PORTARIA SAD Nº 907 DO DIA 25 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e observado o disposto na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023; RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................. .........................................................................................................................................................................................................................

b) ..................................................................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................................

23. Firmar contratos e atas de registro de preços, em matérias de interesse desta Secretaria Executiva, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, convênios e respectivos apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 2016; (AC) .........................................................................................................................................................................................................................

t) ao Gerente Geral de Arquitetura e Engenharia, da Secretaria de Administração: (NR)

1. ..................................................................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................................

2. Assinar peças técnicas (plantas, memoriais descritivos e documentos congêneres) em processos administrativos relacionados, à regularização, à conservação e à manutenção dos imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco. (NR) .........................................................................................................................................................................................................................

w) ao Gerente Geral de Patrimônio, da Secretaria de Administração: (AC)

1. Firmar contratos e atas de registro de preços, em matérias de interesse desta Gerência Geral, bem como termos aditivos, distratos, termos de rerratificação, convênios e apostilamentos, observado o disposto no Decreto nº 43.133, de 2016; (AC)

2. Firmar requerimentos nos processos administrativos visando à regularização dos imóveis pertencentes ao Estado de Pernambuco. (AC) ........................................................................................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2026.