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Portaria SEPLAG 082 - 01/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de julho de 2011
PORTARIA SEPLAG Nº 082, DE 01 DE JULHO 2011.
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, da Constituição do Estado de Pernambuco, e considerando as Leis de nº 13.244, de 11/06/2007 e a de nº 13.766, de 07/05/2009, que instituem o Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada, respectivamente, RESOLVE: os órgãos estaduais cujos titulares estão indicados no artigo 4º das leis acima referidas, que será coordenada por representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
Art. 2º – Publicar os nomes dos representantes formalmente indicados (as) pelos titulares dos órgãos estaduais que integram a Comissão Gestora dos respectivos Programas, para comporem a Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada- Ano 2011, cabendo a Aristéia José do Nascimento Viégas e Santana, a Coordenação Geral:
Art. 3º- Atribuir à Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, competência para implementar as decisões das Comissões Gestoras previstas no Decreto nº 30.571, de 29/07/07 e no Decreto nº 33.744, de 06/08/09, sem prejuízo de outras atribuições que lhe sejam conferidas;
Art. 4º – Atribuir à Comissão Executiva do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, por meio de seus representantes, competência para exercer, dentre outras e, em especial, as seguintes atribuições:
I. Disciplinar e acompanhar cursos e atividades do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, segundo os critérios fixados pela Comissão Gestora dos Programas;
II. Disponibilizar aos órgãos executores, dados sobre a execução físico-financeira do Programa Chapéu de Palha da Cana de Açúcar e da Fruticultura Irrigada/2011, contemplando as metas propostas e os resultados efetivamente alcançados até o prazo formal estabelecido para a execução das ações, fornecendo à Coordenação Geral todos os elementos que sejam solicitados para instruir o sistema de acompanhamento e avaliação dos Programas. Parágrafo único – A Comissão Executiva, para o desempenho de suas atribuições, poderá se reunir sempre que convocada por sua Coordenação.
Art. 5º – Esta Portaria retroage seus efeitos a 01 de janeiro de 2011.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Alexandre Rebêlo Távora Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco
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