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Portaria SAD 396 - 25/03/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de março de 2013
PORTARIA SAD 396 DO DIA 25 DE MARÇO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto nº 39.081, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas para contingenciamento das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no §2º e §3º do artigo 4º do Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a cessão de servidores, militares e empregados públicos da Administração Pública Estadual, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e padronizar as ações e procedimentos de cobrança e controle no que concerne às cessões de pessoal com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas a orientar os servidores que atuam nas atividades de cessão,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os seguintes procedimentos relacionados à cobrança e controle das cessões de pessoal com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir da data inicial da respectiva cessão:
I – O órgão cessionário deverá encaminhar a Unidade de Recursos Humanos do órgão cedente, mensalmente, a folha de frequência do servidor cedido até o 5º dia útil do mês seguinte;
II – A Unidade de Recursos Humanos do órgão cedente, verificando o não recebimento da folha de frequência, enviará expediente, por escrito, ao órgão cessionário (ANEXO I) solicitando a frequência pendente;
III – A Unidade de Recursos Humanos do órgão cedente deverá, mensalmente, enviar, à Unidade Financeira de seu órgão, o demonstrativo de pagamento (ANEXO II), com base nas frequências recebidas do órgão cessionário, bem como nas demais ocorrências verificadas no período, a exemplo do pagamento de férias e 13º salário;
IV – A partir do demonstrativo de pagamento enviado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão cedente, a Unidade Financeira de seu órgão emitirá fatura (ANEXO III) mensal e encaminhará ao órgão cessionário solicitação, por escrito, de pagamento (ANEXO IV), e acompanhará a efetivação do ressarcimento, mediante comprovação de depósito;
V – Quando não for comprovado o ressarcimento das despesas com a cessão em até 90 (noventa) dias, a Unidade Financeira do órgão cedente enviará expediente, por escrito, (ANEXO V) ao órgão cessionário cobrando o débito;
VI – A Unidade Financeira do órgão cedente deverá comunicar à Unidade de Recursos Humanos de seu órgão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quando não for comprovado o ressarcimento das despesas com a cessão em prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias;
VII – A Unidade de Recursos Humanos do órgão cedente, após a devida comunicação prevista no inciso anterior, encaminhará expediente, por escrito, (ANEXO VI) ao órgão cessionário solicitando o retorno do servidor, para que o mesmo se apresente, no 1º (primeiro) dia do mês subsequente, no órgão de origem e, posteriormente, remeterá à Secretaria de Administração para as providências cabíveis quanto à publicação da portaria de retorno do servidor;
VIII - A partir da publicação da portaria de retorno do servidor, as frequências deverão ser emitidas pelo órgão de origem na gerência/unidade em que for lotado.
§1º. Após a realização do procedimento previsto no inciso II, caso não seja enviada a frequência mensal pelo órgão cessionário, até a data de fechamento da folha de pagamento do Estado, será considerada a inassiduidade do servidor no período, não sendo processada a remuneração referente ao mês cuja frequência não foi comprovada.
§2º. Após a publicação da portaria de retorno, caso o servidor não retorne ao seu órgão de origem, deverá ser considerada a inassiduidade do servidor no período, não sendo processada a remuneração do mês subsequente.
Art. 2º O retorno do servidor ao órgão de origem não exime o órgão cessionário de efetivar os ressarcimentos não adimplidos, devendo a Unidade Financeira do órgão cedente acompanhar a quitação do débito.
Art. 3º Será considerado, para fins de vigência da cessão, o exercício financeiro.
Art. 4º No caso de renovação da cessão, esta deverá ser formalizada para o exercício seguinte, e seguirá os procedimentos estabelecidos no art. 1º desta portaria.
Art. 5º Não deverão ser encaminhadas, à Secretaria de Administração, solicitações referentes à autorização, renovação e retorno, quando da constatação da inadimplência do órgão cessionário, devendo o expediente ser devolvido pelo órgão cedente, ao órgão solicitante, para regularização.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração
ANEXO I
Ofício n.º ____ / 2013 – XXXXXX
Recife, de de .
A(o) Senhor(a), (Gestor de Recursos Humanos do órgão cessionário)
Assunto: Comprovação de frequência de servidor, empregado e militar estadual cedido.
Dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar a(s) frequência(s) referente ao(s) mês(es) ________ do(a) servidor(a) __________________________, matrícula ______________, que se encontra à disposição desse(a) (nome do governo/órgão/entidade), conforme Portaria/Ato nº ___________, de (data DOE). O Decreto 25.261/2003, e suas alterações, no seu artigo 10º, abaixo transcrito, regulamenta as cessões de pessoal do Estado, estabelecendo:
“O órgão cessionário deverá encaminhar ao órgão cedente, até o 5º dia útil do mês subsequente , a frenquência do servidor, empregado e militar cedido.”
O último recebimento da frequência do(a) servidor(a) mencionado(a) foi referente ao mês _________. Diante disso, esclareço que, no caso do não recebimento da folha de frequência, até o fechamento da folha de pagamento do Estado, será considerada a inassiduidade do servidor no período, não havendo remuneração no mês subsequente.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXX Gestor de Recursos Humanos
ANEXO II
ÓRGÃO XXXXXX DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS E ENCARGOS A SEREM RESSARCIDOS À (ÓRGÃO XXXXX) RELATIVOS À CESSÃO DE SERVIDOR
Recife, de de .
XXXXXXXXXXXX Gestor de Recursos Humanos
ANEXO III
ÓRGÃO XXXXXXXX
FATURA
Recife, de de .
XXXXXXXXXXXX Gestor Financeiro
ANEXO IV
Ofício n.º ____ / 2013 - XXXXX
Recife, de de .
A(o) Senhor(a), (Gestor Financeiro do órgão cessionário)
Assunto: Ressarcimento de remuneração de servidor, empregado e militar estadual cedido.
Dirijo-me a Vossa Senhoria para, em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar n.º 49/2003 e no Decreto n.º 25.261/2003 e suas alterações, encaminhar FATURA referente ao mês _____ de (ano), historiando a remuneração e encargos sociais do(a) servidor(a) ___________________________________ , matrícula __________, solicitando providenciar o ressarcimento devido, através da fatura anexa, em favor de (nome e CNPJ da conta).
Cabe ressaltar que, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 4º do Decreto 25.261/2003 e suas alterações, o descumprimento de tais determinações implicará no desfazimento da cessão e retorno do servidor.
Solicito, ainda, o envio dos comprovantes de depósitos para serem anexados ao processo de ressarcimento.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXX Gestor Financeiro ANEXO V
Ofício n.º ____ / 2013 - XXXXXX
Recife, de de .
A(o) Senhor(a), (Gestor Financeiro do órgão cessionário)
Assunto: Ressarcimento de remuneração de servidor, empregado e militar estadual cedido.
Dirijo-me a Vossa Senhoria para reiterar os termos do(s) Ofício(s) nº ___ que trata(m) do ressarcimento da remuneração do(a) servidor(a) __________________________, matrícula ______________, que se encontra à disposição desse(a) (nome do governo/órgão/entidade), conforme Portaria/Ato nº ___________, de (data DOE).
Em face do acima exposto, encaminho a V. Sa. a fatura em anexo, solicitando providenciar o ressarcimento devido, em favor de (nome e CNPJ da conta), enviando em seguida o respectivo comprovante de depósito a esta Gerência, visando a conclusão do presente processo.
Esclareço que, na falta de quitação do débito em tela até (data), o (nome do governo/órgão/entidade) será notificado(a) para que o servidor(a) se apresente a seu órgão de origem no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao encerramento desse prazo, sob pena de suspensão de salário, uma vez que, sem apresentação da frequência no seu órgão de origem, considerar-se-á sua inassiduidade no referido mês.
Atenciosamente,
XXXXXXXX Gestor Financeiro ANEXO VI
Ofício n.º ____ / 2013 - XXXXXX
Recife, de de .
A(o) Senhor(a), (Titular do órgão cessionário) (cargo)
Assunto: Retorno de servidor, empregado e militar estadual cedido.
Senhor(a) (cargo),
Com os meus cumprimentos, dirijo-me a Vossa Senhoria para, em cumprimento às determinações contidas no §3º do artigo 4º do Decreto 25.261/2003, e suas alterações, solicitar o retorno do(a) servidor(a) __________________________, matrícula ______________, que se encontra à disposição desse(a) (nome do governo/órgão/entidade), conforme Portaria/Ato nº ___________, de (data DOE). Ressaltamos que, até o presente momento, não detectamos comprovação do ressarcimento da cessão do servidor(a) referente ao(s) mês(es) _________, uma vez que o último pagamento percebido ocorreu em (data), ultrapassando o prazo legal de 90 dias, o que implica no desfazimento, imediato, da autorização concedida, devendo o servidor(a) retornar ao seu órgão de origem no 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
Cabe ressaltar que, caso esta determinação seja descumprida, poderá ocorrer a suspensão do salário do servidor(a), uma vez que, sem apresentação da frequência no seu órgão de origem, considerar-se-á sua inassiduidade no referido mês.
Renovando expressões de estima e consideração, subscrevo-me.
Respeitosamente,
XXXXXXXXXXXX Autoridade máxima do Órgão ou Entidade | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||