Portaria SES 219 - 11/04/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                  Recife, 9 de abril de 2011

 

PORTARIA Nº 219 de 11 de abril de 2011

 

Acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso da delegação de competência conferida pelo Ato Governamental nº. 188/2011, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de Janeiro de 2011 e

 

Considerando que a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispões sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

 

Considerando a publicação da Portaria Nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, que define as terminologias adotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais de saúde;

 

Considerando a prerrogativa dos gestores estaduais de incluírem outras doenças, agravos e resultados laboratoriais na Lista de Notificação Compulsória.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam incluídos, para o estado de Pernambuco, no elenco de doenças de notificação compulsória, de que trata a Portaria GM/MS Nº 104, de 25 de janeiro de 2011, nos termos do anexo III desta Portaria os seguintes agravos:

 

1 – Acidentes de transporte terrestre

2 – Intoxicação por cocaína/crack

 

Art. 2º – Os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e ensino, em conformidade com a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, são obrigados a comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças e agravos especificados nos anexos I, II e III.

 

§ único: A constatação do não cumprimento da obrigatoriedade de que trata o caput será comunicado aos conselhos de entidades de Classe e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 

Art. 3º - Os gestores municipais do Sistema único de Saúde (SUS) poderão incluir outras doenças e agravos no elenco das DNC, em seu município, de acordo como quadro epidemiológico local, comunicando o fato ao gestor estadual.

 

Art. 4º - O fluxo da notificação de Acidentes de Transporte Terrestre (CID-10: V01 – V89) tem início nas Unidades de Saúde com Urgência em Trauma (anexo IV) e a notificação de Intoxicações por Cocaína/Crack (CID-10: T40.5) nas Unidades de Saúde qualificadas (anexo V).

 

Art. 5º Fica vedada a exclusão de doenças ou agravos, componentes da Lista de Doenças de Notificação Compulsória, pelos gestores municipais do SUS.

 

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário de Estado da Saúde

 

ANEXO I

DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO

 

1. Acidentes por animais peçonhentos;

2. Atendimento antirrábico;

3. Botulismo;

4. Carbúnculo ou Antraz;

5. Cólera;

6. Coqueluche;

7. Dengue;

8. Difteria;

9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;

10. Doença Meningocócica e outras Meningites;

11. Doenças de Chagas Aguda;

12. Esquistossomose;

13. Eventos Adversos Pós-Vacinação;

14. Febre Amarela;

15. Febre do Nilo Ocidental;

16. Febre Maculosa;

17. Febre Tifóide;

18. Hanseníase;

19. Hantavirose;

20. Hepatites Virais;

21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;

22. Influenza humana por novo subtipo;

23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

24. Leishmaniose Tegumentar Americana;

25. Leishmaniose Visceral;

26. Leptospirose;

27. Malária;

28. Paralisia Flácida Aguda;

29. Peste;

30. Poliomielite;

31. Raiva Humana;

32. Rubéola;

33. Sarampo;

34. Sífilis Adquirida;

35. Sífilis Congênita;

36. Sífilis em Gestante;

37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids;

38. Síndrome da Rubéola Congênita;

39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;

40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);

41. Tétano;

42. Tuberculose;

43. Tularemia;

44. Varíola; e

45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.

 

ANEXO II

DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E IMEDIATA NO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

I. Caso suspeito ou confirmado de:

1. Botulismo;

2. Carbúnculo ou Antraz;

3. Cólera;

4. Dengue nas seguintes situações:

- Dengue com complicações (DCC),

- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),

- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),

- Óbito por Dengue

- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;

5. Doença de Chagas Aguda;

6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;

7. Febre Amarela;

8. Febre do Nilo Ocidental;

9. Hantavirose;

10. Influenza humana por novo subtipo;

11. Peste;

12. Poliomielite;

13. Raiva Humana;

14. Sarampo;

15. Rubéola;

16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);

17. Varíola;

18. Tularemia; e

19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).

II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por:

1. Difteria;

2. Doença Meningocócica;

3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;

4. Influenza Humana;

5. Meningites Virais;

6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:a) Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;

b) Doença de origem desconhecida;

c) Exposição a contaminantes químicos;

d) Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;

e) Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do Conama;

f) Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais

ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU.

g) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;

h) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.

III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:

1. Primatas não humanos

2. Eqüinos

3. Aves

4. Morcegos

Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.

5. Canídeos

Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva.

Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.

6. Roedores silvestres

Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.

 

ANEXO III

DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM UNIDADES SENTINELAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

1. Acidente com exposição à material biológico relacionado ao trabalho;

2. Acidente de trabalho com mutilações;

3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;

4. Acidente de trabalho fatal;

5. Acidente de transporte terrestre;

6. Câncer Relacionado ao Trabalho;

7. Dermatoses ocupacionais;

8. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (Dort)

9. Influenza humana;

10. Perda Auditiva Induzida por Ruído - Pair relacionada ao trabalho;

11. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;

12. Pneumonias;

13. Rotavírus;

14. Toxoplasmose adquirida na gestação e congênita;

15. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e

16. Intoxicação por Cocaína/Crack.

 

ANEXO IV

 

Fluxo da Notificação nas Unidades Sentinelas de Informação Sobre Acidentes de Transporte Terrestre (USIATT)

 

 

 ANEXO V

 

Fluxo da Notificação de Intoxicações por Cocaína/Crack