Portaria SES 93 - 19/02/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo         Recife, 19 de fevereiro de 2011

 

PORTARIA Nº 093 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº. 022/11, publicado no D.O.E. de 02.01.2011, baixou a seguinte Portaria:

 

Implanta o Sistema de Gestão de Convênios de receita de recursos mediante transferências legais e voluntárias e aprova as diretrizes e procedimentos para o seu funcionamento no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

 

O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere artigo 41 e 42 da Constituição Estadual, e, considerando o disposto no Decreto Federal nº 6170 de 26 de julho de 2007 e suas alterações subseqüentes, objetivando a necessidade de se estabelecer controle, acompanhamento, supervisão e avaliação dos procedimentos e dos resultados atinentes às fases de celebração, execução e prestação de contas dos convênios celebrados entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco com Órgãos e Entidades da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal;

 

Considerando que nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2002 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Secretaria Estadual de Saúde deve acompanhar os convênios firmados, visando o controle dos fluxos orçamentários e financeiros em relação às transferências federais ou de recursos do tesouro estadual;

 

Considerando as orientações emanadas no Decreto-Lei nº 200/67, quanto aos princípios de descentralização de recursos e de delegação de competência, e ainda;

 

Considerando as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional para a celebração, execução e prestação de contas de convênios e a regulamentação disposta na Portaria Interministerial nº 127 de 29 de maio de 2008 dos Ministérios do Planejamento Orçamento e Gestão, da Fazenda, e do Controle e da Transparência.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, o sistema gestão de convênios de receita de recursos, que será administrado pela Diretoria Geral de Planejamento - DGP, através de sua Gerência de Convênios - GCON.

 

Art. 2º. Compreende-se por gestão de convênios o controle, acompanhamento, supervisão e avaliação das fases de captação, celebração, execução e prestação de contas de todos os convênios de receita de recursos.

 

Art. 3º. Para fins de entendimento da gestão de convênios de que trata esta portaria, considera-se:

 

I - convênio: instrumento que tem por objeto a execução descentralizada, em regime de mútua colaboração, de programa, projeto ou atividades de interesse entre a Secretaria Estadual de Saúde e Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federais, de outras unidades federais e municipais, ou entidades privadas sem fins lucrativos, através de transferência de recursos;

 

II - captação – consiste em identificar no Orçamento Geral da União, enviado ao Congresso, para vigência no ano seguinte, oportunidades de captação de recursos para, através de programa ou emenda parlamentar , ampliar a transferência de recursos da União para o Estado;

 

III - celebração: fase inicial da formalização de um convênio compreendendo viabilidade do projeto, análise do Plano de Trabalho, disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, documentação legal, elaboração da minuta e assinatura do convênio por todos os partícipes, inclusive interveniente, conforme o caso;

 

IV - execução: celebrado o convênio, inicia-se a execução a partir da liberação dos recursos de acordo com o cronograma e o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho. Compreende a execução de todas as medidas e ações programadas para o alcance do objeto do convênio.

 

V - prestação de contas: procedimento pelo qual o órgão ou entidade Convenente, terminada a execução parcial ou total do convênio, apresenta ao Concedente as contas parciais ou totais das despesas realizadas à conta de recursos oriundos do convênio, de acordo com o especificado no Plano de Trabalho e as normas vigentes;

 

VI – convênios de receita de recursos: são instrumentos de natureza financeira em que haja transferência de recursos, figurando como Convenente a Secretaria Estadual de Saúde;

 

VII – partícipe: nomenclatura geral que se refere a todos os entes envolvidos no convênio;

 

VIII – proponente: o partícipe que apresenta Proposta a ser aceita pelo(s) outro(s) partícipe(s);

 

IX – concedente: o partícipe que desembolsa recursos financeiros para execução do convênio;

 

X – convenente: o partícipe que recebe recursos financeiros para execução do convênio;

 

XI – interveniente: órgão da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir

obrigação em nome próprio;

 

XII – liberação de recurso de convênio: é o ato do Concedente para com o Convenente de repassar o recurso financeiro após a celebração do convênio para consecução do seu objeto, obedecendo as normas estabelecidas na legislação;

 

XIII – Gestor do Convênio: servidor do quadro de pessoal, nomeado por portaria, com vinculação à Área Técnica do objeto pactuado, que terá como atribuição a gestão do convênio;

 

Art. 4º. Compete à Diretoria Geral de Planejamento – DGP:

 

I. Analisar as propostas apresentadas pelas Áreas Técnicas, verificando a existência de programa, projeto ou atividade;

 

II. Cadastrar as propostas no SICONV ou portal do Ministério da Saúde;

 

III. Analisar dotação orçamentária e, quando necessário, providenciar as adequações devidas;

 

IV. Disponibilizar orçamento e programação financeira;

 

V. Acompanhar e divulgar a liberação de recursos pelo Concedente;

 

VI. Coordenar o monitoramento da execução dos convênios junto ás áreas envolvidas fornecendo as informações necessárias;

 

VII. Acompanhar prazo de vigência dos convênios;

 

VIII. Encaminhar ao Concedente, solicitação de prorrogação de vigência, proposta de termo aditivo, reformulação de plano de trabalho, bem como qualquer outra documentação que se fizer necessária;

 

IX. Validar previamente o Boletim de Solicitação de Despesas – BSD – relativo a convênio;

 

X. Estabelecer, sempre que necessário, as exigências cabíveis para a correta prestação de contas, solicitando providências das partes envolvidas;

 

XI. Proceder a prestação de contas junto ao Concedente;

 

XII. Coordenar o processo de capacitação dos Gestores de Convênios;

 

Art. 5º. A Área Técnica que tiver interesse em celebrar qualquer tipo de convênio ou instrumento similar que envolva a transferência de recursos, terá que validar com o respectivo Secretário Executivo as propostas de captação de convênio.

 

Parágrafo 1º. As propostas devem ser enviadas à Diretoria Geral de Planejamento - DGP, no formulário padrão (anexo 1), para cadastramento no SICONV ou portal do Ministério da Saúde.

 

Art. 6º. O Secretário de Saúde, através de Portaria, nomeará para cada convênio celebrado, 2 (dois) servidores do quadro de pessoal, os quais terão como atribuição a gestão do convênio.

 

Parágrafo 1º. O desligamento do servidor da função de Gestor do Convênio ocorrerá por ocasião da aprovação da prestação de contas ou por substituição formal em Portaria da Secretaria Estadual de Saúde.

 

Parágrafo 2º. São atribuições do Gestor de Convênio:

 

a) Conhecer os termos do convênio e zelar pelo seu cumprimento;

 

b) Acompanhar os contratos estabelecidos em função do convênio;

 

c) Solicitar através de BSD a aquisição de bens e serviços e encaminhar para validação prévia;

 

d) Acompanhar a destinação dos equipamentos, registrados por ocasião do tombamento, bem como realizar o registro fotográfico dos mesmos;

 

e) Atestar as Notas Fiscais relativas à execução do convênio;

 

f) Apresentar documentação comprobatória dos serviços de instrutoria ministrados por servidores ou empregados públicos .

-  Declaração da unidade de Recursos Humanos atestando a compensação de horário, quando for o caso;

- Certificado do IRH, para cada instrutor

 

g) Realizar diligências in-loco para acompanhamento da execução física dos convênios;

 

h) Acompanhar a disponibilidade de orçamento e programação financeira, solicitando as alterações orçamentárias necessárias;

 

i) Executar as etapas e acompanhar as metas atendendo o cronograma físico-financeiro constante no Plano de Trabalho;

 

j) Executar cláusula de contrapartida;

 

k) Atualizar Plano de Trabalho com informações de execução e prazos, evidenciando os empecilhos e dificuldades em todas as fases do convênio;

 

l) Disponibilizar mensalmente, até o final da primeira quinzena do mês subseqüente, Plano de Trabalho atualizado a ser utilizado na reunião mensal de monitoramento de convênios;

 

m) Acompanhar, em conjunto com a Diretoria Geral de Planejamento – DGP, prazo de vigência, solicitando prorrogação, quando necessário, até 60 dias antes do final da vigência;

 

n) Desenvolver em conjunto com as áreas de planejamento e financeira da Secretaria Estadual de Saúde, as atividades de prestação de contas na forma conveniada;

 

o) Realizar semestralmente, em conjunto com a Gerência de Convênios, prestação de contas parcial;

 

p) Solicitar desligamento formal quando motivado por interesse próprio.

 

Art. 8º. A Secretaria Estadual de Saúde realizará o monitoramento da execução dos convênios em ciclos mensais de reuniões envolvendo a Diretoria Geral de Planejamento -DGP, Secretários Executivos e Gestores de Convênios.

 

Parágrafo 1º. A Diretoria Geral de Planejamento - DGP, através de sua Gerência de Convênios, preparará apresentação com as informações necessárias ao monitoramento mensal junto aos Secretários Executivos.

 

Parágrafo 2º. Os Secretários Executivos com o apoio da Gerência de Convênios realizarão reuniões subseqüentes com os respectivos Gestores de Convênios.

 

Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando, no que for incompatível as demais disposições em contrário.

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário de Saúde de Pernambuco