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Portaria Do Secretário de Defesa Social 2912 - 19/10/011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 20 de outubro de 2011
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 2912, DE 19OUT2011
Regulamenta o uso de placas particulares, em serviço reservado de caráter policial, pelos veículos da Secretaria de Defesa Social e de seus Órgãos Operativos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de placas particulares, em serviço reservado de caráter policial, no âmbito da Secretaria de Defesa Social e de seus Órgãos Operativos, RESOLVE:
Art. 1º - De conformidade com o art. 116 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), os veículos de propriedade do Estado de Pernambuco e os demais veículos utilizados pela Secretaria de Defesa Social e por seus Órgãos Operativos, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo ofi cial.
Art. 2º A solicitação de inclusão ou exclusão de veículos no rol de placas particulares para uso em serviço reservado de caráter policial deverá ser dirigida à Diretoria de Operações de cada Órgão Operativo, que a submeterá ao Chefe ou Comandante da respectiva instituição, que a encaminhará, através da sua respectiva Agência de Inteligência, ao Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS, de onde, após analisada a necessidade, será encaminhada ao DETRAN/PE.
Parágrafo único. A utilização de placas particulares em serviço reservado de caráter policial pelo Centro Integrado de Inteligência de Defesa Social – CIIDS será supervisionada pela Secretaria Executiva de Defesa Social.
Art. 3º Uma vez autorizada pelo DETRAN/PE, a Unidade de Administração do Órgão Operativo providenciará a aquisição da placa.
Art. 4º Havendo necessidade de substituição ou de troca de placas entre veículos utilizados em serviço reservado de caráter policial, mediante a devida justifi cativa do Chefe ou Comandante da respectiva instituição, seguirá o processo os mesmos trâmites de solicitação de uma placa nova.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput deste artigo deverá o DETRAN/PE proceder à desvinculação dos dados identificadores do veículo.
Art. 5º Em nenhuma hipótese será admitida a permuta de placas entre veículos utilizados em serviço reservado de caráter policial sem a autorização do DETRAN/PE, respondendo o agente infrator, em caso de descumprimento dessa norma, administrativa e criminalmente.
Art. 6º A necessidade de confecção de novas placas para uso em serviço reservado de caráter policial, quando do aumento da frota dos Órgãos Operativos, obedecerá ao disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 7º As placas particulares para uso em serviço reservado de caráter policial, que forem disponibilizadas para viaturas descaracterizadas não pertencentes aos Subsistemas de Inteligência, ficarão sob a administração dos setores de controle de frota de viaturas das respectivas instituições.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social |