Portaria SES 032 - 28/01/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 29 de janeiro de 2011

 

PORTARIA Nº 032, 28.01.2011.

 

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº. 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011, e tendo em vista o disposto no Art. 2º do Decreto nº 32.823/08, publicado no D.O.E. de 10/12/2008.

 

RESOLVE:

 

I - Delegar competência as autoridades, abaixo enunciadas, para prática dos Atos Administrativos a seguir discriminados e deliberar em última instância a publicação de Portarias:

 

a) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE:

 

1 - Deliberação dos Contratos por Tempo Determinado dos candidatos aprovados em Seleções Simplificadas;

 

2 - Determinação de Exercício, Remoção e Remanejamento de servidores no âmbito das Unidades de Saúde da SES e no âmbito do SUS/PE;

 

3 - Deliberação dos Processos Administrativos, cujo resultado importe em valor superior a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme Resolução nº 001/2008 do Conselho Superior de Política de Pessoal;

 

4 - Deliberação de Ofícios referentes à Cessão de Pessoal;

 

5 - Despachos em Processos Administrativos Disciplinar e de Sindicância, bem como sua conclusão.

 

b) DIRETOR GERAL DE GESTÃO DO TRABALHO:

 

1 - Baixa na Carteira Profissional dos servidores em Regime Celetista que optaram pelo Regime Estatutário;

2 - Despachos nos Processos de Pagamento de Licença Prêmio, não gozadas;

3 - Despachos nos Processos de Afastamentos para Cursos, conforme Decreto nº 32.487/08 – D.O.E. 18/10/2008;

4 - Despachos nos processos de Afastamento para: Licença para Trato de Interesse Particular, Serviço Militar Obrigatório, Concorrer e

Exercer Mandato Eletivo, Licença para Acompanhar Marido e Exoneração;

5 - Aplicação de Penalidade Disciplinar de Suspensão e Repreensão;

6 - Cancelamento de Penalidade Disciplinar de Suspensão e Repreensão;

7 -– Despachos nos Processos de Aposentadoria.

 

c) GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS:

 

1 - Despacho de Concessão de Licença à Adoção ou Guarda de Criança até 02 (dois) anos de idade;

2 - Despachos nos Processos de Anotação de Tempo de Contribuição e Contagem Recíproca;

3 - Despachos nos Processos de Retificação de Nome, Anotação de Cursos/Diplomas, Concessão de Licença Prêmio, Congressos,

Salário Família, Isenção de FUNAFIN/Abono de Permanência;

4 - Gozo e Homologação de Licença Prêmio, já concedida;

5 - Deliberação nos Processos de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV’s.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

 

III – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a Portaria nº 399/2010/SES – D.O.E. de 23.04.2010.

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

Secretário Estadual de Saúde