|
Portaria SES 219 - 11/04/2011 |
Inicio Anterior Próximo |
|
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 9 de abril de 2011
PORTARIA Nº 219 de 11 de abril de 2011
Acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco, no uso da delegação de competência conferida pelo Ato Governamental nº. 188/2011, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19 de Janeiro de 2011 e
Considerando que a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispões sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando a publicação da Portaria Nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, que define as terminologias adotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais de saúde;
Considerando a prerrogativa dos gestores estaduais de incluírem outras doenças, agravos e resultados laboratoriais na Lista de Notificação Compulsória.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos, para o estado de Pernambuco, no elenco de doenças de notificação compulsória, de que trata a Portaria GM/MS Nº 104, de 25 de janeiro de 2011, nos termos do anexo III desta Portaria os seguintes agravos:
1 Acidentes de transporte terrestre 2 Intoxicação por cocaína/crack
Art. 2º Os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde e ensino, em conformidade com a Lei Nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, são obrigados a comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças e agravos especificados nos anexos I, II e III.
§ único: A constatação do não cumprimento da obrigatoriedade de que trata o caput será comunicado aos conselhos de entidades de Classe e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 3º - Os gestores municipais do Sistema único de Saúde (SUS) poderão incluir outras doenças e agravos no elenco das DNC, em seu município, de acordo como quadro epidemiológico local, comunicando o fato ao gestor estadual.
Art. 4º - O fluxo da notificação de Acidentes de Transporte Terrestre (CID-10: V01 V89) tem início nas Unidades de Saúde com Urgência em Trauma (anexo IV) e a notificação de Intoxicações por Cocaína/Crack (CID-10: T40.5) nas Unidades de Saúde qualificadas (anexo V).
Art. 5º Fica vedada a exclusão de doenças ou agravos, componentes da Lista de Doenças de Notificação Compulsória, pelos gestores municipais do SUS.
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO
1. Acidentes por animais peçonhentos; 2. Atendimento antirrábico; 3. Botulismo; 4. Carbúnculo ou Antraz; 5. Cólera; 6. Coqueluche; 7. Dengue; 8. Difteria; 9. Doença de Creutzfeldt-Jakob; 10. Doença Meningocócica e outras Meningites; 11. Doenças de Chagas Aguda; 12. Esquistossomose; 13. Eventos Adversos Pós-Vacinação; 14. Febre Amarela; 15. Febre do Nilo Ocidental; 16. Febre Maculosa; 17. Febre Tifóide; 18. Hanseníase; 19. Hantavirose; 20. Hepatites Virais; 21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana - HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical; 22. Influenza humana por novo subtipo; 23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados); 24. Leishmaniose Tegumentar Americana; 25. Leishmaniose Visceral; 26. Leptospirose; 27. Malária; 28. Paralisia Flácida Aguda; 29. Peste; 30. Poliomielite; 31. Raiva Humana; 32. Rubéola; 33. Sarampo; 34. Sífilis Adquirida; 35. Sífilis Congênita; 36. Sífilis em Gestante; 37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - Aids; 38. Síndrome da Rubéola Congênita; 39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino; 40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV); 41. Tétano; 42. Tuberculose; 43. Tularemia; 44. Varíola; e 45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.
ANEXO II DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E IMEDIATA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
I. Caso suspeito ou confirmado de: 1. Botulismo; 2. Carbúnculo ou Antraz; 3. Cólera; 4. Dengue nas seguintes situações: - Dengue com complicações (DCC), - Síndrome do Choque da Dengue (SCD), - Febre Hemorrágica da Dengue (FHD), - Óbito por Dengue - Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo; 5. Doença de Chagas Aguda; 6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras; 7. Febre Amarela; 8. Febre do Nilo Ocidental; 9. Hantavirose; 10. Influenza humana por novo subtipo; 11. Peste; 12. Poliomielite; 13. Raiva Humana; 14. Sarampo; 15. Rubéola; 16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV); 17. Varíola; 18. Tularemia; e 19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC). II - Surto ou agregação de casos ou óbitos por: 1. Difteria; 2. Doença Meningocócica; 3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves; 4. Influenza Humana; 5. Meningites Virais; 6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:a) Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria; b) Doença de origem desconhecida; c) Exposição a contaminantes químicos; d) Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS; e) Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do Conama; f) Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU. g) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados; h) Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento. III - Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais: 1. Primatas não humanos 2. Eqüinos 3. Aves 4. Morcegos Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes. 5. Canídeos Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva. Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi. 6. Roedores silvestres Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.
ANEXO III DOENÇAS E AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA EM UNIDADES SENTINELAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO
1. Acidente com exposição à material biológico relacionado ao trabalho; 2. Acidente de trabalho com mutilações; 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes; 4. Acidente de trabalho fatal; 5. Acidente de transporte terrestre; 6. Câncer Relacionado ao Trabalho; 7. Dermatoses ocupacionais; 8. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) 9. Influenza humana; 10. Perda Auditiva Induzida por Ruído - Pair relacionada ao trabalho; 11. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho; 12. Pneumonias; 13. Rotavírus; 14. Toxoplasmose adquirida na gestação e congênita; 15. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e 16. Intoxicação por Cocaína/Crack.
ANEXO IV
Fluxo da Notificação nas Unidades Sentinelas de Informação Sobre Acidentes de Transporte Terrestre (USIATT)
ANEXO V
Fluxo da Notificação de Intoxicações por Cocaína/Crack
|