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Portaria PGE 101 - 14/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de junho de 2011
PORTARIA Nº 101 DE 14 DE JUNHO DE 2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, para fins de fixar os prazos para análise e manifestação técnica nos processos administrativos de competência da Procuradoria Consultiva e de disciplinar outras rotinas administrativas, DETERMINA:
Art. 1º. Os processos encaminhados à Procuradoria Consultiva serão recebidos através de sistema eletrônico e distribuídos de forma automática e equitativa, através de sorteio, aos Procuradores.
§ 1º. Um extrato da distribuição dos processos será quinzenalmente disponibilizado na pasta eletrônica DALCC, acessível a todos os Procuradores da Procuradoria Consultiva, sendo enviada cópia ao Gabinete do Procurador Geral do Estado.
§ 2º. Aos processos distribuídos será atribuído, ordinariamente, peso correspondente à complexidade média.
§ 3º. Os Termos Aditivos a Contratos já visados pela Procuradoria Consultiva, assim como os retornos provenientes do mesmo Procurador receberão peso correspondente à complexidade baixa.
4º. Poderá ser atribuído peso maior aos processos considerados pela Chefi a ou Chefi a Adjunta como de alta complexidade.
§ 5º. À participação em Grupos de Trabalho, Comissões, Comitês e outros, poderá ser atribuída pontuação semelhante à relativa aos processos.
Art. 2º. O pronunciamento dos Procuradores nos processos administrativos será elaborado na forma de Parecer, Encaminhamento, Cota, Encaminhamento Complementar, Despacho de Aprovação, Despacho de Não Aprovação, Despacho de Movimentação, Visto e Visto Final.
Parágrafo Único: Os pronunciamentos previstos no caput deste artigo fi cam assim conceituados:
I - Parecer – pronunciamento conclusivo elaborado nos processos que versem sobre consultas de qualquer natureza firmando entendimento jurídico no âmbito da Administração Pública Estadual, e após análise de instrumentos contratuais, conveniais e similares, neste último caso, quando a conclusão da análise for pela impossibilidade da aposição do visto;
II - Encaminhamento – pronunciamento apresentado nos casos em que houver entendimento pacifi cado a respeito da matéria, hipótese em que serão indicadas as peças de referência aplicáveis ao caso concreto, cabível, ainda, nas hipóteses em que se faça necessário o envio do processo a outro órgão, sem possibilidade de retorno à Procuradoria Consultiva;
III - Cota - solicitação de esclarecimentos ou providências necessárias à instrução do processo;
IV - Encaminhamento complementar – pronunciamento exarado pelas Chefi as e Coordenações de Núcleos em complemento a pareceres, encaminhamentos, cotas ou vistos circunstanciados produzidos pelos Procuradores;
V- Despacho de Aprovação – ato de aprovação, emitido pelas Chefi as e Coordenações de Núcleos, de Pareceres, Encaminhamentos ou Cotas;
VI – Despacho de não Aprovação – ato expedido pelas Chefi as e Coordenações de Núcleo nas hipóteses de discordância em relação ao conteúdo do pronunciamento;
VII – Despacho de Movimentação – ato que movimenta a tramitação do processo no âmbito da Procuradoria Consultiva, entre os Procuradores, Chefi as e Coordenações de Núcleo, bem como dessas para o Gabinete do Procurador Geral;
VIII – Visto - aposição de rubrica e carimbo identifi cador do Procurador que realizou o exame do processo, em cada folha do contrato, convênio ou congênere e respectivos anexos, indicando a aprovação dos termos do documento, acompanhado do roteiro padrão de análise e lista dos pressupostos de admissibilidade constante do Anexo único desta Portaria, bem como de motivação específica e circunstanciada, se for o caso;
IX – Visto Final – aposição de rubrica e carimbo identifi cador do Procurador Chefe, Procurador Chefe Adjunto ou Coordenadores de Núcleos, na última folha do instrumento e de seus anexos, indicando a concordância da Chefi a/Coordenação com o visto exarado pelo Procurador responsável pela análise do documento.
Art. 3º. Os prazos máximos para análise e emissão de pronunciamento em consultas, contratos, convênios e instrumentos similares em trâmite na Procuradoria Consultiva são os seguintes: I – em Consultas: a) 10 (dez) dias, para emissão de Cota ou Encaminhamento; b) 20 (vinte) dias, para emissão de Parecer, incluídos aí o prazo previsto na alínea anterior; II – em Contratos: a) 15 (quinze) dias, para análise e aposição de visto ou para elaboração de cota ou encaminhamento; b) 20 (vinte) dias para análise e emissão de parecer que conclua pela impossibilidade de concessão de visto; III – em pronunciamentos das Chefi as e Núcleos: a) 05 (cinco) dias, para aposição de visto final, despachos de acolhimento ou não acolhimento em pareceres, encaminhamentos, cotas e retorno do processo ao Procurador com a estipulação de novas providências.
§ 1º. Os prazos consignados neste artigo serão computados em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil posterior à distribuição eletrônica do processo.
§ 2º. Na hipótese de o último dia do prazo cair em dia de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo decretado pelo Estado será transferido o termo fi nal para o primeiro dia útil posterior.
Art. 4º. A distribuição de processos para os Procuradores cessará nos 07 (sete) dias corridos anteriores ao dia do início do gozo das férias.
Art. 5º. Nos casos de substituição de Chefi as ou Coordenações de Núcleos, a distribuição para os Procuradores designados como substitutos cessará na data do início da substituição.
Art. 6º. Nos casos de processos de alta complexidade, será possível o acréscimo dos prazos estipulados no art. 3º, mediante deferimento expresso da Chefi a em requerimento formulado pelo Procurador responsável, através de Comunicação Interna, que deverá relatar as razões fático-jurídicas do pedido.
Art. 7º. Na hipótese de não atendimento aos prazos consignados no art. 3º, será instado o Procurador responsável pelo processo, através de Comunicação Interna, a apresentar, em 24 (vinte e quatro) horas, esclarecimento por escrito, onde constem razões pertinentes ao processo e sufi cientes para justifi car o atraso.
§ 1º. Inexistindo razões sufi cientes para o atraso, será o Procurador dele notifi cado, dando-se igual ciência à Corregedoria Geral.
§ 2º. Acatadas as razões, a Chefi a, mediante despacho fundamentado, fi xará novo prazo para a conclusão da análise e consequente emissão do pronunciamento.
§ 3º. O descumprimento injustifi cado dos prazos fixados nesta Portaria obstará a participação do Procurador em seminários, palestras e outros eventos dessa natureza, enquanto estiver em mora, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 8º. O Procurador que lavrar Parecer, Encaminhamento ou Cota deverá encaminhar a peça para aprovação da Chefia, Chefia Adjunta ou Coordenação de Núcleo, conforme o caso, em 02 (duas) vias, com todas as laudas rubricadas, com a inclusão obrigatória, imediatamente abaixo do cabeçalho (timbre) da primeira página, das seguintes informações: I - identificação do processo, através dos números do sistema eletrônico da Procuradoria Consultiva; II - identificação do órgão ou particular interessado; III - ementa, no caso de Pareceres.
Art. 9º. A aposição de visto obedecerá à forma prevista no inciso VIII do parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
Art. 10. As peças produzidas na Procuradoria Consultiva serão padronizadas em fonte Bookman Old Style-12, com numeração de páginas, modelo de cabeçalho, rodapé e despacho para chefi a, de acordo com modelo defi nido através de Comunicação Interna.
Art. 11. As peças produzidas deverão, sempre que possível, invocar os precedentes da Procuradoria Consultiva, orientação doutrinária, entendimentos jurisprudenciais e buscar o enquadramento do tema questionado em dispositivos constitucionais e de legislação estadual e federal.
Art. 12. Os Pareceres, Encaminhamentos, Cotas e Vistos Circunstanciados no âmbito da Procuradoria Consultiva serão revisados pela Chefia, Chefia Adjunta ou Coordenações de Núcleo, conforme o caso, que, após o exame, poderão adotar os seguintes procedimentos: I - acolher, mediante despacho, os Pareceres, Encaminhamentos ou Cotas; II - acolher, mediante a aposição do Visto Final, os vistos circunstanciados concedidos pelos Procuradores; III - devolver os autos ao Procurador do feito com a indicação de correções ou providências que entenda necessárias; IV - aditar a manifestação, mediante Encaminhamento complementar; V - não acolher, mediante despacho fundamentado, os pronunciamentos ou vistos circunstanciados.
§ 1º. Os pronunciamentos acolhidos serão encaminhados ao Gabinete do Procurador Geral do Estado para aprovação final.
§ 2º. O prazo para atendimento às recomendações exaradas pelas Chefi as ou Coordenações de Núcleos, ou para a apresentação de razões jurídicas, através de Despacho, que justifiquem o não atendimento será de 05 (cinco) dias.
§ 3º. O não acolhimento de pronunciamentos pelas Chefias e Núcleos importará a redistribuição ou avocação do feito.
§ 4º. Os pronunciamentos não acolhidos pelas Chefias e Núcleos serão arquivados na pasta digital do processo acompanhados dos respectivos despachos e recomendações, juntando-se, posteriormente, o pronunciamento substitutivo.
Art. 13. Para conferir maior agilidade à tramitação dos processos e permitir a troca de informações entre o órgão interessado e o Procurador responsável pelo feito, as cotas e encaminhamentos deverão conter, na nota de rodapé, o e-mail da Procuradoria Consultiva.
Parágrafo único. As correspondências eletrônicas ocorridas entre órgãos e procuradores devem integrar o processo dando-se conhecimento, quando necessário, aos Núcleos competentes ou Chefias.
Art. 14. O Procurador envidará esforços para estabelecer contato pessoal ou reunião presencial com os órgãos, de modo a evitar a emissão de sucessivas cotas num mesmo processo.
Parágrafo único. O agendamento de reunião suspende o transcurso do prazo relativo ao feito.
Art. 15. As reuniões ocorridas no âmbito da Procuradoria Consultiva serão objeto de Ata, quando necessário, que conterá: I - a identifi cação do(s) processo(s); II - enumeração dos participantes da reunião; e III - o direcionamento conferido ao(s) tema(s) tratado(s). Parágrafo único. Na hipótese de reuniões ocorridas fora da Procuradoria Consultiva, deverá ser produzido pelo(s) Procurador(es) participantes breve relatório a ser anexado aos autos do Processo.
Art. 16. Nos casos de manifesta urgência, indicada pelo Procurador Geral do Estado, o prazo para análise e manifestação será de 02 (dois) dias úteis, suspendendo-se por igual período novas distribuições e os prazos ordinários em curso para o Procurador a quem for distribuída essa urgência. Parágrafo único. A distribuição de processos urgentes será realizada de forma automática, equitativa e autônoma em relação à distribuição principal, entre todos os Procuradores integrantes da Procuradoria Consultiva.
Art. 17 Os procedimentos de análise dos contratos, convênios e demais instrumentos devem obedecer aos roteiros padrão e listas de pressupostos de admissibilidade constantes no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Procurador Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
Roteiro de Análise dos Aditivos Contratuais. Listas de pressupostos de admissibilidade .
Objeto: PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS (art. 57, II)
1- Juntada do contrato principal e dos eventuais termos aditivos precedentes, devidamente vistados pela PGE ( ); 2- Há solução de continuidade nos aditivos que o precederam? ( ); 3- Extrato da publicação no Diário Ofi cial do contrato e de eventuais termos aditivos anteriores (art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93) ( ); 4- Manifestação do contratado de interesse na prorrogação do prazo ( ); 5- Justifi cativa para a prorrogação do prazo (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93) ( ); 6- Autorização da autoridade competente (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93) ( ); 7- Pesquisa de mercado a fi m de verifi car se os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública ( ) ou declaração de vantajosidade proveniente do setor técnico competente ( ); 8- Renovação das certidões de habilitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93) ( ); 9- Nota de empenho no valor integral do termo aditivo ( ).
Objeto: ALTERAÇÃO DOS PRAZOS DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E ENTREGA (art. 57, §1º)
1- Juntada do contrato principal e dos eventuais termos aditivos precedentes, devidamente vistados pela PGE ( ); 2- Há solução de continuidade nos aditivos que o precederam? ( ); 3- Extrato da publicação no Diário Ofi cial do contrato e de eventuais termos aditivos anteriores (art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93) ( ); 4- Manifestação do contratado de interesse na prorrogação do prazo ( ); 5- Justifi cativa para a prorrogação, com base nos incisos do art. 57, §1º (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93) ( ); 6- Autorização da autoridade competente (art. 57, §2º, da Lei nº 8.666/93) ( ); 7- Nota de empenho no valor integral do aditivo, caso haja repercussão financeira ( ..)
Objeto: ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO CONTRATUAL
1- Juntada do contrato principal e dos eventuais termos aditivos precedentes, devidamente vistados pela PGE ( ); 2- Extrato da publicação no Diário Ofi cial do contrato e de eventuais termos aditivos anteriores (art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93) ( ); 3- Justifi cativa técnica para o acréscimo/redução ( ); 4- Autorização da autoridade competente ( ); 5- Observância do limite quantitativo ou qualitativo previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93 ( ); 6- Em caso negativo, manifestação técnica demonstrando a adequação da alteração contratual aos termos do AC nº 215/99-TCU? ( ) 7- O cálculo dos serviços extras/excedentes obedeceu ao regramento padrão? ( ) *“Os serviços extras/excedentes somente poderão ser executados mediante autorização prévia da contratante: I) Se estiverem previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração e o preço global da proposta vencedora, o chamado Fator “k”; (II) Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços apresentada pela empresa contratada deverá observar a mesma Taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) verifi cada na proposta de preços vencedora da licitação, e apenas quando tais propostas sejam aceitas pela Administração, os serviços poderão ser realizados. Deverá a Administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem que ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais estudos deverão fundamentar o ato administrativo que os aceite; (III) eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específica autorização do contratante e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas do erário.” 8- Nota de empenho, na hipótese de a alteração pretendida gerar aumento de despesa ( ).
Objeto: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
1- Juntada do contrato principal e dos eventuais termos aditivos precedentes, devidamente vistados pela PGE ( ); 2- Extrato da publicação no Diário Ofi cial do contrato e de eventuais termos aditivos anteriores (art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93) ( ); 3- Previsão contratual ( ); 4- Adequação do índice aplicado às previsões do art. 1º da Lei nº 12.525/03 ( ); 5- Em se tratando de contrato de prestação de serviços: 5.1. Montante “A” reajustado no mesmo período e percentual fi xado nas normas coletivas de trabalho ( ); 5.2. Montante “B” reajustado pelo IPCA, a contar da data limite de apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir ( ); 6- Manifestação técnica que fundamente os cálculos do reajuste ( ); 7- Nota de empenho referente ao valor reajustado ( ).
Roteiro de Análise. Listas de pressupostos de admissibilidade: Dispensas pelo art.24, XIII
PROCURADOR(A): ___________________________________________________ PARTES:____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ PGE Nº _________________________________
1) Restou demonstrada a “inquestionável reputação ético-profi ssional” da contratada ? ( ) NÃO ( ) SIM
COMENTÁRIO:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. fl s. _____________
2) Há compatibilidade entre o objeto contratado e os objetivos institucionais da contratada ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. fl s. _____________
3) Há relação de equipe técnica ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. fl s. _____________
4) Todos os membros da equipe técnica têm formação compatível com a natureza dos serviços a serem prestados, consoante os currículos constantes dos autos ? ( ) NÃO ( ) SIM
COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. fl s. _____________
5) O instrumento contratual faz expressa referência à impossibilidade de alteração da mencionada equipe técnica sem a prévia e expressa anuência do contratante ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:__________________________________________________________________________________________________________________________________________ Qual é a cláusula ? _____________
6) Há planilha de custos com indicação dos itens e respectivos valores unitários ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. fl s. _____________
7) Dentre os custos, há previsão de pagamento de auxílios pecuniários aos benefi ciários ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8) Há pronunciamento do setor competente acerca da adequação da mencionada planilha em relação aos valores praticados no mercado ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Doc. fl s. _____________
9) Indicar os itens constantes dos autos, mencionando o número da(s) página(s):
9.1 – Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação ( ) – fl s. _______ COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________ (v.g. a entidade que atesta é conhecida ? as características formais (timbre, representante) do atestado são adequadas ? o serviço atestado é pertinente e compatível, em características, com o objeto da contratação ?)
9.2 – Relação explícita das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da contratação – fl s. _____
9.3 – Histórico da entidade, principais atividades realizadas em qualifi cação, projeto político pedagógico, qualifi cação do corpo gestor e docente – fl s. ________
PARA OS CONTRATOS POSTERIORES A 2007 CUSTEADOS COM RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL (FECEP e OUTRAS FONTES)
I - Dentre os custos planilhados, há previsão de pagamento de auxílios pecuniários aos benefi ciários ? ( ) NÃO ( ) SIM Em hipótese afirmativa:
II – Está demonstrado que a destinação desses recursos a pessoas físicas é imprescindível à efi cácia da execução do programa governamental específi co ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________
III – O programa governamental específi co está previsto na Lei Orçamentária ou em lei específica ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV – Há norma geral e abstrata (lei ou decreto) que regulamente as condições de concessão do benefício, defi nindo, dentre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção dos benefi ciários ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
V – A transferência dos recursos é efetuada de forma direta, pelo próprio órgão executor, mediante sistema sobre o qual não incida ônus alheio aos objetivos do programa ? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________ OU
VI - A transferência dos recursos é efetuada de forma indireta, pela entidade contratada ? ( ) NÃO ( ) SIM
VII- A entidade é remunerada por esse serviço ? ( ) NÃO ( ) SIM OU
VIII - A transferência dos recursos é efetuada de forma indireta, por terceiros? ( ) NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
X- Em qualquer das hipóteses, há controle de freqüência e aproveitamento dos benefi ciários ? (...)NÃO ( ) SIM COMENTÁRIO:___________________________________________________________________________________________________________________________________________
Decreto nº 23.046
“Art. 1º - As atividades publicas não-exclusivas, de natureza social, a cargo do Estado, serão gratuitamente prestadas à coletividade: I - omissis; II - indiretamente, através: a) das Organizações Sociais, assim qualificadas por decreto estadual, legitimados em sua atuação, mediante contrato de gestão celebrado com o Estado;”
EXIGÊNCIAS 1. Apresentação do decreto estadual de qualificação; 2. apresentação da requalifi cação, se for o caso (art. 27 A da Lei nº 12.973/05); 3. apresentação da minuta do contrato de gestão, que conterá: 3.1 – objeto, que conterá a especifi cação do serviço publicizado; 3.2 especifi cação do programa de trabalho proposto pela organização social – verifi car a compatibilidade das atividades com o âmbito de atuação possível das organizações sociais, à luz do disposto no art. 2º da Lei nº 12.973/05; 3.3 , a exclusividade no desempenho das atividades delegadas; 3.4 , a estipulação de metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução; 3.5 a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade (art. 15, I da Lei nº 11.743/00) 3.6 créditos orçamentários destinados ao cumprimento do ajuste, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano/programa de trabalho; EM GERAL, CONSTITUEM DOCUMENTOS ACESSÓRIOS (1. PLANO/PROGRAMA DE TRABALHO, 2. PLANO DE METAS, 3. INDICADORES DE DESEMPENHO) 3.7 – outros recursos alocados pelo Estado à OS, destinados ao cumprimento da missão institucional estipulada no contrato (pessoal, bens móveis, etc.) – PODE VIR A SER UM ANEXO DO CONTRATO, EM QUE SE CONSIGNEM OS SERVIDORES OU BENS CEDIDOS; 3.8 – a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes, e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções públicas (art. 15, II da Lei nº 11.743/00) – EM GERAL, CONSTITUI CLÁUSULA OBRIGATÓRIA. 3.9 – outras CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS (art.14, § 3º da Lei nº 12.973/05): I - a que estabelece as obrigações da contratada, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do contrato, contendo comparativo específi co das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior; e II - a de publicação, na imprensa oficial do Estado, de extrato do contrato de gestão e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplifi cado estabelecido no regulamento da Lei nº 12.973/05, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não-liberação dos recursos previstos. 4 – Documentos acessórios ao contrato de gestão: 4.1 - Cronograma físico e fi nanceiro (PODE FAZER PARTE DO PLANO/PROGRAMA DE TRABALHO); 4.2 - Regulamento próprio, contendo os procedimentos que devem ser adotados para a contratação de obras, serviços, compras e alienações (art. 17, VIII da Lei nº 11.743/00) 4.3 - Plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade (art. 17, VIII da Lei nº 11.743/00)) 4.4 – Composição da Comissão de Avaliação (monitoramento) do contrato de gestão – art. 32, § 1º do Decreto nº 23.046. 5. Apreciação da Comissão Diretora de Reforma do Estado ou órgão sucessor (atualmente CEST) – art. 6º, “e”, “f” do Decreto nº 23.046 6. Apreciação do Conselho de Políticas Públicas correspondente à área de atuação da OS, onde houver (art. 7º do Decreto nº 23.046) 7. Apreciação da ARPE, inclusive sobre os valores de referência aplicáveis (art. 11, “b” e “d” do Decreto nº 23.046) 8. Análise genérica quanto ao cumprimento do disposto nos arts. 15, 16, 17 e 18 do Decreto nº 23.046.1 9. Aprovação do contrato de gestão pelo Conselho de Administração da OS (art. 17, II, do Dec. 23.046) 10. Em caso de prorrogação do contrato de gestão (aditamento ou novo contrato), apresentação dos relatórios da Comissão de Avaliação, chancelados pelos órgãos de controle (Controladoria e Tribunal de Contas) Roteiro de Análise e Lista de pressupostos de admissibilidade: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia. 1) Autorização para abertura do procedimento licitatório ( ) fl s. ____ 2) Previsão de dotação orçamentária ( ) fl s. ___ 3) Projeto Básico: ( ) fl s. ___ 3.1) Aprovação pela autoridade competente ( ) 3.2) Anotação de Responsabilidade Técnica ( ) 4) Orçamento detalhado em planilhas, que expresse os custos unitários e seus respectivos quantitativos: ( ) fl s. ___ 4.1) Atesto do setor técnico competente ( ) 4.2) Indicação da tabela de referência ofi cial adotada ou cotações de preço que embasaram a confecção do orçamento ( ) 4.3) Declaração do setor técnico ou da autoridade competente atestando a compatibilidade dos preços previstos na planilha orçamentária com os praticados no mercado. 5) Cronograma físico-fi nanceiro/execução, devidamente atestado ( ) fl s. ___ 6) Justifi cativa para os requisitos de qualificação técnica dos licitantes, demonstrando que os itens de serviços, e os respectivos quantitativos, referem-se às parcelas de maior relevância e valor signifi cativo da obra/serviço de engenharia ( ) fl s. ___ 7) Justifi cativa para a vedação de participação de empresas sob a forma de consórcio ( ) fl s. ___ 8) Justifi cativa técnica para a inviabilidade de parcelamento do objeto do contrato ( ) fl s. ____ 9) Justifi cativa para os índices contábeis, quando divergirem daqueles usualmente adotados ( ) fl s. ____ 10) Edital ( ) fl s. ___ 10.1) Aviso de Publicação no Diário Ofi cial ( ) fl s. ___ 10.2) Aviso de Publicação em jornal de grande circulação ( ) fl s. ___ 10.3) Assinatura, em todas as suas folhas, pela autoridade que o expedir ( ) 10.4) Chancela da Assessoria Jurídica 10.5) Houve Impugnação ao Edital? ( ) fl s. ____ 10.6) Há previsão para desclassifi cação de empresa que apresente valor unitário superior ao orçado pela Administração? ( ) Item nº ___ 10.7) Ata de julgamento da habilitação, subscrita pelos membros da Comissão de Licitação ( ) fl s. ___ Houve empresas inabilitadas? ( ) Quais? ____________________________________ Fundamento: _______________________________________________________________ Houve recursos administrativos, com fundamento na habilitação/inabilitação? ( ) fl s. ____ Publicação do Aviso do julgamento da habilitação no DOE? ( ) fl s. ____ 11) Ata de julgamento das propostas, subscrita pelos membros da Comissão de Licitação ( ) fl s. ____ Houve empresas desclassifi cadas? ( ) Quais? ______________________________ Fundamento: _______________________________________________________________ Houve recursos administrativos, com fundamento na classifi cação/desclassifi cação? ( ) fl s. _____ Publicação do Aviso de julgamento das propostas no DOE? ( )fl s. _____ 12) Publicação do ato de homologação da licitação no DOE ( ) fl s. _____ 13) Publicação do ato de adjudicação da licitação no DOE ( ) fl s. _____ 14) Nota de empenho no valor total da contratação ( ) fl s. _____ ou, em caso de contratos que ultrapassem um exercício financeiro, empenho parcial referente ao exercício financeiro em curso, previsão no PPA e declaração de disponibilidade orçamentária para o exercício seguinte, ( ) fl s. ____ 15) Sobre a minuta contratual: Há cláusula de reajuste? ( ) Há previsão de pagamento de serviços extras/excedentes, segundo o modelo a seguir? ( ) *“Os serviços extras/excedentes somente poderão ser executados mediante autorização prévia da contratante: I) Se estiverem previstos em tabelas de referência legítimas, devem ser pagos considerando-se o deságio entre o preço global orçado pela Administração e o preço global da proposta vencedora, o chamado Fator “k”; (II) Em relação aos serviços extras não tabelados, a proposta de preços apresentada pela empresa contratada deverá observar a mesma Taxa de Bonifi cação e Despesas Indiretas (BDI) verifi cada na proposta de preços vencedora da licitação, e apenas quando tais propostas sejam aceitas pela Administração, os serviços poderão ser realizados. Deverá a Administração, ainda, proceder a estudos que demonstrem que ditos preços correspondem ao preço de mercado, e tais estudos deverão fundamentar o ato administrativo que os aceite; (III) eventuais serviços excedentes deverão ser pagos de acordo com os preços unitários constantes da proposta vencedora, carecendo de específi ca autorização do contratante e, ainda, devendo-se aferir se os acréscimos solicitados pela contratada redundaram ou não de eventual erro de projeto, de modo a se observarem as regras protetivas do erário.” Há indicação das notas de empenho? ( ) O prazo de vigência ultrapassa o dia 31 de dezembro do corrente exercício? ( )
PREGÃO Legislação: Lei Federal nº 10.520/2001; Lei Estadual nº 12.340/2003; Lei Estadual nº 12.986/2006; Decreto nº 32.539/2008 – Pregão Eletrônico; Decreto nº 32.541/2008 – Pregão Presencial, modifi cado pelo Decreto nº 34.198/2008; Decreto nº 34.314/2009 – Sistema de Registro de Preços.
Pregão Presencial: 1) Justifi cativa da autoridade competente para inviabilidade de adoção da modalidade eletrônica (art. 4º, § único, do Decreto nº 32.541/2008) ( ) fl s. ___ 2) Ato de designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 7º, I, c/c art. 12,V) ( ) fl s.__ 3) Justifi cativa para a contratação (art. 28, I) ( ) fl s. ___ 4) Termo de Referência aprovado pela autoridade competente (art. 7º, II, c/c art. 28) ( ) fl s. __ 5) Conteúdo do Termo de Referência (art. 12, § 1º): a) especifi cação do objeto ( ) b) prazo de execução ( ) c) prazo e forma de pagamento ( ) d) sanções aplicáveis ( ) e) obrigações do contratado e do contratante ( ) 6) Planilhas de custos, se for o caso (art. 28, III) ( ) fl s. ___ a) atesto do setor técnico competente ( ) b) indicação da tabela de referência ofi cial adotada ou cotações de preço que embasaram a confecção do orçamento ( ) fl s. ___ c) Declaração do setor técnico ou da autoridade competente atestando a compatibilidade dos preços previstos na planilha orçamentária com os praticados no mercado ( ) fl s. __ 7) Indicação de dotação orçamentária (art. 28, IV) ( ) fl s. ___ 8) Parecer jurídico (art. 28, VII) ( ) fl s. ___ 9) Edital assinado pelo pregoeiro (art. 8º, II) ( ) fl s. ___ 10) Aprovação do Edital pela assessoria jurídica (art. 12, IV) ( ) 11) Minuta do contrato ou ata de registro de preços (art. 28, X) ( ) fl s. ____ 12) Aviso de publicação do Edital (art. 17) a) Diário Ofi cial do Estado ( ) fl s. ___ b) Internet ( ) fl s. ___ c) Jornal de grande circulação (para as licitações cujo valor exceda R$ 650.000,00) ( ) fl s. ___ 13) Houve impugnação ao Edital? ( ) Fundamento: _______________________________________ Decisão do pregoeiro ( ) fl s. ____ 14) Habilitação: a) Habilitação jurídica ( ) b) Qualifi cação técnica, acompanhada de justifi cativa da escolha dos itens de serviços e respectivos quantitativos ( ) fl s. ___ c) Qualifi cação econômico-fi nanceira, acompanhada de justifi cativa para os índices contábeis, quando divergirem daqueles usualmente adotados ( ) fl s. ___ d) Regularidade fi scal ( ) e) Justifi cativa para a vedação de participação de empresas sob a forma de consórcio, no caso dos pregões de maior complexidade ( ) fl s. ___ f) Justifi cativa técnica para a inviabilidade da divisão em lotes, se for o caso ( ) fl s.___ 15) Ata da sessão do pregão, contendo o registro dos participantes do certame, das propostas escritas e lances verbais apresentados, da análise da documentação exigida para habilitação, dos motivos de inabilitação e desclassifi cação de propostas, das motivações dos recursos interpostos (art. 28, XII) ( ) fl s. ___ 16) Publicação do resultado da licitação no DOE ( ) fl s. ___ 17) Houve recurso? ( ) fl s. ___ Fundamento: __________________________________________ Decisão da autoridade competente ( ) fl s. ___ 18) Adjudicação pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, em caso de interposição de recursos ( ) fl s. ___ 19) Homologação pela autoridade competente ( ) fl s. ___ 20) Publicação dos atos de adjudicação e homologação no DOE (art. 2º, I e II, do Decreto nº 34.198/06 ( ) fl s. ____ 21) Nota de empenho no valor total da contratação ( ) fl s. _____ ou, em caso de contratos que ultrapassem um exercício financeiro, empenho parcial referente ao exercício financeiro em curso, previsão no PPA e declaração de disponibilidade orçamentária para o exercício seguinte, ( ) fl s. ____ 22)Sobre a minuta contratual: a) Há cláusula de reajuste, fazendo menção à Lei Estadual nº 12.525/03? ( ) b) Há indicação das notas de empenho? ( ) c) O prazo de vigência ultrapassa o dia 31 de dezembro do corrente exercício? ( ) * Em caso positivo, recomenda-se estipular prazo de vigência até o último dia do ano, possibilitando a formalização de termo aditivo de extensão de prazo para completar o período de 12 meses.
Pregão Eletrônico: 1) Ato de designação do pregoeiro e equipe de apoio (art. 7º, III, do Decreto nº 32.539/08) ( ) fl s. ___ 2) Justifi cativa para a contratação (art. 35, I) ( ) fl s. ___ 3) Termo de Referência aprovado pela autoridade competente (art. 7º, IV, c/c art. 35, II) ( ) fl s. ___ 4) Conteúdo do Termo de Referência (art. 13, §1º): a) especifi cação do objeto ( ) b) prazo de execução ( ) c) prazo e forma de pagamento ( ) d) sanções aplicáveis ( ) e) obrigações do contratado e do contratante ( ) 5) Planilhas de custos, se for o caso (art. 35, III) ( ) fl s. ___ a) atesto do setor técnico competente ( ) b) indicação da tabela de referência ofi cial adotada ou cotações de preço que embasaram a confecção do orçamento ( ) fl s. ___ c) Declaração do setor técnico ou da autoridade competente atestando a compatibilidade dos preços previstos na planilha orçamentária com os praticados no mercado ( ) fl s. ___ 6) Indicação de dotação orçamentária (art. 35, IV) ( ) fl s. ___ 7) Parecer jurídico (art. 28, IX) ( ) fl s. ___ 8) Edital assinado pelo pregoeiro (art. 8º, II) ( ) fl s. ___ 9) Aprovação do Edital pela assessoria jurídica (art. 13, IV); ( ) 10) Minuta do contrato ou ata de registro de preços (art. 35, VIII) ( ) 11) Aviso de publicação do Edital (art. 17): a) Diário Ofi cial do Estado ( ) fl s. ___ b) Internet ( ) fl s. ___ c) Jornal de grande circulação (para as licitações cujo valor exceda R$ 650.000,00) ( ) fl s. ___ 12) Houve impugnação ao Edital? ( ) Fundamento: _______________________________________ Decisão do pregoeiro ( ) fl s. ___ 13) Habilitação: a) Habilitação jurídica ( ) b) Qualifi cação técnica, acompanhada de justifi cativa da escolha dos itens de serviços e respectivos quantitativos ( ) fl s. ___ c) Qualifi cação econômico-fi nanceira, acompanhada de justifi cativa para os índices contábeis, quando divergirem daqueles usualmente adotados ( ) fl . ___ d) Regularidade fi scal ( ) e) Justifi cativa para a vedação de participação de empresas sob a forma de consórcio, no caso dos pregões de maior complexidade ( ) fl s. ___ f) Justifi cativa técnica para a inviabilidade da divisão em lotes, se for o caso ( ) fl s. ___ 14) Ata da sessão do pregão eletrônico, contendo os seguintes registros: a) licitantes participantes; b) propostas apresentadas; c) lances ofertados na ordem de classifi cação; d) aceitabilidade da proposta de preço; e) licitante habilitado/vencedor; f) licitante inabilitado com indicação do motivo e respectivo item do edital; g) manifestação de interesse de interposição de recurso e respectiva motivação (art. 35, XI) ( ) fl s. ___ 15) Publicação do resultado da licitação no DOE (art. 35, XIII, “b”) ( ) fl s. ___ 16) Houve recurso? Fundamento: __________________________________________ Decisão da autoridade competente ( ) fl s. ___ 17) Adjudicação pelo pregoeiro ou pela autoridade competente, em caso de interposição de recursos ( ) fl s. ___ 18) Homologação pela autoridade competente ( ) fl s. ___ 19) Publicação dos atos de adjudicação e homologação no DOE ( ) fl s. ___ 20) Nota de empenho no valor total da contratação ( ) fl s. _____ ou, em caso de contratos que ultrapassem um exercício fi nanceiro, empenho parcial referente ao exercício financeiro em curso, previsão no PPA e declaração de disponibilidade orçamentária para o exercício seguinte. ( ) fl s. ____ 21)Sobre a minuta contratual: a) Há cláusula de reajuste, fazendo menção à Lei Estadual nº 12.525/03? ( ) b) Há indicação das notas de empenho? ( ) c) O prazo de vigência ultrapassa o dia 31 de dezembro do corrente exercício? ( ) * Em caso positivo, recomenda-se estipular prazo de vigência até o último dia do ano, possibilitando a formalização de termo aditivo de extensão de prazo para completar o período de 12 meses. Roteiro de Análise para verifi cação da documentação dos convênios para transferências voluntárias entre o Estado de Pernambuco (através da Secretaria ______________________ ) e o município de _________________________ , conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2008, no Decreto Estadual nº 24.120/02 e Lei Complementar Federal nº 101/00. 1. Cópia autenticada do Diploma de Posse do Prefeito fornecida pelo TRE ( ) – fl s ________ 2. Cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito ( ) – fl s. _________ 3. Cópia autenticada do RG e CPF do Prefeito ( ) – fl s. ______ 4. Comprovante de Inscrição e de situação cadastral do município do CNPJ ( ) – fl s. ________ 5. Declaração de abertura de conta especifi ca e extrato ( ) – fl s. _______ 6. Plano de Trabalho com etapas/fases de execução do projeto ( ) – fl s. _______ 7. Certidão Negativa da Previdência Social – INSS ( ) – fl s. ______ 8. Certidão Negativa da Caixa Econômica Federal – FGTS ( ) – fl s. ______ 9. Certidão Negativa da Controladoria Geral do Estado (SIAFEM) ( ) – fl s.______ 10. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda do Estado ( ) – fl s._______ 11. Certidão Negativa da Fazenda Nacional ( ) – fl s._______ 12. Declaração expressa de que o Município não se encontra em mora e nem em débito perante qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual, direta ou indireta, inclusive fundacional ( ) – fl s.________ 13. Lei Orçamentária ( ) – fl s.______ 14. Relatório Resumido da Execução Orçamentária ( ) – fl s._______ 15. Relatório de Gestão Fiscal ( ) - fl s._______ OU Certidão do TCE que ateste o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos VI e VII, do art. 7º, do Dec. 24.120/02 ( )- fl s._______ 16. Documento (demonstrativo) em que se consignem as informações que demonstrem o cumprimento das exigências legais a seguir discriminadas, com indicação dos dados e valores constantes dos documentos contábeis pertinentes (LOA, RREO e RGF): 16.1 – demonstração de que está sendo observado o limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino: Demonstrativo – fl s. _________ Lei Orçamentária – fl s. _________ Relatório Resumido da Execução Orçamentária – fl s.______ 16.2 - demonstração de que está sendo observado o limite constitucional relativo aos gastos com saúde: Demonstrativo – fl s. _________ Lei Orçamentária – fl s. _________ Relatório Resumido da Execução Orçamentária – fl s.______ 16.3 – demonstração de que estão sendo observados os limites para despesas com pessoal fi xados pela Lei Complementar nº 101/00 (L.R.F.) Demonstrativo – fl s. _________ Lei Orçamentária – fl s. _________ Relatório Resumido da Execução Orçamentária – fl s.______ 16.4 - demonstração de que estão sendo observados os limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária e às operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, nos termos da Lei Complementar nº 101/00 (L.R.F.) Demonstrativo – fl s. _________ Relatório de Gestão Fiscal – fl s_______ OU Certidão do TCE – fl s.________ 16.5 - demonstração de que estão sendo cumpridas as condições de inscrição em restos a pagar, nos termos da Lei Complementar nº 101/00 (L.R.F.) Demonstrativo – fl s. _________ Relatório de Gestão Fiscal – fl s_______ OU Certidão do TCE – fl s.________ 16.6 – demonstração de que se procedeu à arrecadação ou cobrança, inclusive por meios judiciais, dos tributos de competência municipal Demonstrativo – fl s. _________ Lei Orçamentária – fl s. _________ Relatório Resumido da Execução Orçamentária – fl s.______ 16.7 – demonstração de que possui receita tributária própria, correspondente, no mínimo, a 2% (dois por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as decorrentes de operação de crédito Demonstrativo – fl s. _________ Lei Orçamentária – fl s. _________ Relatório Resumido da Execução Orçamentária – fl s.______ 16.8 – demonstração de que não realizou operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com fi nalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta. Demonstrativo – fl s. _________ Lei Orçamentária – fl s. _________ Relatório Resumido da Execução Orçamentária – fl s.______ 17. Lei Instituidora e ata recente que comprove o efetivo funcionamento dos Conselhos: a) de Saúde ( )* - fl s._______; b) dos Direitos e Tutela da Criança e Adolescente ( ) OU certidão do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente ( ) OU certidão do Ministério Público Estadual ( ) – fl s.________ c) de Assistência Social ( )* - fl s._______; d) de Educação ( )* - fl s.______; e) de Acompanhamento do FUNDEF ( )* - fl s._______; f) da Alimentação Escolar - Merenda ( )* - fl s._______ A Lei instituidora e as atas recentes podem ser substituídas por declaração do Prefeito de que os citados Conselhos foram instituídos e se encontram em funcionamento (art. 24, § 1º, IV, da LDO 2008) 18. Certidão Negativa do IRH ( ) - fl s._______ 19. Comprovação de encaminhamento das contas ao Poder Executivo da União ( ...), com cópia para do Poder Executivo Estadual ( ) - fl s._______ OU declaração do Prefeito, sob as penas da lei, de que o Município cumpriu tal obrigação ( ) - fl s._______ 20. Declaração do Ordenador de Despesas de que dispõe de recursos para a contrapartida ( ) - fl s._______ 21. Declaração do Prefeito, sob as penas da lei, de que o Município instituiu e regulamentou os impostos e taxas de sua competência, designando as leis e regulamentos atinentes a cada espécie tributária ( ) - fl s._______ 22. Licenças ambientais, quando couber. – fl s.__________ OBSERVAÇÕES 1) Caso o Município não tenha fi rmado Convênio com o Estado no que se refere à Merenda, faz-se necessária a apresentação de declaração de tal situação; justifi cando-se, assim, a não criação do referido Conselho. 2) A Lei Orçamentária é relativa ao exercício em que os recursos serão recebidos. 3) O recibo de entrega de dados contábeis do Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Poderes, Órgãos e Entes da federação – SISTN/ Caixa Econômica Federal, serve como comprovante de encaminhamento das contas do Município para o TCU. 4) É recomendável a análise da legislação referente aos tributos municipais, a fi m de verifi car se foram instituídos todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) e se há menção à instituição de alguma taxa. 5) IMPORTANTE: Os documentos contábeis (LOA, RREO, RGF) deverão ser analisados pela SEFAZ, que atestará o cumprimento dos requisitos da LRF e da LDO aplicável. |