Portaria SES/PE 330 - 12/06/2012.

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 13 de junho de 2012

 

PORTARIA SES/PE Nº 330 DE 12/06/2012.

 

INSTITUI O COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE MOTO (CRPAM) NO ÂMBITO DA VII GERÊNCIA REGIONAL EM SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

 

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE E GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19.01.2011 e considerando:

A criação do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto e a necessidade de desconcentrar as suas ações;

Que os acidentes de moto representam uma moderna epidemia, constituindo-se um dos principais desafios para a saúde pública;

As dimensões e as conseqüências dos acidentes de moto, expressas no grande número de mortes, incapacidades, seqüelas psicológicas e impactos econômicos;

Que o Estado de Pernambuco tem apresentado um aumento na morbimortabilidade por acidentes de moto;

As diferentes dimensões da determinação do problema, fazendo-se necessário o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo órgãos relacionados à educação, trabalho, transporte, trânsito, saúde, segurança e à sociedade civil organizada.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da VII Gerência Regional em Saúde do Estado de Pernambuco, com sede em Salgueiro/PE, o Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto (CRPAM/VII GERES), com os seguintes objetivos:

I – estabelecer parcerias intersetoriais e interinstitucionais com as entidades que apresentam interface com os acidentes de transito e transporte e suas conseqüências;

II – sensibilizar os formuladores de políticas públicas, as instituições envolvidas e a comunidade sobre a situação dos acidentes de moto, seus efeitos e as formas de evitá-los;

III – propor estratégias de ação para a redução da morbimortalidade por acidentes de moto;

IV – contribuir para o aprimoramento da informação sobre a ocorrência dos acidentes de moto, suas causas e os fatores de risco associados.

Art. 2º. O Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto da VII GERES (CRPAM) será composto por:

I - 03 (três) representantes da VII Gerência Regional em Saúde do Estado de Pernambuco.

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Salgueiro.

III - 01 (um) representante da Gerência Regional de Educação, Sertão Central - GRE.

IV - 01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito Pernambuco/CIRETRAN - Salgueiro.

V - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar - Salgueiro.

VI - 01 (um) representante do 8º Batalhão de Polícia de Pernambuco/Trânsito/BPTRAN.

VII - 01 (um) representante da Secretaria de Transportes Municipais de Salgueiro.

VIII - 01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal.

IX - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual.

X - 01 (um) representante do Sindicato dos Motociclistas de Salgueiro.

XI - 01 (um) representante do COSEMS - Sertão Central.

XII - 01 (um) representante da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE/Sertão Central.

XIII - 01 (um) representante da Universidade de Pernambuco - UPE.

XIV - 01 (um) representante, pelos usuários, do Conselho Municipal de Saúde de Salgueiro.

XV - 01 (um) representante do Hospital Regional Inácio de Sá.

§ 1º. Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por indicação dos respectivos titulares dos órgãos ou entidades mencionados nos incisos acima.

§ 2º. A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública estadual dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.

§ 3º. A participação no Comitê ora criado não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.

§4º. A designação do representante e seu suplente deverá ser encaminhada pelo titular do órgão a ser representado, no prazo máximo de 15 dias da publicação da presente Portaria, por meio de ofício endereçado ao titular da VII Gerência Regional de Saúde.

Art. 3º. O Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto instituído nesta Portaria (CRPAM/VII GERES) tem as seguintes competências:

I – Realizar análise da situação referente aos acidentes de moto, a partir de dados fornecidos pelos órgãos ou entidades competentes;

II - Propor a formulação de políticas setoriais e intersetoriais com vistas à prevenção dos acidentes de moto;

III – Apoiar as atividades a serem realizadas pelos diversos setores que visem à redução da morbimortalidade por acidentes de moto;

IV – propor ações de intervenção para a redução da morbimortalidade por acidentes de moto;

V – realizar monitoramento e análise da situação referente aos acidentes de moto;

VI – avaliar o efeito das ações sobre a morbimortalidade por acidentes de moto, através dos observatórios epidemiológicos nas três esferas de Governo (Federal, Estadual e Municipais);

VII – informar e divulgar aos órgãos, instituições e demais interessados, os resultados das ações desenvolvidas.

VIII – estimular, auxiliar e cobrar dos municípios envolvidos a integração das atividades de controle e fiscalização do transito ao Sistema de Nacional de Trânsito - SNT, através de órgão municipal específico.

Art. 4º. O Comitê Regional de Prevenção aos Acidentes de Moto instituído nesta Portaria será coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, cujas ações compreenderão a área de abrangência de todos os municípios que integram a VII Gerência Regional de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.