Portaria SES/PE 288 - 22/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 23 de maio de 2013

 

PORTARIA SES/PE Nº288 de 22/05/2013

 

Dispõe sobre a instituição do Comitê Pernambucano de Mobilização Social para o Controle da Tuberculose, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. Antônio Carlos dos Santos Figueira, no uso de suas atribuições legais conferidas com base no Ato Governamental n.º 022/2011, publicado no D.O.E. de 02/01/2011 e, CONSIDERANDO: Que a tuberculose continua sendo um grave problema de saúde

pública por sua magnitude, transcendência e vulnerabilidade, merecendo atenção de toda sociedade para o controle desta doença;

Que o Estado de Pernambuco ocupa hoje o terceiro lugar no Brasil em taxa de incidências e o segundo lugar em mortalidade atribuídas à Tuberculose Multiresistente;

A importância da sociedade civil nos esforços para o controle da doença, especialmente, no que tange às orientações para a população sobre as ações preventivas e a necessidade de desenvolvimento de ações inter e intra-setoriais, envolvendo outras áreas do poder executivo estadual e Municipal, para o controle da doença.

Que o teste de HIV nos pacientes diagnosticados com Tuberculose é de fundamental importância para viabilizar tratamento oportuno e evitar óbitos, uma vez que a principal causa de morte dos pacientes com AIDS tem sido a Tuberculose;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Pernambucano de Mobilização Social de Controle da Tuberculose, caracterizado como instancia colegiada de caráter consultivo e propositivo, para discussão dos aspectos relativos ao planejamento, monitoramento e avaliação das atividades de Mobilização Social de Controle da Tuberculose em todo o Estado.

Art. 2º. A composição do presente Comitê será paritária, constituída em igual número por organizações governamentais e não-governamentais, as quais poderão, eventualmente, ser substituídas através de Portaria do Secretário Estadual de Saúde,após deliberação do Comitê.

Art. 3º. O Comitê Pernambucano de Mobilização Social de Controle da Tuberculose será composto pelas organizações descritas abaixo:

I – Coordenação Estadual do Programa de Controle da Tuberculose (PCT/SES/PE);

II – Gerência Estadual de Prevenção e Controle da AIDS/DST (SES/PE);

III – Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco (SERES/PE) / Coordenação de Saúde das Penitenciárias – SES/PE;

IV – Gerência Estadual de Saúde do Homem e do Idoso (SES/PE);

V - Laboratório Central de Pernambuco (LACEN-SES/PE);

VI – Superintendência de Assistência Farmacêutica do Estado (SES/PE);

VII – Centro de Pesquisa Ageu Magalhães/Fiocruz;

VIII – Casa de Amparo Social e Promoção Herbert de Souza;

IX – Conselho Estadual de Saúde/PE;

X – Organização Não-Governamental/ONG GESTOS;

XI – Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco (SDSDH-PE);

XII – Pastoral da Saúde;

XIII – Articulação AIDS/PE;

XIV – Grupo CACTOS/PE;

XV – Coordenação Municipal do Programa de Controle da Tuberculose/Recife;

XVI – Coordenação Municipal do Programa de Controle da Tuberculose/Olinda;

XVII - Municipal do Programa de Controle da Tuberculose/Camaragibe;

XVIII - Coordenação Municipal do Programa de Controle da Tuberculose/Jaboatão dos Guararapes;

XIX - Coordenação Municipal do Programa de Controle da Tuberculose/Cabo de Santo Agostinho;

XX - Coordenação Municipal do Programa de Controle da Tuberculose/Paulista;

XXI - Instituto de Assistência Social e Cidadania – IASC/Recife;

XXII – Associação de Pessoas Afetadas pela Tuberculose;

XXIII – Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS (RNP+/PE);

XXIV – Pastoral Carcerária;

XXV – Grupo de Amigos na Luta contra a SIDA pela Qualidade de Vida (ASQV);

XXVI – Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS/PE);

XXVII – Departamento de Saúde Especial Indígena de Pernambuco (DSEI/PE);

XXVIII – Sociedade de Pneumologia e Tisiologia/PE;

XXIX – Universidade de Pernambuco – UPE/PE;

XXX – Pastoral da AIDS.

Parágrafo único. Cada uma das instituições públicas e privadas acima elencadas contará com dois representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, respectivamente.

Art. 4º. A Coordenação Executiva do Comitê Pernambucano de Mobilização Social de Controle da Tuberculose será formada pelos seguintes representantes:

I – 1 (um) representante da Coordenação Estadual do Programa de Controle da Tuberculose (PCT/SES/PE);

II – 1 (um) representante de Coordenação Municipal do Programa de Controle da Tuberculose, entre os municípios que compõe o Comitê;

III – 1 (um) representante da Sociedade Civil Organizada, eleito entre as organizações não-governamentais membros do comitê.

§1º. À critério da Coordenação Executiva do Comitê poderão ser criados subcomitês técnicos específicos.

§2º. O Comitê Pernambucano de Mobilização Social de Controle da Tuberculose reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Executiva.

Art. 5º. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Recife, 22 de maio de 2013.

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde