Portaria SEE 5787 - 15/08/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de agosto de 2011

 

PORTARIA Nº 5787 DE 15 DE AGOSTO DE 2011

 

O Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto Nº 6.094, de 24/04/2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

 

Art. 2º O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Estadual de Educação, a quem caberá a coordenação, e um representante da (o):

I. Secretaria Executiva de Gestão de Rede;

II. Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Ensino;

III. Secretaria Executiva de Educação Profissional;

IV. Conselho Estadual de Educação;

V. Conselho do FUNDEB

VI. Gerências Regionais;

VII. Gestores Escolares;

VIII. Professores;

IX. Gerência Geral do Programa de Educação Integral;

X. Gerência Geral de Educação Profissional;

XI. Gerência Geral de Planejamento e Avaliação;

XII. Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas;

XIII. Gerência Geral de Articulação;

XIV. Gerência Geral de Engenharia;

XV. Gerência de Programas, Projetos e Convênios de Gestão de Rede;

XVI. Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Fundamental;

XVII. Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Médio;

XVIII. Ministério Público.

 

Art. 3º O Comitê tem por atribuições:

I. Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR;

II. Analisar as estratégias de implementação das propostas do PAR;

III. Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas;

IV. Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas;

V. Acompanhar a evolução do IDEB

VI. Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas;

VII. Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema estadual

de ensino na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações

Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anderson Stevens Leônidas Gomes

Secretário de Educação

REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM

INCORREÇÃO NA ORIGINAL