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Portaria SE 7122 - 18/10/011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de outubro de 2011
PORTARIA SE Nº 7122 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Institui o Fórum Estadual de Educação – FEE
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e; Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento; Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010, como também as deliberações do Fórum Nacional de Educação, instituído pela portaria 1407/2010 do Ministério da Educação- MEC; Considerando a relevância da inter-relação sociedade civil e Estado no que diz respeito às discussões sobre as políticas públicas para a educação; Considerando a competência do Estado na coordenação da política estadual de educação, em articular os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação do Estado, o Fórum Estadual de Educação – FEE, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a Conferência Estadual de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação Municipal. Art. 2º - Compete ao Fórum Estadual de Educação: I - convocar, planejar e coordenar a realização da conferência estadual de educação, bem como divulgar as suas deliberações; II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o da conferência estadual de educação; III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da conferência estadual de educação; IV - zelar para que as conferências de educação dos municípios estejam articuladas à Conferência Estadual de Educação; V - planejar e organizar espaços de debates sobre a política estadual de educação; VI - acompanhar, junto a Assembléia Legislativa, a tramitação de projetos legislativos relativos à política estadual de educação; VII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Estadual de Educação.
Art. 3º - O Fórum Estadual de Educação será composto por membros representantes dos seguintes órgãos e das seguintes entidades: I - Secretaria Estadual de Educação – SE; II - Secretaria Estadual da Criança e da Juventude – SECJ; III – Assembléia Legislativa – Comissão de Educação e Cultura – ALEPE; IV – Associação de Mães, Pais e Alunos de Pernambuco – AMPA – PE; V- Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE; VI - Associação Nacional pela Formação dos Profi ssionais das Educação – ANFOPE; VII - Central dos trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; VIII - Central Única dos Trabalhadores – CUT; IX - Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE; X - Comitê de Educação do Campo - COMECAMP; XI- Comitê Pernambucano da CNDE; XII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE; XIII- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE; XIV - Conselho Estadual de Educação – CEE; XV- Federação das Associações de Moradores de Núcleos de Núcleos de COHAB e Similares no Estado de Pernambuco – FEMOCOHAB-PE; XVI - Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ; XVII- Instituto Federal de Pernambuco – IFPE; XVIII- Movimentos Sociais do Campo; XIX- Serviço Nacional da Indústria – SENAI; XX- Serviço Social da Indústria – SESI; XXI- Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE; XXII- Sindicato dos Professores em Pernambuco – SINPRO; XXIII- Sindicatos dos Trabalhadores de Ensino de Pernambuco – SINTEEPE; XXIV - União Brasileira dos Estudantes da Educação Básica – UBES; XXV- União dos Estudantes de Pernambuco – UEP; XXVI- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME; XXVII- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME; XXVIII- Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP; XXIX – Universidade de Pernambuco – UPE; XXX- Universidade Federal de Pernambuco – UFPE; XXXI- Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
Parágrafo Único – Os representantes e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Secretário de Educação do Estado, após indicação dos respectivos órgãos e das respectivas entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente portaria.
Art. 5º - O FEE terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada dois meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação da sua coordenação, ou a requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 6º - O FEE e a Conferência Estadual de Educação, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco, estarão vinculados ao Gabinete do Secretário de Educação do Estado.
Art. 7º - A participação no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não tendo caráter remuneratório.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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