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Portaria DP 2571 - 14/10/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de outubro de 2011
PORTARIA DP Nº 2571 de 14.10.2011 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387 de 06.04.2011.
Considerando o Decreto Estadual n° 25.845, de 11 de setembro de 2003, que deu nova redação ao Decreto de n° 25.207, de 10.02.2003; o Decreto de n° 26.259, de 22.12.2003 e o Decreto n° 30.736, de 22.08.2007, que alteraram o Decreto n° 25.845, de 11.09.2003,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a concessão de diárias aos servidores de Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE.
Art. 2° Será concedida diária aos servidores convocados por seus chefes imediatos, e exclusivamente, autorizados pela Diretora Presidente do DETRAN/PE, mediante apresentação de cronograma detalhado das atividades que serão desenvolvidas.
Parágrafo Único: O recebimento do valor da diária só poderá ser feito após cadastramento do servidor no e-fisco, com domicilio bancário na Caixa Econômica Federal – CEF e/ou no Bradesco, ocorrendo transferências via TED ou DCC para contas de servidores em outros bancos estarão sujeitos à cobrança de tarifa de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) pela CEF.
Art. 3° As despesas com deslocamentos não autorizados pela Diretora Presidente correrão à conta de quem lhes der causa.
Art. 4° A concessão de diárias em desacordo com o disposto nesta Portaria constitui falta grave, ficando o concedente sujeito às punições legais.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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