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Portaria SEE 5787 - 15/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de agosto de 2011
PORTARIA Nº 5787 DE 15 DE AGOSTO DE 2011
O Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Decreto Nº 6.094, de 24/04/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Art. 2º O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Estadual de Educação, a quem caberá a coordenação, e um representante da (o): I. Secretaria Executiva de Gestão de Rede; II. Secretaria Executiva de Desenvolvimento do Ensino; III. Secretaria Executiva de Educação Profissional; IV. Conselho Estadual de Educação; V. Conselho do FUNDEB VI. Gerências Regionais; VII. Gestores Escolares; VIII. Professores; IX. Gerência Geral do Programa de Educação Integral; X. Gerência Geral de Educação Profissional; XI. Gerência Geral de Planejamento e Avaliação; XII. Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas; XIII. Gerência Geral de Articulação; XIV. Gerência Geral de Engenharia; XV. Gerência de Programas, Projetos e Convênios de Gestão de Rede; XVI. Gerência de Políticas Educacionais de Educação Infantil e Fundamental; XVII. Gerência de Políticas Educacionais de Ensino Médio; XVIII. Ministério Público.
Art. 3º O Comitê tem por atribuições: I. Acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR; II. Analisar as estratégias de implementação das propostas do PAR; III. Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações Articuladas; IV. Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações Articuladas; V. Acompanhar a evolução do IDEB VI. Identificar possibilidades de articulação e parcerias que possam contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações Articuladas; VII. Contribuir para o diálogo com as escolas do sistema estadual de ensino na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua divulgação junto à sociedade civil. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anderson Stevens Leônidas Gomes Secretário de Educação REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL |