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Portaria SDS 997 - 20/04/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de abril de 2012
PORTARIA DO SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 997, DE 20ABR2012 - EMENTA: Cria Grupo de Trabalho para análise e proposição de mudanças na Legislação adstrita à doutrina, preparo e emprego das Unidades de Operações Especiais no âmbito dos órgãos operativos da SDS/PE e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco no seu artigo 42, inciso I, a Lei Complementar nº 049, artigo 3º, inciso IV, e a Lei nº 14.264/2011, no seu artigo 1º, inciso VII; CONSIDERANDO que os grupos de Operações Especiais das Polícias têm um papel importante nas ações de segurança, principalmente quanto à atuação em ocorrências com reféns, explosivos e ações antiterrorismo, entre outras; CONSIDERANDO que esses grupos serão empregados em atividades ordinárias e extraordinárias de Operações Especiais, o que enseja ações de pronta resposta, onde se busca minimizar a possibilidade de erros técnicos ou táticos; CONSIDERANDO que há necessidade que cada órgão operativo desta Secretaria detenha apenas uma unidade operacional que atue em ocorrências de alta complexidade, que exijam uniformidade de ações e uma otimização do emprego de recursos especiais, o que não ocorre atualmente na Polícia Civil, que conta com uma Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE) e o Grupo de Operações Especiais (GOE); CONSIDERANDO que essas unidades necessitam de pessoal especializado, constantemente adestrado e capacitado, além de meios logísticos especiais, imprescindíveis ao cumprimento de suas missões dentro de uma filosofia de emprego integrado; e, CONSIDERANDO por fim, que além da Copa das Confederações e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, com partidas a se realizar no Estado, o crescimento econômico de Pernambuco, naturalmente impõe a necessidade de se dispor no Estado de tais unidades, constantemente preparadas para pronto emprego em ocorrências desta monta; RESOLVE: Art. 1º. Criar Grupo de trabalho para analisar, revisar e propor alterações na Legislação adstrita à doutrina, preparo e emprego das unidades de Operações Especiais, no âmbito dos órgãos operativos de Defesa Social, com vistas a aperfeiçoar suas ações ordinárias e extraordinárias, proporcionando um coerente, racional e integrado emprego, através de uma equilibrada delimitação de competências, refutando quaisquer possibilidades de conflito quanto ao emprego operacional dessas Unidades, no âmbito da SDS/PE. Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, o Grupo de Trabalho especificamente abordará em sua análise, as questões atinentes a: recompletamento de recursos humanos, programa de capacitação permanente e levantamento das necessidades logísticas e materiais, visando a aquisição no corrente exercício financeiro ou a inclusão na previsão orçamentária no exercício de 2013. Art. 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho, os Delegados da PCPE: Osvaldo Almeida de Morais Júnior, Mat. 196.683-9, Marcelo Barros Correia, Mat. 193.386-8 e Joel Venâncio da Silva Júnior, Mat. 196.677-4; e os Oficiais da PMPE: Coronel PM Luís Aureliano de Barros Correia, Mat. 1832-5, Coronel PM Walter Ferreira de Lima, Mat. 1815-5 e o Cap. PM Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, Mat. 950712-4. Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será do Coronel PM Luís Aureliano de Barros Correia, Mat. 1832-5 e a vicepresidência do Delegado de Polícia Osvaldo Almeida de Morais Júnior, Mat. 196.683-9. Art. 3º. Determinar que os trabalhos sejam realizados cumulativamente com as atuais atribuições dos integrantes da Comissão, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão e apresentação de relatório. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social. |