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Portaria SCJ 31/2011 - 15/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de agosto de 2011
PORTARIA SCJ Nº 31/2011 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
A SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato Governamental nº 2866, de 08 de fevereiro de 2011, e o que dispõe a Lei 14.264, de 06 de janeiro de 2011, e considerando a necessidade de dotar a Secretaria da Criança e da Juventude de canal de comunicação com a sociedade, visando prestar um serviço de qualidade a todos os seus usuários, RESOLVE:
I - Instituir a Rede Central de Ouvidorias da SCJ, tendo por objetivo estabelecer uma política de articulação com a sociedade, visando acompanhar as políticas públicas direcionadas à criança e à juventude na perspectiva de melhorias permanentes. II - A Rede Central de Ouvidorias será composta pelos seguintes Ouvidores: Chussely Souza Lima, mat. 325.721-5/SCJ e Jaime de Oliveira Melo, mat 2773-1/FUNASE. III- A Ouvidoria Central na Secretaria da Criança e da Juventude, como unidade administrativa tem por finalidade contribuir para que a Organização aprenda com as suas práticas, ajustando seus processos de trabalho, treinando e qualificando seu pessoal, transformando a cultura de serviço e atendimento com foco a satisfação dos cidadãos, a partir das estatísticas, análises e recomendações geradas por suas atividades, além de integrar a rede de Ouvidores Públicos, através de um sistema integrado, que possibilita receber reclamações, solicitações, informações, denúncias, sugestões e elogios sobre o desempenho desta Secretaria, de modo a contribuir para o fortalecimento da cidadania e da melhoria da qualidade dos serviços prestados por este Órgão. IV- Compete à Ouvidoria Central da Secretaria da Criança e da Juventude, exercer as seguintes atribuições: 1. Coordenar e articular a Rede Setorial de Ouvidorias da SCJ; 2. Integrar a Rede de Ouvidores Públicos do Estado; 3. Coordenar as atividades da Ouvidoria, considerando os princípios e diretrizes norteadores das ações de Ouvidorias constantes no Modelo Conceitual de Ouvidoria e Manual de Procedimentos do Estado de Pernambuco; 4. Consolidar relatórios gerenciais sobre o desempenho da Rede setorial de Ouvidores, enviando-os à Ouvidoria do Estado; 5. Propor ações de melhoria quanto ao desempenho institucional; 6. Promover, em parceria com a Ouvidoria do Estado, a formação continuada da rede setorial de Ouvidores; 7. Realizar Pesquisa de Satisfação junto aos usuários; 8. Propor e realizar eventos de Ouvidoria; 9. Distribuir as demandas de Ouvidoria pelas representações dos serviços no órgão vinculado, bem como a coordenação das respostas a essas demandas junto aos usuários dos serviços; 10. Monitorar e avaliar as ações das Ouvidorias da Secretaria e sua vinculada; 11. Defender os direitos do cidadão em relação aos serviços públicos prestados; 12. Proceder às recomendações quanto às medidas destinadas a prevenir e fazer cessar irregularidades detectadas; 13. Prestar esclarecimentos ao cidadão, resguardando a boa gestão do setor público. V – Compete à Ouvidoria Setorial da Secretaria da Criança e da Juventude, exercer as seguintes atribuições: 1. Elaborar relatórios gerenciais quanto ao desempenho da Ouvidoria; 2. Integrar a Rede de Ouvidores Públicos do Estado; 3. Coordenar as atividades da Ouvidoria, considerando os princípios e diretrizes norteadores das ações de Ouvidorias, constantes no Modelo Conceitual de Ouvidoria e Manual de Procedimentos do Estado de Pernambuco; 4. Propor ações de melhorias quanto ao desempenho institucional; 5. Fazer o tratamento preliminar da demanda; 6. Fazer o acompanhamento do tratamento final da demanda; 7. Encaminhar respostas aos manifestantes (parciais e conclusivas); 8. Acompanhar a execução da demanda; 9. Buscar recursos necessários ao desempenho da Ouvidoria; 10. Propor e realizar eventos de Ouvidoria em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado. VI – Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
RAQUEL LYRA Secretária da Criança e da Juventude |