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Portaria SAÚDE 422 - 10/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de agosto de 2012
PORTARIA Nº 422 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe confere o Ato Governamental nº 188/2012, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e, Considerando a necessidade de auditar o acervo documental da Secretaria Estadual de Saúde – SES, armazenado em empresa terceirizada, através da adesão à Ata de Registro de Preços nº. 001/2011 PP nº. 001/2011.
RESOLVE: I - Instituir Grupo de Trabalho, para atender demanda administrativa para realização de auditoria e triagem de documentos, de modo a racionalizar o custo com armazenamento do acervo documental, obedecendo aos seguintes critérios: COMPOSIÇÃO: Funcionários lotados nas Secretarias Executivas de Administração e Finanças, Gestão de Trabalho Educação em Saúde, Regulação em Saúde, Coordenação Geral, Atenção Integral à Saúde e Vigilância em Saúde. 1 - Coordenação: Catarina Rubia Sobral de Amorim – Superintendência de Apoio Logístico, matr. 337.514-5; 2 - Membros: Jairo Luiz Bezerra dos Santos, matr. 103.704-2 – SEAF Carmen Dolores Neto Nunes, matr. 000315 – SECG Sandra de Souza Diniz, 227.622-4 – SEGTES Telma de Oliveira Melo, matr. 0597633/MS – SERS Solange dos Prazeres Ramos Gonçalves Evaristo, matr. 007383 – SEAS Ricardo Alex de Lima, matr. 003822 – SEVS II - A duração do grupo será de 04 (quatro) meses; III – O coordenador deverá estabelecer as metas de trabalho diárias, objetivando a elaboração de relatórios semanais, que serão consolidados em relatórios mensais para avaliação e validação da Superintendência de Logística; IV - Os membros do Grupo de Trabalho deverão elaborar e assinar relatórios diários e entregar à Coordenação a cada sexta-feira; V - A cada 30 (trinta) dias, a Coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar os relatórios das atividades desenvolvidas à Superintendência de Logística da Secretaria Estadual de Saúde para avaliação do cumprimento da meta estabelecida; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde |