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Portaria SES 157 - 28/03/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 28 de março de 2013
PORTARIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE Nº 157
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011. Considerando o Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da Estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação; Considerando a Portaria nº 083/SES-PE, que altera os dispositivos da Portaria nº 108, de 06 de março de 2012, do Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da Atenção Primária e dá outras providencias.
RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho para avaliação da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - PEFAP; Parágrafo único. O referido Grupo responderá pela implementação das seguintes ações: I - Avaliação, estudo, discussão e apresentação de parecer acerca dos indicadores escolhidos para avaliação do desempenho municipal; II - Análise do Programa de Educação Continuada para Atenção Primária à Saúde; Art. 2º. O Grupo de Trabalho será formado por seis integrantes, com a seguinte disposição: três membros da Secretaria Estadual de Saúde, sendo um representante da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS); um representante da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGETS); um representante da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS) e; três membros do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), conforme disposto abaixo: I- Representantes da SES/PE: a. Maria Francisca de Carvalho b. Maria Angelica Bezerra de Oliveira c. Candida Pereira II- Representantes do COSEMS: a. Alberto Lima b. Gessyanne Paulino c. Flávia Magno Art. 3º. O Grupo de Trabalho tem caráter transitório pelo prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria, finalizando as atividades com a apresentação do conteúdo disposto no parágrafo único do art. 1º, quando estará automaticamente dissolvido. Art. 4º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde |