Portaria SEMAS 014/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                   Recife, 15 de setembro de 2011

 

PORTARIA SEMAS Nº 014 /2011

 

O secretário de Estado da SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE/SEMAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e tendo em vista o contido no art. 1º, inciso XXIII, da Lei Estadual nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, determina:

 

Art. 1º - Fica criada a prestação do “Serviço de Voluntário” no Parque Estadual de Dois Irmãos, com base na Lei nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Art. 2º - A prestação do Serviço Voluntário será feita por um período inicial de 03 (três) meses, e conforme disponibilidade no quadro de vagas.

§ 1º - Após esse período inicial, se houver interesse das partes em dar continuidade ao programa, a Chefia responsável pela Unidade, deve encaminhar solicitação à Gerente para análise e aprovação, para um período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado.

§ 2º - O Voluntário deve cumprir as Normas de Segurança estabelecidas pelo Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI, em especial, não entrar em recintos de animais e/ou áreas de acesso restrito, sem autorização expressa.

 

Art. 3º - O interessado na prestação desse Serviço Voluntário deve se inscrever para o seu aproveitamento, em época oportuna, mediante o preenchimento da “Ficha de Inscrição de Candidato ao Serviço Voluntário” – Anexo I, podendo submeter-se a testes ou triagens a serem realizados pelo setor em que prestará a sua colaboração.

§ Único - As inscrições devem ser feitas no Centro de Educação Ambiental João Vasconcelos Sobrinho, localizado na Praça Farias Neto, s/nº, Bairro de Dois Irmãos, Recife, Pernambuco.

 

Art. 4º - O interessado deve ter ciência de que a prestação desse Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, devendo assinar o respectivo “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário” – Anexo II, no qual constarão o objeto e as condições do seu exercício.

 

Art. 5º - Cabe ao interessado a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais/Vida, cuja apólice deverá ser apresentada ao Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI antes do início do período do Serviço Voluntário, assim como submeter-se a Imunoprofilaxia Antitetânica e Anti-rábica, com a realização da Sorologia desta última, tendo estas, validade mínima igual à duração do Serviço Voluntário.

 

Art. 6° - O Voluntário terá direito ao ressarcimento de despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que esses gastos tenham sido previamente autorizados pela PEDI.

 

Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência.

 

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, publique-se.

 

Recife, 12 de setembro de 2011

 

SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER

Secretário de Estado