Portaria SEE 610 - 09/02/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de fevereiro de 2011

 

PORTARIA SEE N° 610 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.42 da Constituição Estadual e pelo art. 2° do Anexo I – Decreto n° 30.362/2007 e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público Chamamento para fins de CREDENCIAMENTO de Instituições Formadoras do Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado.

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CD/FNDE nº 6, de 16 de abril de 2010;

 

CONSIDERANDO ser a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco ente executor do Programa Brasil Alfabetizado do Governo Federal, denominado no Estado Programa Paulo Freire/Pernambuco Escolarizado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens maiores de 15 anos e adultos que não tiveram acesso ou permanência na educação básica;

 

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, garantir formação dos alfabetizadores - coordenadores de turma, alfabetizadores, tradutores intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas, nas condições indicadas no art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 16 de abril de 2010.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Tornar público os critérios e o processo de credenciamento de Instituições de Ensino Superior para atuar como Instituições Formadoras no âmbito do Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado, desenvolvido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, em conformidade com as normas internas e circunscritas às condições especificadas abaixo:

 

1. DO OBJETO

 

1.1.Caracteriza objeto da presente Portaria a seleção para credenciamento de Instituições de caráter educacional pública e privada, para desenvolvimento de cursos destinado a formação de alfabetizadores, alfabetizadores – coordenadores de turma, tradutores intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas, regularmente cadastrados no Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado/Programa Brasil Alfabetizado.

1.2. Os Cursos deverão versar sobre os seguintes conteúdos: História da Educação de Jovens e Adultos, Prática Pedagógica, Programa Paulo Freire, Enraizamento Social, Rede de Alfabetização, Trabalho e Direitos Humanos, Educação em Direitos Humanos, Complexos Temáticos, Aprendizado da Língua Portuguesa, Aprendizado da Matemática, Planejamento, Fomento à Leitura, Avaliação da Aprendizagem, Aplicação de Testes Cognitivos de Entrada e Saída.

 

2. DA PROPOSTA DOS CURSOS

 

2.1. A formação de alfabetizadores, interpretes de LIBRAS e dos professores brailistas será realizada por meio de 5 encontros de 8h/a cada, totalizando carga horária de 40 h/a.

 

2.2. A formação de coordenadores de turma deverá ser dividida em dois Módulos – inicial (40) e continuada (64h), totalizando carga horária de 104h/a, distribuídas ao longo de oito (08) meses.

 

2.3.Todo o material didático e publicitário deverá conter a logomarca do Governo Estadual e do Governo Federal.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES FORMADORAS

 

A atuação das Unidades Formadoras junto ao Programa Paulo Freire abrangerá:

 

I – Seleção de formadores para atuarem no âmbito da formação inicial, e continuada de alfabetizadores e coordenadores de turma, intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas; em conjunto com a Coordenação Estadual do Programa Paulo Freire, consistindo em uma comissão avaliadora de 05(cinco) membros, 02(dois) membros do referido Programa e 03(três) membros da IES contratada.

 

II - Cumprimento do plano de trabalho da formação inicial e continuada de alfabetizadores, alfabetizadores-coordenadores de turma, tradutores intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do Programa Paulo Freire - Pernambuco Escolarizado;

 

III - Formação dos formadores para atuarem no Programa na formação inicial, e continuada de alfabetizadores, coordenadores de turma, intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas.

 

IV - Monitoramento da freqüência do trabalho realizado por formadores, alfabetizadores, coordenadores de turma, intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas nos momentos de formação.

V - Remuneração de profissionais contratados para atuarem como formadores dos alfabetizadores, alfabetizadores – coordenadores de turma, tradutores intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas;

 

VI - Elaboração e envio de relatório mensal das atividades desenvolvidas no âmbito da formação de alfabetizadores, coordenadores de turma, intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas;

 

IX - Certificação dos concluintes.

 

4. DOS CRITÉRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO

 

4.1. As Instituições de Ensino Superior, Públicas e Privadas candidatas a aturar como Instituições Formadoras do Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado, deverão apresentar comprovação de:

 

4.1.1. Atividades desenvolvidas na área da Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos há pelo menos 03 (três) anos;

 

4.1.2. Possuir corpo docente qualificado, com formação e experiência mínima de 3 anos na área de Alfabetização e Educação de Jovens, Adultos;

 

4.1.3. Possuir capacidade técnica para desenvolvimento de cursos e materiais didático-pedagógicos destinados a alfabetizadores, alfabetizadores- coordenadores de turma, tradutores intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas em acordo com a política da Secretaria de Educação do Estado;

 

4.1.4. Possuir capacidade comprovada de atendimento às demandas de formação na(s) regiões de abrangência para a qual se candidatar;

 

4.1.5. Ser capaz de oferecer e custear instalações em condições plenas no que se refere à dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

 

4.1.6 Ser capaz de oferecer e custear, infra-estrutura de locomoção, e hospedagem da equipe formadora.

 

4.2. A proposta de credenciamento apresentada pela Instituição Formadora será analisada por equipe técnica da Secretaria da Educação do Estado de Pernambuco, constituída para este fim, de acordo com os seguintes critérios de classificação:

4.2.1. Maior tempo de atuação na área Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;

 

4.2.2. Maior qualificação e experiência do corpo docente para atuar na área de Alfabetização e Educação de Jovens, Adultos e Idosos;

 

4.2.3. Maior condição de abrangência para atuação.

 

5. DAS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA

 

A(s) Instituições Formadoras credenciadas deverão estar aptas a oferecerem no(s) pólo(s) de interesse condições para assegurar a formação dos quantitativos de coordenadores de turma e alfabetizadores abaixo especificados.

 

POLO. . . . . . .  . . . .COORDENADORES DE TURMA .. . . . . . . . . . . . . . . .ALFABETIZADORES

Afogados da Ingaz . . . . . . . . . .120 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1200

Araripina  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .150 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1500

Arcoverde  . . . . . . . . . . . . . . . . . .170 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1700

Barreiros  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .60 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .600

Caruaru  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2500

Floresta  . . . . . .  . . . . . . . . . . . . . .40 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .400

Garanhuns . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . .250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2500

Limoeiro . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . .170 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1700

Metro Norte  . . . . . . . . . .  . . . . . . . . .130 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1300

Metro Sul  . . . . . . .  . . . . . . . . . . .220 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2200

Nazaré da Mata  . . . . . . . . . . . . . .180 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1800

Palmares  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .130 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1300

Petrolina  . . . . . . . . . . . . . . . .  . . .100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1000

Recife  . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . .180 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1800

Salgueiro  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .60 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .600

Vitória  . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . . .200 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2000

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O PROCESSO SELETIVO

 

6.1. A Instituição Formadora deverá apresentar Plano de Trabalho para o Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado Edição 2010/2011, contendo:

 

6.1.1 Apresentação;

6.1.2 Contextualização;

6.1.3 Objetivos;

6.1.4 Publico Beneficiário;

6.1.5 Abrangência;

6.1.6 Capacidade de Atendimento;

6.1.7 Metodologia;

6.1.8 Carga Horária;

6.1.9 Módulo/Conteúdo;

6.1.10 Quadro de formadores

6.1. 11 Material Didático;

6.1.12 Modalidade de Certificação;

6.2. Curriculum Lattes de professor indicado ou equipe para coordenar as ações de formação do Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado, na instituição.

6.3. Memorial descritivo da atuação da Instituição no campo educacional, nos últimos cinco anos, com ênfase na área da Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos.

 

7. DO CUSTO

 

O custo total estimado destes serviços será definido a partir das propostas apresentadas pelas potenciais Instituições Formadoras, mas que não poderá ser superior ao valor orçado no Plano de Trabalho aprovado pelo FNDE/MEC.

 

8. DO PERÍODO, LOCAL E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

8.1 O período de Inscrição será de 30 dias após a publicação desta portaria no DOE.

 

8.2. As inscrições das Instituições Formadoras do Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado deverão ser feitas na Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação-SEDE, Rua Afonso Olindense, 1513, Bloco A, 1°  Andar, Várzea , Recife-PE, CEP: 50.810.900, fones: 31838600/ 31838601, das 9:00 às16:00 horas ou enviada para o mesmo endereço através de correspondência via Correios, com data postada até a última da especificada por esta portaria.

 

8.3. O Plano de Trabalho deverá estar em envelope lacrado e instruído com os seguintes documentos:

 

8.3.1. Comprovante das Atividades desenvolvidas na área da alfabetização e Educação de Jovens, Adultos com ênfase na área de alfabetização, há pelo menos 03 (três) anos;

 

8.3.2. Comprovante de capacidade técnica para produção cursos destinados a alfabetizadores, coordenadores-alfabetizadores, tradutores intérpretes de LIBRAS e dos professores brailistas;

 

8.3.3. Possuir capacidade comprovada de atendimento às demandas de formação na(s) regiões de abrangência de suas atividades.

 

8.4. Não serão consideradas as propostas extemporâneas, encaminhadas via fax ou correio eletrônico ou com documentação incompleta.

 

8.5. O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas desta Portaria.

 

9. DO PERÍODO E PROCEDIMENTOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO DAS INSTITUIÇOES

 

A avaliação das Instituições Formadoras do Programa Paulo Freire – Pernambuco Escolarizado será feita pela Comissão de Seleção designada para este fim, no período de até quinze dias a contar da última data de depósito prevista por esta portaria.

 

9.1 A Comissão de Seleção de que trata o item, será composta da seguinte forma:

a) 03 (três) representantes da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação.

 

9.2. Eventuais recursos quanto à habilitação, de que trata o item anterior, serão dirigidos à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 48h após a publicação do resultado, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 48 horas ou, neste mesmo prazo, ratificá-la.

 

9.3 Somente poderá recorrer, impugnar recursos ou portaria, requerer certidões, o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente credenciada pela instituição.

 

9.4 Os recursos deverão ser entregues diretamente a Secretaria de Educação no local das inscrições

 

9.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a instituição de participar do processo de credenciamento até o trânsito em julgado da respectiva decisão pela Comissão de Seleção, sendo o certo que o prazo final do Termo de Credenciamento não será alterado em virtude dessa tramitação.

 

9.6 A Secretaria de Educação procederá á publicação dos resultados da seleção no Diário Oficial do Estado e no site da SE. Em seguida, providenciará a celebração do Termo de Credenciamento com as entidades selecionadas.

 

10. DO DESCREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

10.1 No decorrer do processo de seleção ou da realização da Formação, a Secretaria de Educação poderá denunciar o processo de seleção ou realização do curso, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas nesta Portaria e na legislação pertinente ou no interesse da proponente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

10.2 - A Instituição que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Credenciamento.

 

10.3 - Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento pela Instituição, a mesma será automaticamente excluída do rol das Instituições selecionadas em qualquer momento do processo de seleção ou de contratação.

 

11. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

A seleção terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da data da sua publicação do resultado no DOE.

 

12. DAS DISPOSIÇOES GERAIS

 

12.1. Informações adicionais poderão ser obtidas no Programa Paulo Freire - Rua Afonso Olindense, nº 1513, Bloco A, 3° Andar, Várzea, Recife-PE, CEP: 50.810.900 das 09:00 às 16:00 horas.

 

12.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

Anderson Gomes

Secretário de Educação