PORTARIA
SAD Nº 907 DO DIA 25 DE MARÇO DE 2026
A
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e observado o disposto na
Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; RESOLVE:
Art.
1º A Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
1º
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.........................................................................................................................................................................................................................
b)
.....................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
23.
Firmar contratos e atas de registro de preços, em matérias de interesse desta
Secretaria Executiva, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação,
convênios e respectivos apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº
43.133, de 2016; (AC) .........................................................................................................................................................................................................................
t)
ao Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia, da Secretaria de Administração:
(NR)
1.
.....................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
2.
Assinar peças técnicas (plantas, memoriais descritivos e documentos congêneres)
em processos administrativos relacionados, à regularização, à conservação e à
manutenção dos imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco. (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
w)
ao Gerente Geral de Patrimônio, da Secretaria de Administração: (AC)
1.
Firmar contratos e atas de registro de preços, em matérias de interesse desta
Gerência Geral, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação,
convênios e apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 2016;
(AC)
2.
Firmar requerimentos nos processos administrativos visando à regularização dos
imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco. (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2026.