Portaria SEPLAG 082 - 01/07/2011 (Republicada)

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 5 de julho de 2011

 

PORTARIA SEPLAG Nº 082, DE 01 DE JULHO 2011.

 

O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, da Constituição do Estado de Pernambuco, e considerando as Leis de nº 13.244, de 11/06/2007 e a de nº 13.766, de 07/05/2009, que instituem o Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada, respectivamente, RESOLVE:

 

Art. 1° Criar a Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açucar e da Fruticultura Irrigada-Ano-2011, composta por representantes de todos os órgãos estaduais cujos titulares estão indicados no artigo 4º das leis acima referidas, que será coordenada por representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

Art. 2º – Publicar os nomes dos representantes formalmente indicados (as) pelos titulares dos órgãos estaduais que integram a Comissão Gestora dos respectivos Programas, para comporem a Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da  Fruticultura Irrigada- Ano 2011, cabendo a Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana, a Coordenação Geral:

 

ÓRGÃO

NOME

FUNÇÃO

Secretaria de Planejamento e Gestão

Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana

Coordenadora

Secretaria de Planejamento e Gestão

Satva Asfora Medeiros

Matrícula nº 260.045-5

Representante

Secretaria de Planejamento e Gestão

Ana Paula Lima Paes Martins

Matrícula nº258.943-5

Representante

Secretaria da Mulher

Márcia Aguiar

Matrícula nº 320.643-2

Nathália Sandes Silva

Matrícula nº 289.348-7

Cintya Karollyna Maria da Silva Freiras

Matrícula nº302.051-7

Representantes

Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo

Cantaluce Mércia Ferreira Paiva

Matrícula nº320.887-7

Ângella Mochel de Souza Netto

Matrícula nº 262.441-9

Representantes

Secretaria de Articulação Social e Regional

Gerson Victor Silva

Matrícula nº 320.996-2

Sonia Maria da Silva

Matrícula nº 324.869-0

Representantes

Secretaria Executiva de Articulação Política da Casa Civil

Francisco José Queiroz Correia de Oliveira

Matrícula nº 258.409-3

Michelle Milfont Teixeira Mendes de Alcântara

Matrícula nº326.084-4

Representantes

Procuradoria Geral do Estado-PGE

Danilo Almeida Nascimento

Matrícula nº 31.7707-6

Representante

Secretaria Estadual de Saúde

Mayra Ramos Barbosa da Silva

Matrícula nº 262.332.3

Representante

Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

Marta Maria Braz de Azevedo

Matrícula nº 325.737-1

Representante

Secretaria De Desenvolvimento Econômico

Fausto Falcão Pontual

Matrícula nº 258.968-9

Representante

Secretaria da Fazenda

Gláucia Maria de Souza Ferraz

Matrícula nº 140.110-9

Representante

Secretaria de Educação

Hugo Monteiro Ferreira

Matrícula nº 328.136-1

Vera Lúcia da Silva Soares

Matrícula nº 165.222-2

Representantes

Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária

Lauro Teles de Carvalho Filho

Matrícula nº 2134-2

Celson Almir de Melo Cruz

Matrícula nº 296.087-4

Representantes

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Sérgio de Azevedo Mendonça

Matrícula nº 216.301-2

Representante

 

Art. 3º- Atribuir à Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, competência para implementar as decisões das Comissões Gestoras previstas no Decreto nº 30.571, de 29/07/07 e no Decreto nº 33.744, de 06/08/09, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas;

 

Art. 4º – Atribuir à Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, por meio de seus representantes, competência para exercer, dentre outras e, em especial, as seguintes atribuições:

 

I. Disciplinar e acompanhar cursos e atividades do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, segundo os critérios fixados pela Comissão Gestora dos Programas;

 

II. Disponibilizar aos órgãos executores, dados sobre a execução físico-financeira do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, contemplando as metas propostas e os resultados efetivamente alcançados até o prazo formal estabelecido para a execução das ações, fornecendo à Coordenação Geral todos os elementos que sejam solicitados para instruir o sistema de acompanhamento e avaliação dos Programas.

 

Parágrafo único – A Comissão Executiva, para o desempenho de suas atribuições, poderá se reunir sempre que convocada por sua Coordenação.

 

Art. 5º – Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Alexandre Rebêlo Távora

Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco