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Portaria SDEC 26 - 19/05/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 21 de maio de 2011
PORTARIA SDEC Nº 26 DO DIA 19 DE MAIO DE 2011
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 36.102 do dia 18 de janeiro de 2011
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e avaliar os bens móveis inservíveis da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que os bens, após perderem sua utilidade para o serviço público estadual, podem ser revertidos em recursos financeiros para o tesouro ou doados para outras unidades federativas, entidades filantrópicas ou educativas, sem fins lucrativos.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, constituída pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Leonardo Araújo da Silva, matrícula nº 324.850-0; II - Walter de Araújo Ferreira, matrícula nº 138.259-4; III - Adeildo Barbosa da Silva, matrícula nº 211.188-8.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis:
I - efetuar o levantamento físico dos bens móveis na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, localizada na Praça do Arsenal da Marinha s/n, Bairro do Recife, Recife/PE – CEP 50.030-360.
II - separar os bens móveis inservíveis em lotes, considerando características comuns entre os bens, conforme critérios a serem definidos pela própria Comissão;
III - organizar os lotes em ordem numérica e, na hipótese de serem destinados à alienação, atribuir-lhes valor;
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão de Avaliação poderão requisitar servidores, máquinas, equipamentos, transporte,materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento de suas tarefas. Art. 3º A Comissão de Avaliação terá o prazo de 30 dias, a partir da publicação da presente Portaria, para a conclusão dos trabalhos.
§ 1º. A Comissão de Avaliação poderá solicitar formalmente à Gerência Geral de Gestão a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por igual período.
§ 2º. Os integrantes da Comissão de Avaliação desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.
Art. 4º Os casos omisso deverão ser encaminhados à Gerência Geral de Gestão, para adoção das providências necessárias.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Geraldo Júlio de Mello Filho Secretário de Desenvolvimento Econômico
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