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Portaria SETUR 33 - 24/05/2011. |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de maio de 2011
PORTARIA SETUR Nº 33 DE 24 DE MAIO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE TURISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SETUR/PE, no uso de suas legais atribuições, e em cumprimento ao disposto na Portaria da SAD/PE nº 2.406 de 28 de setembro de 2007, CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e de providenciar o desfazimento dos bens móveis inservíveis da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que os bens, após perderem sua utilidade para o serviço público estadual, podem ser revertidos em recursos financeiros para o tesouro ou doados para outras unidades federativas, entidades filantrópicas ou educativas, sem fins lucrativos;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco, Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, a ser constituída pelas seguintes servidoras, sob a coordenação da primeira:
I – Liliane de Melo Santos, matrícula nº 318.665-2; II – Maria Rita Lins Barros de Oliveira, matrícula nº 276.743-0; III – Mary Cléa Ferraz de Castro Araújo, matrícula nº 264.719-2; IV – Maria Rita Cottard Giestosa, matrícula 306.832-3.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis:
I – Efetuar o levantamento físico dos bens móveis em desuso da Secretaria de Turismo do Estado; II – Separar os bens móveis inservíveis em lote (s), considerando características comuns entre os bens, conforme critérios a serem definidos pela própria Comissão; III – Avaliar e valorar os bens cujo preço de aquisição não puder ser identificado; IV – Emitir atestado acerca da condição dos bens a serem alienados, justificando o desfazimento; III – Emitir relatório e encaminhá-lo à Secretaria Executiva de Turismo da Secretaria de Turismo do Estado; VII – Cumprir o disposto na Portaria SAD/PE nº 2.406 de 28 de setembro de 2007. Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Avaliação poderão requisitar servidores, equipamentos, transporte, materiais, bem como outros recursos necessários ao cumprimento de suas atividades. Art. 3º - A Comissão de Avaliação terá o prazo de 30 dias, a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4.º Os casos omissos deverão ser submetidos à Secretaria Executiva de Turismo da Secretaria de Turismo do Estado.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se, Publique-se.
ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA Secretário de Turismo |