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Portaria SES 640 - 22/11/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 22 de novembro de 2011
PORTARIA SES Nº 640 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, no uso de suas atribuições legais,e Considerando o teor da Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica, no âmbito do Estado de Pernambuco; Considerando o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007, que aprova as normas gerais da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária; Considerando a Resolução nº 1.755 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PE), de 17 de outubro de 2011;
RESOLVE: Art. 1º - Instituir o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde (PEAPS), composto da seguinte forma: I - Componente 1; II - Componente 2. §1º - O Componente 1, no valor de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por habitante/ano, será destinado para os 184 municípios do estado e para o distrito de Fernando de Noronha. O total de recursos financeiros destinados ao Componente 1 corresponderá a 40% (quarenta por cento) do recurso total do PEAPS; §2º - O Componente 2, no valor de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) por habitante/ano, será voltado para os municípios com o Índice de Desenvolvimento Humano 2000 (IDH-2000) menor que 0,705 (índice de Pernambuco). O total de recursos financeiros destinados ao Componente 2 corresponderá a 60% (sessenta por cento) dos recursos totais do PEAPS. Art. 2º - Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 1º serão transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. Parágrafo Único - Excepcionalmente para o exercício de 2011, os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados integralmente em parcela única, no mês de Dezembro de 2011. Art. 3º - A densidade demográfica utilizada como referência para o cálculo dos recursos a serem repassados anualmente, para cada município do Estado será a definida pelo IBGE para o ano anterior e publicada em portaria específica do Ministério da Saúde. Art. 4º - Fica instituído o Incentivo Estadual da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal, cujo valor será calculado a partir do resultado em indicadores de saúde selecionados, sendo o seu monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde. Parágrafo Único - A SES-PE publicará, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria, manual normativo para o processo de cálculo e monitoramento dos indicadores mencionados no caput do presente artigo, bem como a relação dos municípios que farão jus aos recursos do Incentivo Estadual de Atenção Primária à Saúde. Art. 5º - Ficam suspensas novas certificações de Equipes de Saúde da Família pela Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos no Artigo 2º e Anexos I e II da Portaria nº 720/SES-PE, de 06 de agosto de 2007. Parágrafo Único - Ficam mantidos os repasses de recursos financeiros para os municípios que tiveram equipes certificadas até a data de publicação desta Portaria. Art. 6º - O valor global dos recursos financeiros do Piso instituído no artigo 1º desta Portaria, para o exercício de 2011, é de R$ 10.067.865,36 (dez milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), que correrão por conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 0512 – Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde. Art. 7º - O valor anual do Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde por município será divulgado na forma do Anexo I a esta Portaria. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde ANEXO I VALOR ANUAL DO PISO ESTADUAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (PEAPS) POR MUNICÍPIO
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