Portaria CASA CIVIL 001 - 16/01/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de janeiro de 2012

 

PORTARIA Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

 

Aprova o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social.

 

O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 36.643, de 09 de junho de 2011,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos desta Portaria.

 

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social – 1ª Consocial, tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e no controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

 

Parágrafo único. Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

 

Art. 3º São objetivos específicos da Conferência:

 

I - debater e propor ações da sociedade civil para o acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade, mercados e governo;

 

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

 

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

 

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

 

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;

 

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

 

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

 

Art. 4º O tema da Conferência é “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

 

Art. 5º São eixos temáticos da Conferência:

I - promoção da transparência pública e acesso à informação e aos dados públicos;

II - mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

III - a atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

IV - diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção.

 

Art. 6º Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

 

Art. 7º Os debates devem pautar-se pelo texto-base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

 

Art. 8º Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

 

Art. 9º A Conferência será realizada entre os dias 02 a 04 de abril de 2012, na cidade do Recife, neste Estado.

 

Art. 10. A Conferência elegerá 47 delegados à Etapa Nacional da 1ª Consocial, nos termos do Anexo II do Regimento Interno Nacional da 1ª Consocial.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 11. A Conferência será presidida pelo Secretário da Secretaria da Casa Civil.

 

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Secretário da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Seção I

Da Comissão Organizadora Estadual

 

Art. 12. A Comissão Organizadora Estadual (COE) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.

 

Parágrafo único. As deliberações da COE serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

 

Art. 13. A COE terá 35 cadeiras, sendo 21 de representantes da sociedade civil, 4 dos conselhos de políticas públicas e 10 do poder público, incluídos os membros natos a que se refere o art. 14.

 

Art. 14. A COE é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.

 

Art. 15. São membros natos da COE:

I - o Presidente da Comissão Organizadora Estadual;

II - o Coordenador-Executivo de Realização do Evento da Conferência Estadual;

III – o Coordenador-Executivo de Apoio aos Eventos Regionais/Municipais.

 

Art. 16. A COE será presidida pelo Secretário da Secretaria da Casa Civil.

 

Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COE será presidida pelo Coordenador-Executivo de Realização do Evento da Conferência Estadual.

 

Art. 17. Compete à COE:

 

I - coordenar, promover e realizar a etapa estadual da 1ª Consocial;

II - orientar e acompanhar os trabalhos das comissões organizadoras regionais/municipais;

III - mobilizar a sociedade civil, os conselhos de políticas públicas e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado ou nos municípios, para organizarem e participarem da 1ª Consocial;

IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da conferência estadual;

V - definir a metodologia e a programação da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;

VI - produzir e divulgar a avaliação da conferência estadual;

VII - elaborar e divulgar relatórios parciais e finais do processo da 1ª Consocial no Estado;

VIII - fomentar a implementação das resoluções da 1ª Consocial, bem como das resoluções da etapa realizada no Estado;

IX - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

X - aprovar o Caderno de Propostas da Etapa Estadual e a programação da Conferência;

XI - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

XII - deliberar sobre a forma de eleição dos delegados da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;

XIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;

XIV - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários;

XV – deliberar sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste Regimento.

XVI – prever a acessibilidade das pessoas de acordo com a Lei Federal n°. 10.098 de 20 de dezembro de 2000;

XVII - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva.

XVIII – garantir a substituição das entidades desligadas da COE.

 

Art. 18. A COE realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.

 

§ 1º A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões consecutivas da COE, ou sua manifesta desistência, ensejará seu desligamento da Comissão.

 

§ 2º As entidades que desejam se candidatar a ocupar a vaga da entidade desligada devem encaminhar ofício à Presidência da COE.

 

§ 3º A entidade candidata deve ser de finalidade similar à da entidade desligada.

 

§ 4º Caso mais de uma entidade se candidate a ocupar a vaga da entidade desligada, a COE, depois de prévia análise, decidirá, por voto da maioria simples. Em caso de empate, será realizado sorteio.

 

Art. 19. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COE.

 

Art. 20. A COE deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Consocial no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

 

Seção II

Das Coordenações-Executivas Estaduais

 

Art. 21. A Coordenação-Executiva de Realização do Evento Estadual deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da Conferência Estadual.

 

Art. 22. A Coordenação-Executiva de Apoio aos Eventos Regionais/Municipais deve monitorar a execução das atividades das Conferências Regionais/Municipais.

 

Art. 23. Compete à Coordenação-Executiva de Realização do Evento Estadual:

I - implementar as deliberações da COE e apresentar-lhe relatório das ações realizadas;

II - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência Estadual;

III - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;

IV - propor a pauta e os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;

V - receber e sistematizar os relatórios provenientes das etapas regionais/municipais e demais atividades de mobilização para a Conferência;

VI - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;

VII - elaborar o Relatório Final da Conferência.

 

Art. 24. Compete à Coordenação-Executiva de Apoio aos Eventos Regionais/Municipais:

I - implementar as deliberações da COE;

II - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações

realizadas;

III - coordenar a divulgação da Conferência Estadual;

IV - estimular, apoiar e acompanhar as etapas regionais/municipais nos seus aspectos preparatórios;

V – encaminhar para a Coordenação-Executiva de Realização do Evento Estadual os relatórios finais das Conferências Regionais/Municipais.

 

Seção III

Da Relatoria

 

Art. 25. A Coordenação-Executiva de Realização do Evento Estadual deverá sistematizar as propostas resultantes das conferências regionais/municipais, consolidando-as no Caderno de Propostas da etapa Estadual.

Art. 26. Os debates, contribuições e propostas aprovados na Conferência Estadual serão sistematizados conforme metodologia definida pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

 

Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Estadual deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.

 

Seção IV

Dos Recursos Financeiros

 

Art. 27. As despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação dos delegados da Conferência Estadual correrão por conta de recursos orçamentários do Governo Estadual.

 

CAPÍTULO V

DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS E MUNICIPAIS

 

Art. 28. As Conferências Regionais/Municipais elegem delegados e encaminham suas propostas para a Conferência Estadual.

 

Art. 29. O Relatório da Etapa Regional/Municipal deverá obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Coordenação-Executiva de Realização do Evento Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da respectiva etapa.

 

Parágrafo único. O relatório encaminhado após o prazo estabelecido no caput desse artigo não será considerado na elaboração do Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

 

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 30. Serão participantes da Conferência Estadual, nos termos do Anexo I deste Regimento, as seguintes categorias:

I - delegados eleitos nas etapas regionais/municipais, com direito a voz e voto;

II - delegados indicados pela administração pública estadual, com direito a voz e voto;

III - membros da COE, com direito a voz e voto;

IV - convidados com direito a voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto;

V - observadores sem direito a voz e voto.

 

Art. 31. As vagas para participantes previstos no inciso I do artigo anterior serão distribuídas por região de desenvolvimento, sendo proporcional à sua população, de acordo com o quadro em anexo.

 

§ 1º As vagas de delegados eleitos para a conferência estadual, em cada região de desenvolvimento, serão preenchidas dando-se prioridade aos municípios ou grupo de municípios que tenham convocado conferências municipais ou regionais, podendo cada município, no caso de convocação de conferência municipal, ou grupo de municípios, no caso de convocação de conferência regional eleger, no máximo, um quantitativo de delegados igual ao número de vagas reservadas à sua respectiva região de desenvolvimento.

 

§ 2º Caso mais de um município realize conferência municipal ou regional e o número de delegados eleitos nas respectivas conferências extrapole o número de vagas destinadas à respectiva região de desenvolvimento, será realizada uma eleição, organizada pelas respectivas comissões organizadoras regionais/municipais, para distribuição do total de vagas da respectiva região de desenvolvimento, sendo seu resultado enviado à COE em até 25 dias antes da realização da conferência estadual.

 

§ 3º No caso de o Poder Público ou a Sociedade Civil de nenhum dos municípios da região de desenvolvimento convocar a conferência, as vagas dos participantes serão destinadas aos cidadãos que tenham participado de conferência livre.

§ 4º Caso, em determinada região de desenvolvimento, não haja convocação de conferência municipal ou regional nem por parte do Poder Público nem por parte da Sociedade Civil, nem haja conferência livre, as vagas serão redistribuídas nas respectivas regiões geográficas (Região Metropolitana, Zona da Mata, Agreste e Sertão).

 

Art. 32. A composição do grupo de participantes previstos no inciso I, II e III do artigo anterior deverá ser a seguinte:

I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;

III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.

 

Art. 33. As Comissões Organizadoras Regionais/Municipais deverão enviar à COE a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos nas respectivas etapas, em até 7 (sete) dias após sua realização, de acordo com o quantitativo descrito no § 1º do art. 27.

 

Art. 34. Em caso de ausência ou impedimento de delegado titular, este será substituído pelo delegado suplente.

 

§ 1º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular.

 

§ 2º O delegado suplente somente participará da Etapa Estadual na ausência do respectivo titular.

 

§ 3º A substituição deverá ser comunicada à Coordenação-Executiva de Realização do Evento Estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Etapa Estadual.

 

Art. 35. Os participantes relacionados no art. 29 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela COE.

 

SECRETARIA DA CASA CIVIL, em 16 de janeiro de 2012.

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Secretário da Casa Civil

Presidente da 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social

 

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL (COE) DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL – 1ª CONSOCIAL:

 

a) Representantes do Poder Público:

1. Secretaria da Casa Civil – Pernambuco;

2. Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE;

3. Secretaria de Articulação Social e Regional - SEART;

4. Secretaria de Planejamento e Gestão – Pernambuco – SEPLAG;

5. Controladoria Geral da União – Regional Pernambuco – CGU/PE;

6. Ministério Público do Estado de Pernambuco - MPPE;

7. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco- TCE/PE;

8. Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE;

9. Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE;

10. Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE.

b) Representantes dos Conselhos de Políticas Públicas:

1. Conselho Estadual de Direitos Humanos;

2. Conselho Estadual dos Direitos do Idoso;

3. Conselho Estadual de Educação;

4. Conselho Estadual da Criança e Adolescente.

c) Representantes da Sociedade Civil:

1. Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG;

2. Ordem dos Advogados do Brasil/PE;

3. Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE;

4. Movimento de Luta Popular e Comunitário de Pernambuco;

5. Centro de Cultura Luiz Freire – CCLF;

6. Centro das Mulheres do Cabo – CMC;

7. Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá;

8. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil Regional Nordeste 2 – CNBBNE2;

9. Central Única dos Trabalhadores – CUT,

10. Rede Feminista de Saúde/PE;

11. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE;

12. Frente Contra Privatização da Saúde/PE;

13. Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE;

14. Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco – FOCCO-PE;

15. Fórum do Programa de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social – PREZEIS;

16. Observatório do Recife;

17. Instituto Brasileiro Pró-Cidadania;

18. Promotoras Legais Populares de Pernambuco;

19. Sindicato dos Jornalistas do Estado de Pernambuco – SinjoPE;

20. União Geral dos Trabalhadores – UGT;

21. União dos Estudantes de Pernambuco – UEP.

 

ANEXO II

DETALHAMENTO DE VAGAS PARA A ETAPA ESTADUAL

Obs: não estão inclusos nos custos da Etapa Estadual os valores referentes à hospedagem e transporte para os delegados eleitos dos municípios do Recife, Olinda e Jaboatão.

 

ANEXO III

PROGRAMAÇÃO DA ETAPA ESTADUAL

 

Conferên cia Estadual – 1º dia de evento

14:00 - Credenciamento

16:00 - Solenidade de Abertura

17:00 - Palestra de Contextualização

17:45 – Apresentação Cultural

18:15 – Coquetel

 

Conferência Estadual – 2º dia de evento

08:00 - Painel de Contextualização

09:00 - Grupos de Trabalho (dividir os credenciados em 4 salas para discussão dos eixos)

12:00 - Almoço

14:00 - Priorização das Propostas dos Grupos de Trabalho

15:30 - Plenária (eleição dos delegados)

16:30 - Plenária Final

18:00 – Encerramento

 

Conferência Estadual – 3º dia de evento

Retorno dos participantes aos municípios.