Portaria SERES 036 - 11/01/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 14 de janeiro de 2012

 

PORTARIA SERES Nº 036/2012, DE 11 JANEIRO DE 2012

 

O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, visando à necessidade de intensificar a segurança no âmbito das unidades prisionais do Estado de Pernambuco e, objetivando se fazer cumprir o disposto na Lei nº 12.012/2009, a qual acrescentou ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal Brasileiro, no Capitulo III - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça, o art. 349-A, o qual dispõe que: “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”, é crime punível com pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano”,

RESOLVE:

 

I – Proibir qualquer pessoa de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar - sem autorização legal - nos estabelecimentos prisionais do Estado de Pernambuco;

II – Autorizar o uso de rádios comunicadores do tipo handtalk para comunicação entre os Diretores, Agentes de Segurança Penitenciária e componentes da guarda interna e externa da unidade prisional, quando em serviço;

III – Revogam-se as disposições em contrário;

IV – Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação;

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Cel. PM Romero José de Melo Ribeiro

Secretário Executivo de Ressocialização