agosto de 2011, em função dos resultados alcançados, no nível gerencial, será calculado sobre a parcela referente ao vencimento-base e será obtido pela interpolação ou extrapolação, conforme o caso, tomando-se como parâmetros as metas fixadas como piso e referência, que corresponderão, respectivamente, a 0% (zero por cento) e a 28% (vinte e oito por cento) da parcela de remuneração mencionada.
Art. 4º Aplicam-se, relativamente à GRG, no que couberem, as normas previstas nos incisos II, VI e VII da Portaria SF nº 040, de 15.3.2002.
Art. 5º Na hipótese de o percentual da GRG alcançado individualmente pelas Diretorias referidas nos arts. 1º e 2º ser inferior à média estabelecida nos termos do inciso VII da Portaria SF nº 040, de 2002, será atribuído, para os servidores em exercício naquelas Diretorias, o percentual médio da GRG obtido pelos demais servidores, no bimestre.
Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS serão considerados os recursos obtidos na forma do inciso I e § 1º do art. 2º das Leis nº 12.300, de 18.12.2002, e nº 12.309, de 19.12. 2002, bem como no inciso I e § 1º do art. 5º da Lei nº 12.310, de 19.12.2002, e no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523, de 30.12.2003, conforme previsto no Decreto nº 37.018, de 25.8.2011.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda
(Republicada por haver saído com incorreções no original) |