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Portaria SDEC 33 - 13/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de junho de 2011
PORTARIA SDEC Nº 33 DO DIA 13 DE JUNHO DE 2011
Institui normas de utilização racional de papel, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e Entidades integrantes da Administração Indireta a ela vinculadas. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 36.102 do dia 18 de janeiro de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o consumo e incorporar, à cultura organizacional, práticas de utilização positiva de recursos naturais,
RESOLVE:
Art. 1° Implantar, gradativamente, a utilização de papel não clonado ou reciclado, em formato A4, nas impressões de ofícios, comunicações internas, despachos, atos e normas internas, ficando o uso de papel clorado limitado ao estoque existente na data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Fazer constar nos convênios e contratos SDEC que, quando do fornecimento e utilização de papel, este deverá ser do tipo “não clorado” ou “reciclado”.
Art. 3º Evitar Impressões desnecessárias e adotar a prática de impressões em “frente e verso”, sempre que possível, tanto em atividades rotineiras quanto na impressão de contratos e convênios.
Art. 4º As medidas descritas nesta Portaria deverão ser tomadas em toda Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – SDEC, incluindo as entidades integrantes da administração indireta e vinculadas a esta Secretaria Estadual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Geraldo Júlio de Mello Filho Secretário de Desenvolvimento Econômico |