Portaria ATI 033 - 24/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 24 de maio de 2013

 

PORTARIA ATI  N° 033/2013

 

O Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 7º do Anexo I do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;

Considerando os termos constantes no §3º do art. 6º do Anexo I do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011;

RESOLVE:

I - Ficam aprovadas as atribuições, composição e o regime de funcionamento do Comitê Gestor de Segurança da Informação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, conforme os anexos desta Portaria.

II – Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação; e

III – Revogando-se as disposições em contrário.

 

Recife, 08 de maio de 2013.

JAMIL MATOS SOUZA

Diretor Presidente

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA

INFORMAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO – ATI

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º - São atribuições do Comitê Gestor de Segurança da Informação:

I – Definir e aprovar a Política de Segurança da Informação;

II – Aprovar ou propor medidas e contra medidas para correção de problemas causados por quebra ou fragilidade da Política de Segurança da Informação;

III - Mobilizar os gestores e seus colaboradores para o cumprimento da Política de Segurança da Informação, em especial àqueles dispostos nas áreas de risco;

IV – Tratar de outros assuntos de segurança da informação;

V - Promover o investimento de recursos necessários ao cumprimento da Política de Segurança da Informação;

VI – Orientar a condução da Política de Segurança da Informação já existente ou a ser implementada;

§ 1º – As deliberações e as recomendações do Comitê serão formalizadas através de resoluções.

§ 2º - As resoluções serão visadas pela Gerência Jurídica da ATI.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Comitê Gestor de Segurança da Informação terá a seguinte composição:

I – O presidente da ATI, que o presidirá;

II – O Diretor Técnico da ATI, que atuará como vice-presidente;

III – O responsável pela área de Segurança da Informação da ATI,

que atuará com Secretário Executivo;

IV – O Diretor Administrativo Financeiro da ATI;

V – Os Gerentes da Diretoria Técnica da ATI;

VI – O Gerente Jurídico da ATI.

§ 1º - Não serão realizadas reuniões em que estejam ausentes, ao mesmo tempo, o presidente e o vice-presidente.

§ 2º - O Presidente poderá solicitar ao Secretário Executivo do Comitê, conforme julgue oportuno, a convocação para as reuniões de dirigentes de outros órgãos e entidades, técnicos, especialistas e personalidades, todos sem direito a voto.

Art. 3º - Caberá ao Secretário Executivo do Comitê:

I – Apoiar o Presidente na preparação, convocação e realização das reuniões e atividades do Comitê;

II – Elaborar as atas das reuniões e colher assinaturas dos demais membros e participantes, guardando-as em arquivo próprio;

III – Promover o registro e a divulgação das deliberações e recomendações do Comitê;

IV – Realizar toda e qualquer atividade administrativa e logística necessária ao funcionamento do Comitê.

Art. 4º - Os membros deverão:

I – Zelar pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;

II – Apresentar estudos, projetos e proposições relativas à competência do Comitê Gestor de Segurança da Informação;

III – Propor alterações no Regimento Interno quando necessário;

IV – Propor prioridades para determinados assuntos quando necessário.

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Art. 5º - O Comitê Gestor de Segurança da Informação reunirse-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação solicitada pelo Presidente.

§ 1º - As convocações dar-se-ão com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da reunião, devendo o aviso prever local e horário de realização, pauta de temas e deliberações a serem votadas, e ter em anexo quaisquer relatórios, pareceres, propostas ou outros documentos a serem apreciados pelo Comitê.

§ 2º - Ao final de cada reunião, serão colhidas as assinaturas dos membros presentes, tanto na ata quanto nos atos de deliberação e recomendação, observado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria.

Art. 6º - As matérias de competência do Comitê serão deliberadas nas reuniões em que estiverem presentes pelo menos 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros.

§ 1º - As decisões dar-se-ão por voto da maioria simples dos integrantes presentes à reunião.

§ 2º - Na hipótese de empate na votação, caberá ao Presidente emitir voto de qualidade.

§ 3º - O Presidente poderá decidir monocraticamente sobre a Política de Segurança da Informação, em regime de urgência, ficando o tema inscrito, automaticamente, para ser deliberado pelo Comitê, na reunião subsequente.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela maioria absoluta dos membros do Comitê.

Art. 8º - A alteração do teor das cláusulas deste Regulamento, a eliminação ou a inclusão de novas cláusulas, é tema de reunião específica com aprovação de dois terços de seus membros.

(F)