Portaria SES 355 - 17/06/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo              Recife, 18 de junho de 2011

 

PORTARIA nº 355 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19.01.2011,

 

RESOLVE:

 

I.Abrir Seleção Interna para 21 (vinte um) médicos, sendo 14 (quatorze) para base Recife e 07 (sete) para base Caruaru, cujo quantitativo encontra-se previsto no Anexo I do Edital que integra a presente Portaria.

 

II. Determinar que a Seleção Interna de que trata o item anterior será realizada para atender à Central de Transporte Interhospitalar da Secretaria de Saúde e terá validade de 12 meses, prorrogável por até igual período, a contar da data da homologação do resultado final.

 

III. Estabelecer que os candidatos deverão ser médicos diaristas, nas especialidades de Cirurgia Geral e ou Clínica Geral, lotados nos Serviços de Saúde da Rede Pública Estadual e que terão sua lotação atual transferida para a Central de Transporte Interhospitalar.

 

IV. Determinar que os selecionados passem do regime de diarista para plantonista.

 

V. Instituir Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Carlos Alberto Barros de Sena:

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Carlos Alberto Barros de Sena

320.347-6

SES

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

Sandra Lúcia Cavalcanti de Carvalho Diniz

119.564-6

SES

 

VI. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VIII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde

 

EDITAL

 

1. DAS VAGAS

 

1.1 Para esse processo seletivo estão destinadas 21 (vinte e uma) vagas para médicos para atender a Central de Transporte Interhospitalar da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco sendo 14 (quatorze) médicos para base Recife e 07 (sete) médicos para base Caruaru.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 27 de junho a 06 de julho de 2011 conforme Anexo V.

 

2.2 Para concorrer a esta seleção o candidato deverá ser servidor do quadro efetivo da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e estar desempenhando suas atividades de médicos cirurgião e/ou clínico geral em regime diarista.

 

2.3 Será vedada a participação de:

2.3.1 servidores em gozo de licença sem vencimento;

2.3.2 servidores cumprindo estágio probatório;

2.3.3 servidores que possuam vínculo temporário (CTD);

2.3.4 servidores que estejam à disposição de outros órgãos.

2.4 No ato de inscrição, o candidato indicará no formulário de inscrição (Anexo II), o local ao qual será vinculado, não podendo alterá-lo sob hipótese alguma.

 

2.5 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá: Preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital

juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, e entregá-lo nos endereços e horários constantes no Anexo VI, até o dia 06 de julho de 2011, devidamente instruído com os documentos comprobatórios das informações prestadas, constantes no item 2.5.2., no período constante no Anexo V.

 

2.5.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.

 

2.5.2. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos (ANEXO III) devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

 

a) Original da Comprovação de experiência através de declaração emitida pelo setor de Recursos Humanos da Unidade a qual pertence em papel timbrado, devidamente datado e onde deverá constar o regime de trabalho (diarista/plantonista);

 

b) Cópia do Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência Médica na área de Clínica Médica e/ou Cirurgia Geral ou Título de especialista na área.

 

2.5.2.1. Os documentos deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 2.5.2.

 

A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identifi cação em letra de forma:

Seleção Interna para Central de Transporte Interhospitalar – 2011

Nome:

Função: Médico

2.6 A inscrição do candidato implica na sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

2.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo seletivo aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, e não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

2.8 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

3.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

3.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

 

3.3 A Avaliação Curricular valerá 60 (sessenta) pontos, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

 

3.4 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência;

b) maior idade.

 

3.4.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

3.5 Para a pontuação serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional.

 

3.6 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

3.7 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

3.8 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

3.9 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou

e) Demonstrativo atualizado de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na Instituição.

f) O tempo de residência será considerado como experiência profissional.

 

3.10 Na hipótese de não existir a Unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.11 As certidões e ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

3.12 Estágios curriculares e ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

4. DOS RESULTADOS

 

4.1 O resultado preliminar será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO V sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

4.2 O resultado definitivo da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no ANEXO V.

 

5. DA REMOÇÃO

 

5.1 São requisitos básicos para a remoção

a) ter sido aprovado nesta Seleção Interna;

b) estar desempenhando suas funções em unidades de saúde da SES;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) cumprir as normas estabelecidas neste edital.

 

5.2 Os candidatos aprovados serão removidos das unidades de saúde nas quais estão trabalhando para a Central de Transporte Interhospitalar observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

5.3 A jornada de trabalho, em regime de plantão, será de dois (02) plantões de 12 horas semanais para a base de Recife e 01 plantão semanal de 24hs para a base de Caruaru com uma remuneração compatível com o seu enquadramento na carreira, com a inclusão da gratificação de plantão.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

6.2 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua remoção, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

 

6.3 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

6.4 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para conhecimento da sua remoção. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato.

 

6.5 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará serviço na Central de Transporte Interhospitalar em regime de plantão.

 

6.6 O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga.

 

6.7 Os candidatos classificados participarão de capacitação cujo dia e horário serão definidos posteriormente.

 

6.8. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

CARGO / FUNÇÃO

RECIFE

CARUARU

TOTAL

Médico

14

07

21

TOTAL

14

07

21

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

1. Nome do Candidato

 

 

2. Número doc. De Identidade 3. Órgão Expedidor 4. UF

 

 

5. Nascimento                            6. Sexo                 7. CPF

                           1. Masculino

                           2. Feminino

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

9. Bairro 10. Cidade

 

 

11. UF 12. CEP 13. Fone

 

 

14. Profissão                                                                                                                                                   15. Conselho de Classe

 

16. PIS / PASEP

 

 

17. Área de Atuação Central de Transporte Interhospitalar

 

( ) BASE RECIFE ( ) BASE CARUARU

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO INTERNA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, _____ de _________________ de 2011.

 

_______________________________________________________

Assinatura

 

 

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Interna da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1



2



3



4



5



6



7



8



9



10



11



12



TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

 

Recife, ____de _________________de 2011

_____________________________________

Assinatura

 

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE MÉDICO

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado no curso de ATLS/ACLS

30

30

Experiência profissional em Clínica Geral e/ou Cirurgia Geral em Serviços de urgência e emergência

2,5 pontos por período de 06 meses trabalhado (4 ANOS)

20

Experiência profissional em Clínica Geral e/ou Cirurgia Geral

1,25, pontos por período de 06 meses trabalhado (4 ANOS)

10

TOTAL

60

 

ANEXO V

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Local

Inscrição

27de junho a 06 de julho de 2011

Nos endereços e horários constantes no Anexo VI

Divulgação do Resultado

15 de julho de 2011

www.saude.pe.gov.br

Publicação da homologação do Resultado Final

18 de julho de 2011

Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

 

 

ANEXO VI

LOCAL DE INSCRIÇÃO

 

 

GERES

Local

Horário

I

Sede da SES Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE.

14.00 às 16.30

IV

Sede da IV Gerência Regional de Saúde Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru

CEP: 55018-610

08:30 às 13:00